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8 DE FEVEREIRO DE 1956 455

que, há bastantes anos, se tivessem desfeito do que nada aconselhava a guardar ao lado do que está exposto.

O Sr. Abel de Lacerda: - Entendo que é da especial competência das belas-artes, e não do Ministério das Finanças, pronunciar-se obre o assunto.

O Orador: - 9.° - Deixo de lado os problemas de ensino, mas devo referir-me ao Instituto de Alta Cultura e ao Instituto de Educação Física, que promoveram a bem organizada elaboração de relatórios sobre os problemas museológicos.
Na prática administrativa não é esta multiplicidade exemplo que não se repete, singularidade que não se compreenda. Outros exemplos existem de multiplicidade de órgãos trabalhando para a realização de fins sanitários.
Cito apenas dois exemplos:
A política monetária, no seu aspecto de capacidade com repercussão no nível geral da vida e dos preços, reparte-se pelos seguintes órgãos: Banco de Portugal, Ministério das Finanças, Intendência-Geral dos Abastecimentos, organismos de coordenação económica, bancos, Comissariado do Desemprego, etc.
A justiça realiza-se pelos tribunais civis, criminais, administrativos, aduaneiros, de contas, contencioso das contribuições, espalhados por diferentes Ministérios.
Portanto, existe competência repartida de vários órgãos, que não são concorrentes ou lutadores, mas aos [...] as leis impõe unidade de princípios superiores da [...] do Estado.
Mas aqui importa destacar, como organismo superior capaz de estabelecer os ditames da política artística,
6.ª secção (belas-artes) da Junta Nacional de Educação.
Ela define, sistematiza, orienta, promove o desenvolvimento, estabelece providências, faz por conservar e assegura o património artístico da Nação.
Dispõe de grandes poderes.
Não se pode dar um passo, neste capítulo, sem a sua concordância.
Tem realizado obra meritória e extensa.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - Discutida por alguns coleccionadores, trabalhando mais ou menos fulgurantemente, realizou [...] Maio de 1936 para cá obra acentuada.
Qualquer reforma no sentido de criar órgão novo [...] ou sistematização total será, obviamente, [...] seu prejuízo e deverá apeá-la do pedestal da hierarquia artística.

O Sr. Abel de Lacerda: - A Junta Nacional da Educação tem uma função consultiva, não tem faculdade [...] intervir no assunto.

O Orador: - Uma das sugestões que me foi dada [...] um concelho nacional das belas-artes também significava que se tratava de um conselho consultivo, mas [...] autoridade nos dois casos é bastante.

O Sr. Abel de Lacerda : - A centralização não [...] diminuição de rendimento da Junta Nacional da Educação.

O Orador: - Eu estou a dizer exactamente o contrario. Se for lícito centralizar, isso só resultará em juízo da Junta Nacional da Educação.
Quanto à Direcção-Geral do Ensino Superior, a não [...] que se crie uma repartição no seu âmbito, as propostas apresentadas no curso do debate levam à cisão e desfalque dos seus poderes.
Quanto a outros órgãos postos em xeque, vale a puna um exame mais demorado.
Nos últimos dias tem chegado até mim a sugestão de um conselho de museus ou de belas-artes - o que não é novidade na história legislativa.
Não devemos insistir sobre o que consta das leis.
A complexidade e especialização de funções estaduais, o plano cada vez mais avançado da acção governativa, as técnicas novas do serviço público, não podem ser apontados como afrontas ao espírito de unidade desejável - como dispersões de serviço ou fragmentação da política cultural.
O que são vias e processos do Estado moderno e realizações de fins legais pode o legislador tê-los concatenado perfeitamente, dirigindo-os para objectivos claros.
Um exemplo:
O provimento de lugares dos conservadores dos Palácios Nacionais, segundo os Decretos-Leis n.ºs 31 364 e 31 317, será ,por concurso, devendo ser vogais do júri o director do Museu Nacional de Arte Antiga e um vogal da Junta Nacional da Educação, 6.º secção.
Portanto, estes problemas têm de ser vistos juridicamente, e menos sentimentalmente, porque é mais poderosa e expressiva a vontade do legislador, patente nos textos e na sua realização, do que todas as operações e diligências administrativas de traspasse que possam tentar-se.
Uma inspecção-geral?
Haveria então entre nós, como em Itália, superintendentes acompanhados de inspectores que pugnassem pela beleza, arranjo, propriedade e geral segurança das mesmas colecções oficiais.
E também pelas dos templos?
E também pelas dos particulares que possuem galerias de vulto e mérito?
Quem conhece a riqueza espantosa do património artístico italiano, esparso pelos perímetros das velhas repúblicas, estranhará n aproximação e a cópia de métodos, havendo entre aquele e o nosso tão apreciável distância.
Nos termos do § 2.º do artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 26 115, seria pois uma nova inspecção-geral a criar e organizar.
Mas não deixo de perguntar - e sentimentalmente o faço: os carolas da arte portuguesa e dos museus receberiam em bem e acima deles um inspector-geral com seus inspectores adjuntos e chefes?
Acaso não há neste capítulo de inspecções superiores exemplos que não ajudam a decidir?
Não será o melhor inspector o público, que é quem segue a vida dos museus?
E pode uma missão de contrôle resolver os problemas e dúvidas positivos de cultura e defesa do património artístico?
Confesso que nutro as maiores dúvidas e que uma direcção-geral ou repartição parecem mais adequadas aos objectivos sociais e à organização desse serviço público que um corpo, pequeno ou grande, de inspectores e legais.
Ainda que nos países latinos se espera tudo de fiscalizações severas e profundas.

O Sr. Cortês Pinto: - V. Ex.ª falou dos inconvenientes de uma direcção-geral.

O Orador: - Pelo contrário: fiz a defesa de uma repartição.