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708 DIÁRIO DAS SESSÕES N.135

c) Se, em relação a toda a mistura, recebesse a margem actual que vigora para o azeite (1$10) parece que se verificaria um lucro ilícito de 80 contos (200 000 l x $10 = 230 contos). Este raciocínio é lógico, mas parece que deverá sofrer correcções. O Sr. António Alves Martins Júnior pediu imediatamente a palavra, que lhe foi concedida, e disse que o problema devia ser resolvido à face das realidades, e não de raciocínios abstractos. Afirmou que a margem actual de 1$10 já não é compensadora e a prova está na deserção que se tem verificado no número doa armazenistas, em virtude de se nau poderem aguentar com tal margem no exercício da sua actividade. Há já hoje azeite que não é levado aos mapas de movimento; sobre este azeite clandestino não incidem contribuições nem taxas; se não for autorizada a margem de 1$10 para a mistura e se se verificar a sua redução para $70, a fuga do azeite aos mapas ainda será maior e o mesmo faltará para a mistura. Por outro lado -continuou-, é evidente ser irrisória a margem de $30 que os armazenistas auferem no óleo e da qual tom e sair as despesas de transporte da fábrica até ao armazém, as de distribuição, as contribuições, a desvalorização dos bidões e das bilhas, as despesas gerais e restantes encargos, sem falar no lucro, que é inexistente; os armazenistas conscientes e que façam contas não podem aguentar-se com a margem de $30, a não ser que misturem ilegalmente o produto no azeite; a referida margem explica-se por a maior parte do óleo ser vendida directamente pelas fábricas de óleo aos retalhistas e para as fábricas os mencionados $30 funcionam como uma espécie de complemento ao lucro industrial; e concluiu dizendo que na distribuição da mistura, porque tudo se passa como se fosse distribuído azeite, a margem que deve vigorar é a de l$10 por litro e que se assim não for e a margem geral for de $70 a mistura resultará comprometida, visto ninguém poder obrigar os armazenistas a perder dinheiro. Voltando a usar da palavra disse o Sr. Presidente que no plano lógico a solução era dividir ao meio as percentagens actuais recebidas pelos intermediários nos dois produtos; mus também entendia que o problema não devia ser encarado à luz de esquemas geométricos ou de raciocínios meramente formais; o que era necessário era encontrar uma solução de bom senso e séria. Ora é um facto que são insuficientes as margens actuais recebidas pelos armazenistas ($30) e retalhistas ($40) no óleo. Mas poder-se-á dizer: se são insuficientes, por que se mantém? Por várias razoes: para não fomentar o consumo do óleo em benefício da olivicultura nacional; porque só uma diminuta percentagem do óleo é transaccionada através dos armazenistas de azeite, sendo a maior parte vendida directamente pelas fábricas na posição de armazenistas e para elas, que não têm de viver exclusivamente da margem de armazenista, o problema não tem a mesma acuidade; efectivamente a percentagem de óleo vendida por armazenistas de azeite foi apenas de 16 por cento em 1954 e de 26 por cento um 1955 em relação às vendas totais do produto -factor significativo quanto à deficiência da margem - e, além disso, as vendas concentram-se no Norte do País, zona nevrálgica das fraudes, como é do conhecimento de todos, e onde é de admitir que o produto seja clandestinamente misturado no azeite; explica-se ainda a manutenção das margens, que já vigoram há muitos anos, em virtude da resistência política com que sempre se depara quando se trata de aumentar os preços (a Junta ainda na última campanha olivícola propôs o aumento da margem insuficiente de $60 atribuída ao retalhista no azeite, proposta que não foi aprovada). Nesta ordem de ideias parece que há que decidir se nos manteremos agarrados à margem actual de $30 -unicamente para sermos lógicos- ou se devemos resolver o assunto num plano de realidades, aquele em que tem de se estruturar uma solução da importância da mistura. Trocadas impressões entre os presentes acerca deste assunto, a Junta entendeu que era necessário encontrar uma solução real e que fosse exequível. Prosseguindo, disse o Sr. Presidente que se não era defensável para o óleo a margem de $30 também lhe não parecia defensável a aplicação da margem de 1$10
que vigora para o azeite (raciocinando sempre na base e preços em Lisboa). Com efeito, a referida margem para o azeite comporta encargos que se não verificam no óleo ou não são tão volumosos neste, e admiti-la equivaleria, no fim de contas, a conceder uma margem ainda superior u verificada no azeite. Na verdade, segundo estudo feito pelos serviços competentes da Junta, estão compreendidos na fixação da margem de 1$10 vigente no azeite encargos (comissário, transporte de casa do produtor ao armazém, quebras, etc.) que não existem ou são menos onerosos no óleo e que se podem computar em $40 por litro; e assim a margem em vez de 1$10 deve ser de $70. Em face do exposto, e depois de trocadas impressões entre os presentes acerca do assunto, foi resolvido admitir na mistura a margem vigente para o azeite (1$10) e a de $70 para o óleo. Isto é: num litro de mistura haverá que considerar $55 (1/2 da margem correspondente a 11 de azeite) e $35 (1/2, da margem correspondente a 11 de óleo), ou sejam $90. Seguidamente pediu a palavra o Sr. Alves Martins, que disse reputar insuficiente a margem a que já se tinha chegado, visto haver outros encargos que tinham de ser previstos, em virtude dos prejuízos resultantes da adição do óleo e dos próprios lotes de azeite necessário para obter a acidez do azeite que adicionada à do óleo perfaz a dos, tipos comerciais da mistura. Disse ainda, conforme já se referira na presente reunião, que o azeite foi adquirido .na última campanha a preço superior ao da tabela e que esta circunstância, embora dificilmente admissível no plano lógico, é, todavia, um elemento real, que veio desfalcar a margem do armazenista. A seguir usou da palavra o Sr. Engenheiro Teles de Vasconcelos, que disse não poder ser aceite o argumento extraído das aquisições de azeite a preço superior ao da tabela, pois se o facto se verificou representa um prejuízo já sofrido pelo armazenista; isto é, não se lhe afigura legítimo invocar essa razão para o armazenista na mistura se ir agora ressarcir do prejuízo que já tinha suportado. O Sr. Presidente, usando da palavra, disse que considerava pertinente a observação feita pelo Sr. Engenheiro Teles de Vasconcelos. A aquisição de azeites a preço superior ao da tabela parece ter sido um facto; mas também há dois anos se disse que houve compras a preço inferior ao da tabela (apesar da intervenção maciça da Junta, que adquiriu 20 milhões de litros de azeite) e nem, por isso, a margem de lucro do armazenista diminuiu; além disso, afigura-se-lhe evidente que da mistura também resultará um benefício para o armazenista, visto transaccionar maiores quantidades do que as que se registariam se não houvesse a mistura e tivesse de ser vendido apenas azeite. Parece-lhe, pois, melhor solução não se invocar a aquisição de azeite a preço superior ao da tabela paru tentar justificar a elevação da margem ilíquida de lucro do armazenista. Usou depois da palavra o Sr. Alves Martins, que disse ser um homem prático e que encara sempre os problemas sob este prisma. Houve, de facto, aquisições de azeite a preço superior ao da tabela e o comércio armazenista foi forçado a elas a fim de garantir o abastecimento. Esta é a rea-