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5 DE ABRIL DE 1956 709

lidade. Quanto ao maior volume de vendas referido pelo Sr. Presidente, disse que de facto ele resultará superior au que se registaria se não fosse adoptada a mistura. Mas, sempre dentro de uma visão prática dos problemas, não pode deixar de acrescentar que mesmo através da venda das quantidades suplementares de óleo que entram na mistura não se registará um volume global superior ao que se registava em período normal. Isto é: não haverá um movimento superior à média normal de transições. Usando novamente da palavra disse o Sr. Presidente que, juntamente com o Sr. Vice-Presidente, passaria a expor o assunto dos possíveis prejuízos resultantes da mistura, e quanto a este aspecto informou que o Sr. Engenheiro António Trindade, funcionário da Junta, e que estudou tecnicamente o problema, prestaria os esclarecimentos que fossem necessários. Seguidamente, o Sr. Presidente esquematizou as quantidades e preços do azeite e óleo que entram na mistura, a fim de serem obtidos os quatro tipos comerciais, sendo o resultado o seguinte:

[ver tabela na imagem]

Através deste esquema verifica-se que em relação ao preço actual do azeite no produto, sobre o qual incide a margem ilíquida do armazenista de l$10. se registam aumentos ou diminuições da mesma margem, conforme os tipos obtidos, de mistura. Nos tipos de l.º e 1º,6 registam-se vantagens de $19 e $06 por litro; nos tipos de 2º,5 e 4º prejuízos de $15 e $20 também por litro. Os azeites de boa qualidade foram em diminuta percentagem durante a actual campanha, motivo por que os armazenistas devem lutar com dificuldade na obtenção dos tipos de 1.º e de 1º,6, mais no primeiro, em que ganham $19, e menos no segundo, em que ganham $06. (Acerca da matéria da acidez do azeite desta campanha trocaram-se impressões entre todos os presentes, sendo unânime a opinião de que o azeite foi de má qualidade, e de elevada acidez). Quer dizer: tudo leva a supor que o tipo a obter em mais larga escala deve ser o de 2º,5, onde se verifica o prejuízo de $15 por litro, devendo também vender-se pouco (exige azeites de 7º,7 para o lote) o tipo de 4.º Prosseguindo, disse o Sr. Presidente que se torna impossível definir matematicamente a compensação, visto se desconhecer a acidez efectiva do azeite da autuai colheita e daquele que e encontra em poder dos armazenistas. Sabe-se apenas que se deverá produzir pouca mistura de 4º e pouca de 1.º; devem vir a prevalecer os tipos de 2º,5 a 1º,6, mas o primeiro em miais larga escala. Nesta ordem de ideias, com os elementos de que presentemente se, dispõe, é de admitir que, ao fim e ao cabo, resultará um prejuízo efectivo para o armazenista. É evidente que, conforme se referiu, e torna impossível a definição do seu quantitativo matemático e rigoroso; mas parece que se não deverá andar muito longe da verdade, computando-o num número da ordem de $10 por litro, o que não significa que não possa vir a ser, por exemplo, de $11, $12. $08 ou $09. Admitido o cálculo de $10, feito pelos serviços da Junta, com base nos elementos de que é possível dispor presentemente, verifica-se que à margem de lucro já apurada anteriormente ($55 + $35 = $90) há que adicionar os referidos $10, donde resulta o apuramento da margem de 1$. Acerca deste problema das percentagens da mistura em partes iguais informaram os Srs. Presidente e Vice-Presidente, secundados pelo Sr. Engenheiro Trindade, que não era de prever o aumento das percentagens de óleo, visto do referido aumento resultar, na maioria dos casos um prejuízo para o armazenista. Com efeito, para a obtenção do tipo de l.º e partindo da percentagem de 50 por cento resulta, conforme se viu, o beneficio de $19); se a percentagem de óleo subir para 2/3 (o que 1/3 de azeite de 3º,1) o beneficio é de $22; se a percentagem de óleo for de 3/4 (o que exige 1/4 de azeite de 3º,1) o benefício é de $21; finalmente, a percentagem do benefício vai diminuindo como aumento da percentagem da mistura. Para a obtenção do tipo de 1º,6 o benefício é, como se viu, de $06 na base da percentagem de 30 por cento; se a percentagem de óleo subir para 2/3 e 3/1, o que exigirá azeites, respectivamente, de 4º,2 e 5º,5, não haverá benefício no primeiro caso e já se registará um prejuízo de $03 no segundo. Para a obtenção do tipo de 2º,5 o prejuízo é de $15, como se viu, na base de percentagens iguais; se a percentagem de óleo se elevar para 2/3 e 3/1 o que exigirá azeites de 3º,9 e 9º.l, o prejuízo sobe para $21 no primeiro caso e para $30 no segundo. Finalmente, para a obtenção do tipo de 4.º o prejuízo é de $19 na base da percentagem de 50 por cento; sendo a percentagem de óleo de 2/3 o que exigirá azeites de 11º,4, o prejuízo elevar-se-á para $48 e ainda resultará superior se a percentagem de óleo for maior. Não é, portanto, de prever o aumento da percentagem de óleo, visto o seu preço actual na fábrica (12$10 por litro) já ser elevado e ser igual ao dos, azeites de melhor qualidade (os azeites de 1º, Oº,9 e 0º,8 têm o preço, respectivamente, de 12$, 12$07 e 12$14). O incentivo à mistura, ainda que ilegal, era enorme, mas no período anterior a l de Março de 1954, quando o preço do óleo na fábrica era então (9$90) mais barato 2$20 do que o preço actual 12$10), fixado na referida data de l de Março de 1954. Todavia, conforme já foi referido, a fim de assegurar a qualidade do produto será exercida a fiscalização rigorosa das percentagens de azeite e óleo em partes iguais. Prestados estes esclarecimentos usou da palavra o Sr. Alves Martins para dizer que a margem a que se chegara, de 1$ por litro, devia ser elevada para a solicitada pelo Grémio, ou sejam l$10. Com efeito disse que além dos prejuízos já previstos, se podiam encarar outros encargos, como os seguintes: quando os armazenistas não dispuserem dos azeites com a acidez necessária para, juntos ao óleo, em partes iguais, darem os tipos legais da mistura é de prever que os mesmos façam trocas entre si, n fim de obterem azeites com acidez conveniente - trocas que implicarão despesas, sobretudo com transportes; quando os azeites existentes não permitirem a obtenção rigorosa da acidez dos tipos legais, mas inferior (a supe-