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768-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 138

O exame deste mapa põe em evidência como no decurso dos últimos vinte e oito anos o aumento da nossa dívida pública tem sido lento e modesto, se, como se impõe, considerarmos a extraordinária obra de regeneração financeira e de reconstrução e fomento económico do País realizada pela actual situação política - obra tão vasta e profunda que, sejam quais forem as contingências da vida nacional, há-de ficar para sempre na história da administração pública como um alto exemplo do esforço heróico de um povo para se resgatar e progredir.

II

Origens do aumento da dívida

Já vimos atrás quais as emissões feitas durante a gerência de 1954. Passemos por isso a examiar especificadamente a natureza, fins e características de cada uma delas.

E, assim, temos:

a) Aumento proveniente da emissão de certificados (500 000 contos):

Não é nova esta forma de representação da dívida pública, pois já em gerências anteriores foram feitas emissões de certificados da mesma natureza, os quais, no fecho da gerência de 1903, montavam à totalidade de 950 000 contos - ut mapa de p. 258-(20).
Efectivamente, nos termos do artigo 77.º do Regulamento da Junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto n.º 31 090, de 30 de Dezembro de 1940, os certificados da dívida pública destinavam-se tão-sòmente a representar o valor total ou parcial de uma obrigação geral ou as créditos representados pelas obrigações de um empréstimo quando reunidas de novo em um único credor.
Como, porém, já em pareceres anteriores esta Comissão teve ensejo de explicar, o Decreto n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, alargou as funções daqueles certificados à representação normal dos capitais pertencentes aos fundos de reserva das instituições de previdência social investidos em dívida pública.
No relatório que precede o referido decreto justifica-se amplamente a providência então tomada, considerando a vantagem de aplicar os volumosos fundos das instituições de previdência em obras reprodutivas ou de fomento económico, dentro do quadro dos planos aprovados pelo Governo, e tendo sempre em conta não só as condições de rendimento e segurança, mas também os superiores interesses da economia nacional.
Com esse objectivo, e depois de estabelecer o princípio de que os valores das instituições de previdência social, incluídas na 1.º e 2.ª categorias previstas no artigo 1.º da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, só podem ser representados em dinheiro ou aplicados, designadamente, em títulos do Estado ou por ele garantidos, o artigo 2.º do referido diploma dispõe:
O Ministro das Finanças, poderá autorizar que, para a colocação de valores das instituições de previdência que os preferirem aos títulos do Estado em circulação, sejam emitidos certificados especiais da dívida pública, não negociáveis nem convertíveis, e resgatáveis, a pedido dos possuidores, pelo valor nominal.

Foi no uso desta faculdade que já nas anteriores gerências de 1949, 1950, 1951 e 1953 foi autorizada a emissão de certificados, que, no fecho daquela última gerência, montavam, na sua totalidade, e como já atrás se disse, a 950 000 contos.
Foi, pois. no prosseguimento da execução da mesma doutrina que o Ministério das Finanças, pelas portarias de 18 de Fevereiro e 31 de Maio de 1945, com força de obrigações gerais, autorizou a emissão de certificados de dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao montante de 250 000 contos cada uma, perfazendo assim a importância total de 500 000 contos, que se encontra descrita como emissão da última gerência nos mapas de pp. 258-(2) e 258-(20).

Por este último mapa se verifica também que, com as emissões realizadas em 1954, o montante total da dívida representada por estes certificados ficou em 1 450 000 contos.
Trata-se, como se vê, de aplicações ou empréstimos de nítido sentido económico e social, inteiramente justificados, legal e politicamente.

b) Aumento proveniente da emissão do empréstimo amortizável de 3 por cento de 1954 (200 000 contos):
Foi este empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39 698, de 16 de Junho de 1954.
No relatório que precede o articulado do mesmo diploma justifica-se a operação, acentuando que, não obstante o Estado dispor dos meios indispensáveis para ocorrer, não só aos encargos da administração pública, mas também às despesas com a execução do Plano de Fomento e outras a longo prazo, acontecia que algumas disponibilidades particulares não encontravam imediata aplicação no mercado de capitais e que tal facto se reflectia desfavoravelmente na evolução dos preços e das cotações, e, consequentemente, nas condições económico-sociais.
Por isso, e nos termos expressos do mesmo relatório, no intuito de corrigir esta anormalidade, julgou-se conveniente, de harmonia com os superiores interesses da economia nacional, e embora com encargo para o Tesouro, providenciar no sentido de manter o equilíbrio da economia e defender o valor da moeda.
O empréstimo, na importância total de 200 000 contos, é representado por obrigações do valor nominal de 1.000$ cada uma, vencendo o juro anual de 3 por cento, obrigatoriamente amortizáveis ao par em vinte e cinco anuidades iguais, a começar em 15 de Julho de 1955. Os títulos e certificados deste empréstimo gozam dos direitos, isenções e garantias consignados nos artigos 57.º a 60.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936.
A respectiva obrigação geral, depois de obter o voto de conformidade da Junta do Crédito Público e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 175, 2.ª série, de 27 de Julho de 1954, e seguidamente desdobrada em vinte mil títulos de dez obrigações, do valor nominal de 10.000$ cada um.
Como resulta, pois, do próprio relatório do decreto-lei que o autorizou, trata-se, manifestamente, de um empréstimo não determinado por necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas de claro e exclusivo sentido económico.
Mostra-se assim também plenamente justificada a emissão, quer legal, quer politicamente.

c) Aumento proveniente da emissão do empréstimo de 3 3/4 por cento - Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca (60 000 contos):

Não se trata de um empréstimo novo, mas sim da emissão da 2.ª série de um empréstimo já anteriormente autorizado durante a gerência de 1953. Com efeito, já durante a gerência desse ano se fez uma emissão de 50 000 contos, como se vê das respectivas contas e como consta do mapa de p. 258-(20).
Todavia, recordando as origens e finalidades deste empréstimo, verifica-se que foi o Decreto-Lei n.º 39283,