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8 DE FEVEREIRO DE 1056 457

Segundo o artigo 93.º da Constituição actual, as matérias exclusivas da competência da Assembleia vêm a ser: organização da defesa; peso, valor e nomenclatura monetária; pesos e medidas; bancos de emissão; e organização dos tribunais.
Ora o artigo primitivo, o artigo 93.°, na sua alínea b), dizia constituir necessariamente matéria de lei u criação e supressão dos serviços públicos e, por analogia, a sua reorganização de maneira profunda.
Mas esta alínea foi suprimida e a competência da Assembleia, mais do que necessidade, foi elevada a exclusivo de poderes intransmissíveis.
E portanto a criação de um serviço específico de belas-artes, a sua reorganização em novos moldes, podendo estar na competência da Assembleia, se houver um projecto de grandes bases jurídicas, julgo estar agora, mais propriamente, na competência do Governo.
Mas isto não subtrai o valor do aviso prévio nem diminui o significado político, que o Governo considerará como melhor for seu entendimento e justiça.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Abel de Lacerda: - Podia enaltecer a acção pessoal de V. Ex.a, que está acima de toda a crítica. Discute-se o princípio, mas não a acção pessoal, e o princípio, a meu ver, é arriscado.

O Orador: - É sobre o princípio também que vou dar explicações.

Sr. Presidente: uma. leitura apressada pode conduzir à suposição de que as compras de preciosidades pela Fazenda resultaram de simples e esporádicas iniciativas e foram executadas com um grande à-vontade. Se há alguém que esteja apertado nas malhas legais, é o Ministro das Finanças.
Erro, engano e ilusão se supõe que alguma coisa pode diligenciar-se livremente e sem pelas.
As iniciativas partiram doutros Ministérios, de agentes diplomáticos no estrangeiro, das Universidades e de proposta originária da Junta Nacional da Educação.
De resto, o Decreto-Lei n.° 36 764 manda comprar o mobiliário artístico através da já citada 6.ª secção.
Houve o cuidado de fazer intervir os peritos mais capazes, como Raul Lino, de ouvir todas as instâncias necessárias, designadamente o correspondente a superintendente artístico dos palácios nacionais.
O que não faltou foram demoras e até obstáculos que serram dispensáveis.
Por acaso na Câmara encontra-se um professor muito distinto e ilustre, o Doutor Lopes de Almeida, que está capacitado, pela proximidade dos factos, a dizer como se trabalhou na aquisição de livros raros e preciosos com cuidado e meticulosidade.
Vamos renunciar a urgências fatais a imperativos de catálogos, leilões, propostas de vendas, etc., só para se dizer que todos são competentes e eruditos menos os órgãos tradicionais?

O Sr. Mário de Figueiredo: - O que V. Ex.a adquiriu foi muito bem adquirido; simplesmente, quanto a alguns objectos, há muitos anos que se reclamava do Ministério da Educação Nacional a verba indispensável para se fazer a aquisição, mas nunca se obteve. Quanto a outros, o caso passou-se sem ter sido ouvida, como é de lei, a Junta Nacional da Educação.
Existe uma disposição legal exigindo que o mobiliário artístico seja adquirido sob parecer da Junta Nacional da Educação. Na hipótese, e nalguns casos, isso não se passou. Também se exige o parecer da Junta em casos que não são propriamente de mobiliário.
Seja como for, as aquisições não se fizeram por virtude desse parecer, que era de há anos, mas sim, em virtude de circunstâncias exteriores, tomando-se também em conta o parecer.

O Orador: -V. Ex.a, Sr. Dr. Mário de Figueiredo, está tão pouco seguro da sua justiça que, sendo naturalmente fluente e fácil, aparece agora um bocadinho ensarilhado na sua lógica.
Mas vou dizer porquê, e deixo a consciência da Câmara apreciar o facto tal como ele se passou.
É claro que esta intervenção do Sr. Sr. Mário de Figueiredo é muito delicada, mas tenho em minha consciência a segurança de uma tranquilidade tão grande quanto é possível a quem passa pelas cadeiras do Poder. Não posso, no entanto, levar esta garantia até ao infinito.
Se for convencido de que realmente as coisas funcionaram de uma maneira perfeitamente impecável sob o ponto de vista burocrático, isso me basta, porque na altura tinha de ficar satisfeito.
E estão aqui alguns colegas meus, muito ilustres, que passaram pelas cadeiras do Poder, que poderão confirmar o facto.
O que se passou numa certa altura foi que, por iniciativa do Governo, se comprou uma obra de arte notabilíssima, famosa, de um valor, de um mérito e de um autor de uma relevância extraordinária.
Essa obra, como digo, foi adquirida nestas condições, o que, aliás, me absolvia da crítica tão impiedosa e percuciente do Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não tive intuito de que essa crítica fosse impiedosa e percuciente.
Tenho a responsabilidade de ser presidente da Junta Nacional da Educação, e apesar disso, e talvez por isso, tenho-me mantido calado.

O Orador: - Por iniciativa de entidade da maior força, pois era de todo o Governo, fizeram-se as diligências necessárias para que viesse para Portugal tão importante obra-prima.
Acontece que havia um processo, e que nele apareciam dois ofícios da Junta Nacional da Educação, que tinha sido ouvida e que dizia que era merecida a aquisição daquela obra de arte, a qual se encontrava no estrangeiro e era delicadíssimo trazer para Portugal, porque estava num banco de um país neutral.
Não se ouviu a Junta Nacional da Educação pela terceira vez, mas, repito, ela já tinha sido ouvida por duas vezes.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso já vinha de longe e de forma alguma estão, como já disse, em causa as aquisições feitas por V. Ex.a Comecei exactamente
por dizer isso: que não estavam em causa as aquisições que V. Ex.a fez.

O Orador: - Ainda que propensas a interpretações e dúvidas, as discussões de verbas não possuem o significado e autoridade política que geralmente se supõe.
A verba inicialmente inscrita está subordinada ao peso da tradição financeira das gerências próximas.
Depende das propostas dos serviços, raramente isentas de ambições, da justificação apresentada, dos trabalhos, monografias consultadas, dos cálculos e despachos do Ministro do departamento respectivo, dos informes e cálculos da contabilidade central e, só ao fim e ao cabo, da autoridade financeira.
Em regra, as grandes obras, as grandes compras, as grandes alterações de estrutura são recomendavelmente levadas a cabo, na técnica financeira, por meio de ré-