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704 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º135

seriam objecto de direito de opçâo por parte do Ministério da Economia, à base das cotações internacionais vigentes; contingentes de 1100t e 500t, respectivamente, para a ginguba e gergelim; direito de opção para a restante ginguba e gergelim; fornecimento de todo o contingente de ginguba de Moçambique em óleo e fornecimento das referidas 1100t de óleo de algodão. O Ministério do Ultramar insistiu na remessa do óleo de algodão e condicionou à remessa deste o envio do óleo de amendoim de Moçambique; o Ministério da Economia manteve-se intransigente quanto ao óleo de algodão e, como consequência, ficou assente na conversa havida entre SS. Ex.ª os Ministros da Economia e do Ultramar, em 9 do corrente, a dispensa do óleo de amendoim de Moçambique. Entretanto, como as negociações entre os dois Ministérios estavam a revelar-se extraordinàriamente difíceis, ficou assente a importação, pelas fábricas, de 40 000 t de ginguba estrangeira. Destas foram fechadas compras para cerca de 15 000 t, tendo S. Ex.ª o Ministro da Economia comunicado directamente às fábricas para não fazerem mais compras, visto, entretanto, o Ministério do Ultramar ter concordado com a remessa do óleo de amendoim de Moçambique mesmo sem a importância do óleo de algodão, haver dificuldades políticas quanto à importação de ginguba da China comunista e de ser possível uma futura descida das cotações de ginguba. Em resumo, ficaram garantidas: a) 38 000 t de mancarra da Guiné. 25 000t das quais ao preço de 3$30 por quilograma F. O. B. (aumento de $ 10 em relação ao preço anterior) e 13 000 t em regime de opção, já exercida, à base das cotações actuais; b) 1100 t de ginguba e 500 t de gergelim, também com direito de opção em relação ao restante, já exercida, e em relação às cotações actuais quanto ao gergelim; c) 2150 t de óleo de amendoim de Moçambique e mais óleo de gergelim da mesma proveniência, cujo quantitativo se desconhece. Esta Junta, por nota entregue no Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Economia em 16 do corrente, ainda lavrou a sua discordância quanto ao facto de o contingente de Moçambique ser todo fornecido em óleo; e disse que, a ter de aceitar-se a solução, devia ao menos o fornecimento ser feito em condições paralelas às que vigoram para os fornecimentos de óleo metropolitano, a fim de evitar as despesas que o Instituto Português de Conservas de Peixe ou a Junta, suportam com a importação de óleo de Moçambique e que se não verificam com a distribuição de óleo metropolitano. E disse ainda que não devia ser importado óleo de gergelim de Moçambique, a não ser o incorporado no óleo de amendoim, e que o direito de opção, em relação às cotações actuais, devia ser extensivo não apenas em relação à mancarra e ao gergelim, mas também quanto à ginguba. A referida nota foi enviada pelo Ministério da Economia ao do Ultramar, mas, naturalmente, não serão sancionadas as propostas nela contidas; pelo menos a Junta, ainda não teve conhecimento oficial da respectiva concordância. Retomando o fio da situação do abastecimento, disse o Sr. Presidente que, em virtude das diligências atrás referidas e do acordo já conseguido entre os dois Ministérios, se podem considerar como assegurados 15 milhões de litros de óleo, provenientes do amendoim do nosso ultramar; em 1 de Janeiro do ano corrente transitaram 3 milhões de saldos do ano anterior; finalmente, os contratos já fechados para ginguba de outra proveniência -cerca de l5 000 t- rende aproximadamente 6 milhões de litros de óleo. Portanto, as disponibilidades de óleo são da ordem dos 24 milhões de litros, que adicionados aos 80 milhões de litros de azeite já referidos perfazem 104 milhões de litros de azeite e óleo, que são suficientes para o abastecimento da metrópole até ao fim da actual campanha; oportunamente,
sendo necessário, se procederá à importação de novas quantidades de amendoim ou óleo estrangeiro. Prosseguindo na sua exposição disse o Sr. Presidente que a situação do abastecimento público em azeite não podia ser encarada apenas através das existências totais (75 milhões+ 5 milhões de saldos = 80 milhões), visto que para o abastecimento da grande massa consumidora e não auto-abastecida do País o elemento fundamental é constituído pelas disponibilidades em poder dos armazenistas. Por outro lado a produção, sobretudo nas regiões onde é mais saliente o desnível entre as safras e as contra-safras, costuma reservar azeite não só para o consumo durante a safra, mas ainda para a contra-safra seguinte. Esta situação não ocasiona transtorno nas safras abundantes, visto os excedentes resolverem o problema; mas numa safra diminuta, como a actual, essas reservas perturbam o abastecimento, visto que enquanto uma parte da população - a auto-abastecida- fica com azeite para mais de um ano a população não auto-abastecida fica com azeite só para parte do ano. Normalmente, como é do conhecimento dos presentes, as reservas dos produtores costumam variar nos anos de safra entre 30 e 35 milhões de litros, número que é possível se tenha elevado durante o ano corrente, em virtude dos receios provocados pela escassez. Como a produção está computada em cerca de 75 milhões, admitindo que a reserva tenha sido de 35 milhões, restam 40 milhões; destes foram adquiridos, desde o início da colheita, aproximadamente 25 milhões de litros, motivo por que ainda devem existir em poder da produção ou dos armazenistas - mas ainda não levados aos mapas - 15 milhões. Conforme se disse, as compras dos armazenistas, exportadores e refinadores, durante a campanha em curso, totalizavam no fim de Janeiro 25 milhões de litros, contra 36 e 39 milhões na mesma data, respectivamente, nas safras de 1953-1954 e 1951-1952; por outro lado, nestas duas últimas safras, além das referidas quantidades adquiridas pelo comércio e pelas refinarias, havia as aquisições da Junta, que, sobretudo na safra de 1953-1954, foram vultosas, como é do conhecimento de todos. A comercialização durante a actual campanha foi difícil, em virtude da escassez da colheita, verificando-se fenómeno inverso ao registado na safra de 1953-1954, isto é: o comprador a procurar o lavrador e este a retrair-se nas vendas. Não adianta criticar agora os lavradores, como se criticaram então os armazenistas, visto tratar-se de um efeito fatal da lei da oferta e da procura, embora nas safras haja para a produção a garantia da venda do produto ao preço da tabela. Acerca desta matéria trocaram-se impressões entre todos os presentes, concluindo-se, mesmo por informações prestadas pelos representantes da produção, que havia azeite transaccionado a preço superior ao da tabela, embora, evidentemente, seja dificílimo indicar casos concretos e só um número limitado deles tenha sido surpreendido pelas malhas da fiscalização da Intendência, que, aliás, exerceu uma acção meritória durante a comercialização da colheita e junto dos lagares. Disse o Sr. Presidente, e a sua opinião teve o assentimento unânime de todos os presentes, que não lhe parecia conveniente nem eficaz qualquer medida de requisição das possíveis quantidades de azeite em poder da lavoura, visto a Junta não possuir hoje o contrôle individual do azeite por produtores e de, mesmo quando esse contrôle existia, a requisição, como aconteceu durante a guerra, só ter conseguido a mobilização efectiva de quantidades diminutas em comparação com as necessidades do consumo; além disso a execução prática da requisição deu origem a algumas situações difíceis e injustas, que só redundaram em desprestígio do organismo. Retomando o fio da situação do abastecimento disse o Sr. Presidente que as