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768-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138

A
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1954

[ver tabela na imagem]

Beneficio alcançado pelo Tesouro 29:292.200$00 - 21:910.759$94 = 7:381.440$06
Beneficio do Fundo de amortização 27:990.122$44 -16:428.695$00 = 11:561.427$44

B
Resultado das rendas vitalícias
criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811
e extintas até 31 de Dezembro de 1954

[ver tabela na imagem]

Pelo primeiro destes mapas verifica-se que foi remido o capital nominal de 29:292.200$, com uma despesa total de 21:910.759$94, o que se traduz num benefício para o Tesouro de 7:381.440$06.
Pelo segundo mapa verifica-se que, em relação às rendas vitalícias criadas ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1954, o capital nominal de 417.000$ foi remido por uma importância que vai pouco além de 83.000$.
Pelo exame de todos estes números relativos às rendas vitalícias verifica-se, pois, quanto foi oportuna e feliz a publicação do referido Decreto-Lei n.º 38 811.

Conclusão

Feito o exame geral das contas, a Comissão tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:
Durante a gerência de 1954, no tocante à dívida pública fundada, a política do Governo respeitou sempre, escrupulosamente, os preceitos- da Constituição e das leis, continuando a prestigiar o crédito do Estado e a mostrar-se a mais adequada e conveniente aos superiores interesses do País, merecendo por isso a plena aprovação da Assembleia Nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1956.

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
José Dias de Araújo Correia.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA