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714 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 135

Em resumo e raciocinando em relação a l l de mistura:

a) O armazenista tem direito a margem habitual dê 1$10 por litro de azeite, ou sejam $55 nu meio litro de azeite que entra na mistura;
b) Deve ter conforme se expôs anteriormente, a margem de $70 por cada litro de óleo, ou sejam $35 no meio litro que entra na mistura;
c) Deve ser compensado do prejuízo de $10 atrás referido, resultante da mistura;
d) A soma das verbas referidas nas alíneas anteriores perfaz a margem de l $

Todavia, a Junta, na referida reunião, considerando que a baixa de $10 por litro na o tinha interesse de realce para o público público consumidor; que, conforme já referiu, além do prejuízo de $10 mencionado na alínea c) é possível a verificação de prejuízos -adicionai* com a obtenção -dos azeites de 1º,7, 2º.9, 4", 7 e 7º,7 necessários à mistura; que, inclusivamente, quando este não puderem ser obtido* é possível que se tenham de verificar trocas É certo que também advirá um benefício para os armazenistas, proveniente das maiores quantidades que vão transaccionar em consequência da mistura. Mas, apesar deste benefício, o volume não excederá o que era normal nau suas transacções.
Além disso, embora só dificilmente este argumento seja defensável no plano lógico, o comércio armazenista foi forçado na campanha em curso, conforme disse na mencionada reunião da Junta, a fazer aquisições a preço superior ao da -tabela. É certo que também há dois anos houve aquisições a preço inferior ao da tabela -embora atenuadas com a intervenção maciça da Junta, que comprou ao preço oficial 20 milhões de litros de azeite - e nem por isso a margem de lucro de 1$10 baixou; e também não parece legítimo pôr agora um problema de. compensação.
Mas embora dificilmente defensável no plano lógico, a realidade é que parece ter-se verificado a aquisição, durante a campanha em curso, de azeites a preço superior ao tabelado; e este elemento de natureza concreta também é possível que seja susceptível de ser penado na apreciação geral do problema em discussão.
Acerca da redução da margem actual de l f 10 transcrevem-se as seguintes passagens do ofício n." 1585, de 20 do corrente, do Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite:

De resto, qualquer redução da margem fixada não só não contribuiria para fazer afluir aos mapas dos armazenistas as qualidades que não têm sido declaradas, como continuaria a fomentar-se, e mais agravada, a venda clandestina, com prejuízo do abastecimento regular do País e as consequentes perdas de cobrança de taxa" e do impacto devido ao Estado.
Seria injusto aplicar-se ao comércio armazenista qualquer redução da margem de lucro para a mistura, porque se -maior movimentação vai realizar através da mesma isso implica uma maior mobilização de capitais, para o que uma percentagem 2,5 por cento é absolutamente irrisória. Todo o esforço que se tem realizado (teria assim um prémio aos que trabalham à margem da lei. A nossa insistência, que V. Ex.º nos relevará, deriva, pois, do facto de que um problema que pode solucionar-se com vantagem para todos por uni simples elemento que não resiste a uma apreciação mais serena poderá destruir a eficiência duma nora directriz que nos poderá tranquilizar em relação ao grave e difícil abastecimento do azeite.

10. Exposto o problema, resta decidir se deve ou não ser feita mistura. A Junta, conforme se disse pronunciou-se, por unanimidade, pela mistura, na condições referidas nos nº 2 a 8 da presente informação. Superiormente se resolverá.
Para a hipótese de se ir para a mistura é indispensável resolver o assunto com a maior brevidade, a fim de se poupar azeite e de a medida já poder entrar e vigor nos planos de distribuição de Março próximo.
É o que acerca do assunto tenho a honra de submeter à apreciação do elevado critério de V. Ex. a
V. Ex. a porém, resolverá conforme julgar mais conveniente.
Apresento a V. Ex.º os meus respeitosos cumprimentos.
A bem da Nação.

O Presidente, José Neves.

Concordo, devendo a margem de lucro do armazenista na mistura ser reduzida em $10, relativamente ao proposto, baixando-se em medida correspondente o preço de venda ao público. Grémio dos Armazenistas e Exportadores estudara a compensação de fretas a estabelecer, em virtude da diversidade de do custo dos transportes. 28 de Fevereiro de 1956. - Ulisses Cortês.

ANEXO _LVII

Portaria n.º 15766

1. A produção de azeite na última campanha foi de volume excepcionalmente reduzido nos principais países produtores.
O seguinte mapa mostra que a produção prevista nesses países, e que corresponde a 90 por cento da produção mundial de azeite, representa apenas 54 por cento do quantitativo médio anual das últimas três safras e é até inferior às colheitas normais verificadas em anos de contra-safra.

[Ver na tabela da imagem]