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5 DE ABRIL DE 1956 717

No resto do País os preços são fixados pela Junta Nacional do Azeite e por esta comunicados à Intendência - Geral dos Abastecimentos, às câmaras municipais e aos Grémios dos Armazenistas e Exportadores de Azeite e de Retalhistas de Mercearia, devendo estes dois últimos organismos comunicá-los, por sua vez, aos seus agremiados.
5.º A fiscalização do disposto na presente portaria e em especial do que preceitua o n.º 1.º será exercida pela Junta Nacional do Azeite, em coordenação com
o delegado do Governo no Grémio dos Armazenistas e Exportadora" de Azeite, Intendência-Geral dos Abastecimentos e demais entidades com competência legal para o feito, e designadamente a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
6." A Junta Nacional do Azeite expedirá as instruções necessárias à execução da presente portaria.

Ministério da Economia, 13 de Março de 1956. -
O Ministro da Economia, Ulissex Cruz de Aguiar Cortês.

[Ver tabela na imagem]

Nota. Consome-se bastante azeitona na metrópole , mas não existem elementos para se poderem avaliar as quantidades e valores dado que o produto não esta sujeito á disciplina corporativa.