5 DE ABRIL DE 1956 701
terrenos vistos, o da Fábrica Torrejana de Azeites, L.ª; todavia, como na altura da visita o Sr. Engenheiro Simas ao Entroncamento surgiu um novo terreno, foi resolvido superiormente encarar esta nova hipótese e só regressar à solução de Torres Novas se a mesma hipótese não fosse viável. Começou então uma série de diligências relativamente a esse novo terreno surgido no Entroncamento, que foi visitado pelos técnicos da Junta, pelo Sr. Engenheiro Rui Gomes, autor do projecto e pelo inspector Sr. Torres, da C. P. Como o terreno era servido por um ramal de caminho de ferro que também servia dependências do Ministério do Exército, foi este consultado acerca da localização, consulta que anteriormente não fora efectuada em virtude de o terreno antes escolhido se localizar em Torres Novas, e não no Entroncamento. Foi o terreno visitado pelo vedor Sr. Padre Morais e foi deslindada a sua situação jurídica - o terreno estava em regime de compropriedade e onerado com foros e servidões. Finalmente o Ministério do Exército deu parecer desfavorável à localização no Entroncamento, em virtude de este ser o nó de comunicações ferroviárias mais importante do País e objectivo previsível de bombardeamento em caso de guerra; e sugeriu como solução uma das estações próximas do Entroncamento. Como a Comissão de Coordenação Económica entendera que a solução conveniente era a de Torres Novas, desde que não fosse viável a do Entroncamento - e esta não resultou viável, como se acabou de referir-, parece que a questão estava definitivamente arrumada e que seria, finalmente, concedida autorização para a compra do terreno de Torres Novas; neste sentido, e com a história das diligências efectuadas, se enviou superiormente o ofício n.º 44 041, de 4 de Agosto de 1955, no qual se aludiu aos inconvenientes que estavam a resultar para a execução do plano de armazéns reguladores das demoras burocráticas que se estavam a registar (desde o referido ofício n.º 41 778, de 2 de Abril de 1955, já se tinham perdido quatro meses). Todavia, a questão ainda não resultou resolvida em virtude de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio e Indústria, por despacho de 10 de Agosto, ter desejado conhecer os preços que estavam a ser praticados em Torres Novas, em condições de localização semelhante à do terreno que estava proposto. Houve nova visita a Torres Novas, sendo organizado um relatório, do qual se depreendia que o preço de 50$ se situava dentro da linha normal de transacções dentro da região. Este relatório foi junto ao ofício da Junta n.º 44 298, de 17 de Agosto, que teve de ser redigido por forma bastante viva e no qual se declinaram as responsabilidades da Junta pelos atrasos sistemáticos que se estavam a registar na solução do assunto. Todavia ainda não foi desta vez que o problema ficou resolvido definitivamente em virtude de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Agricultura ter, por despacho de 17 de Agosto, mandado proceder à avaliação do terreno pela Direcção-Geral da Fazenda Pública. Esta avaliação demorou imenso tempo, estando o assunto devidamente exposto no ofício n.º 10 400, de 13 de Fevereiro corrente, dirigido a S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Agricultura e que se transcreve: «Sr. Subsecretário de Estado da Agricultura - 4030/lL - 13 de Fevereiro de 1956 - Aquisição de terreno para a edificação do armazém regulador da zona Entroncamento- Torres Novas e outros assuntos. - Excelência: 1) Como é do conhecimento de V. Ex.ª encontra-se pendente de resolução superior a compra do terreno destinado à edificação do armazém regulador do Centro do País. Estava prevista a aquisição de um terreno sito junto à estação de caminho de ferro de Torres Novas, pertencente à, Fábrica Torrejana de Azeites, L.ª (cerca de l ha ao preço de 50$ por metro quadrado). A solução de Torres Novas foi aprovada em sessão plenária da Junta, depois de vistoriados vários terrenos e de elaborados relatórios técnicos acerca do assunto, não interessando fazer agora a sua história, visto a mesma constar dos ofícios da Junta n.º 41 778, 44 041 e 44 298, respectivamente de 2 de Abril e 4 e 12 de Agosto do ano findo. Dando cumprimento ao despacho de V. Ex.ª de 17 de Agosto de 1955, comunicado a esta Junta pelo ofício n.º 788, de 27 do mesmo mês, da Comissão de Coordenação Económica, solicitou-se à Direcção-Geral da Fazenda Pública, em 31 de Agosto, a avaliação do referido terreno sito junto à estação de Torres Novas. A questão arrastou-se durante imenso tempo (avaliação, troca de correspondência entre a proprietária do terreno e a Direcção-Geral da Fazenda Pública), tendo esta, finalmente, pelo ofício n.º 494, de 10 de Janeiro último, comunicado à Junta o resultado da avaliação (91.650$, ou sejam 9$60 por metro quadrado, visto a área ser de 9540 m2). Junta-se uma cópia do relatório da avaliação (anexo n.º 1). 2) Dada a disparidade de preços verificados (9$60 e 50$ por metro quadrado), tentou-se (sujeito o resultado a confirmação superior) obter do proprietário do terreno a redução do preço de 50$, diligência que resultou infrutífera. Posto isto, a manter-se a localização em Torres Novas, seria necessário proceder à expropriação do terreno. Mas a expropriação, além de medida violenta, exigiria um formalismo moroso (requerimento ao Conselho de Ministros, acompanhado de vários documentos, entre os quais o projecto -que, evidentemente, ainda não está feito, visto estar condicionado pela escolha do terreno - declaração da utilidade pública da expropriação, a publicar no Diário do Governo, e demais formalidades administrativas e judiciais constantes do Decreto n.º 37 758, de 22 de Fevereiro de 1950). Como o processo teria de seguir a via judicial, dado o proprietário não abdicar do preço de 50$, a questão arrastar-se-ia por tempo incompatível com a necessidade de o armazém estar apto a funcionar no início da campanha olivícola de 1957-1958. O nosso contencioso, consultado acerca do assunto, informou que, na melhor das hipóteses, o terreno não devia estar em nosso poder antes de seis meses. A encarar-se como medida geral a necessidade da expropriação - o que normalmente sucederá se se der a intervenção da Direcção-Geral da Fazenda Pública, visto as suas avaliações se situarem abaixo da realidade do mercado e dos preços pedidos pelos interessados-, é necessário esquematizar logo de início as soluções nesta base. Em Évora esta Junta adquiriu terreno a 15$ por metro quadrado; a Junta Nacional do Vinho tem comprado, em alguns casos, a mais de 35$ por metro quadrado e em locais sem ramal de caminho de ferro; a Federação Nacional dos Produtores de Trigo tem feito compras a mais de 50$, etc. Os preços variam conforme as zonas, os acessos (caminho de ferro e estrada), a própria situação do vendedor, etc. Além disso, para quem tem de edificar um armazém, o valor dos terrenos é apenas um dos elementos a considerar; que vale ter terreno, por exemplo, a 20$ o metro quadrado se a falta de acessos que é preciso abrir, os aterros ou desaterros a fazer, a inexistência de luz eléctrica, as alterações a um projecto já existente, etc., tornarem a solução afinal mais cara do que a resultante dum terreno que custe 50$ ou 60$? Esta Junta comprou terreno em Évora a 15$, mas teve necessidade de adquirir uma área maior para a abertura duma estrada de acesso. 3) Dada a inviabilidade, pelas razões expostas, da expropriação, insistiu-se com o engenheiro autor do projecto do armazém de Évora, e encarregado também do projecto do armazém do