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806 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 141

diferente. É uma forma diferente de dizer uma coisa que suponho tem o mesmo conteúdo do que está na proposta. É esta a razão porque não a discuti.

O Orador: - Eu pude adivinhar no espírito de V. Ex.ª ou no de qualquer dos outros Srs. Deputados igual atitude à que V. Ex.ª tomou, isto é, que não encontra diferença de conteúdo nessa parte. E precisamente por isso que eu desejava esclarecê-lo e vou esclarecê-lo em duas palavras.
Quanto à proposta que se refere a participação eventual da Agência-Geral do Ultramar nas sessões do Conselho Nacional de Turismo, devo esclarecer que o meu pensamento foi apenas este: que se estabelecesse uma articulação entre o turismo metropolitano e o turismo ultramarino e que, de certo modo, se pudesse ligar este àquele e aquele a este, de maneira a estabelecer a afluência do turismo da metrópole para o ultramar e, consequeutemente, deste para aquela.
Não se tratava, embora exista o princípio da unidade, de modificar os dois turismos, mas estabelecer uma articulação entre eles por uma entidade inteiramente competente, como a Agência-Geral do Ultramar.
Se se indica como representante da Agência-Geral do Ultramar uma entidade definida, seria um representante da Agência, e não o próprio agente, porque isso poderia trazer para o agente-geral do Ultramar uma sobrecarga, um excesso de trabalho.
Mas, de acordo com o Sr. Deputado Mário de Figueiredo, peço a S. Ex.ª e à Câmara que na minha proposta, em vez de se indicar o agente-geral do Ultramar, se indique o agente-geral do Ultramar ou um seu representante.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A minha dúvida é que, quando se indicam os representantes dos serviços, se quer referir os mais categorizados; e a este Conselho não pode ir um representante qualquer: só pode ir um representante qualificado, e esse é o director dos serviços, o director-geral, o comandante-geral, embora como está -o comandante da Polícia de Segurança Pública- se queira dizer o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública.
São sempre as mais altas personalidades de cada serviço, e nesse caso em vez de ir a esses conselhos a mais alta expressão do serviço irá um seu representante.

O Orador: - Não tenho dúvida alguma em estar de acordo com V. Ex.a, e que, em vez de sum representante do agente-geral do Ultramar», fique na minha proposta indicado ao agente-geral do Ultramar».
Ainda acrescentarei que o que me preocupou foi, não só indicar um representante da Agência-Geral do Ultramar, como ainda o facto de ver entre os membros do turismo muitos representantes; simplesmente agora, relendo essa lista, verifico que são representantes de outras entidades que não são oficiais.
Quanto à segunda proposta, a relativa à emenda, devo dizer a V. Ex.B que o caso se resume no seguinte: a base. tal como foi apresentada à Câmara, indica um certo número de entidades que podem cooperar eventualmente nas reuniões do Conselho Nacional de Turismo, para se informarem relativamente aos seus próprios serviços.
Ora aquele Conselho é, sobretudo, fundado para tratar do turismo, ao passo que o que eu proponho é o inverso: é que essas entidades vão cooperar com o Conselho Nacional de Turismo, para o turismo, e, de qualquer modo, em todos os assuntos em que a sua informação interesse ao turismo ou em que as actividades respectivas interessam ao turismo.

A forma que proponho é a recíproca da que está no projecto apresentado à Câmara. Este foi o meu pensamento e disse-o nas palavras que aqui proferi durante a discussão na generalidade.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: salvo o devido respeito, não posso dar o meu assentimento à proposta do ilustre Deputado Mendes Correia e, ainda com a mesma ressalva, também não concordo inteiramente com as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Prof. Mário de Figueiredo.
O Governo, ao elaborar a proposta, não esqueceu que se trata de uma proposta de organização do turismo continental e insular. Não posso concluir de outra maneira, porque, se o Governo dtoejasie que ali também se considerasse alguma coisa com relação ao turismo ultramarino - o que não acontece -, não há dúvida de que a proposta lhe faria referência.
Não há dúvida de que a proposta visa ao turismo continental e insular, embora nela se faça a leve referência n que há pouco aludiu o Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
Trata-se de ter presente no Conselho alguém que possa dar as informações necessárias ao que possa relacionar-se com o turismo no ultramar. Mas então, se o ultramar tem de tomar parte em tais reuniões, entendo que o seu representante não deverá ser o chefe de um departamento do Ministério do Ultramar, pois verifico que nesse Ministério há personalidades em mais evidência do que a Agência-Geral do Ultramar.
Tenho dito.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: sinto não estar de acordo com o ilustre Deputado Carlos Moreira, pois penso que o papel do Sr. Agente-Geral do Ultramar será um papel eventual, de informação e complementaridade.
A Agência-Geral do Ultramar possui em cada território do nosso ultramar Casas da Metrópole, para informação de assuntos metropolitanos. Pode haver razões para que, relativamente a questões turísticas, exista também uma informação do ultramar? Não vejo motivos para concordar com o que foi dito pelo Sr. Deputado Carlos Moreira.

O Sr. Carlos Moreira: - A existência das Casas da Metrópole para informações é facto consumado; o que é discutível é se é essa a melhor maneira de obter tais informações.

O Orador: - É uma das actividades da Agéncia-Geral do Ultramar.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Quanto ao n.º 2, a proposta de emenda do Sr. Deputado Mendes Correia, como foi observado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, não tem um conteúdo diferente daquele que se encontra no próprio texto da proposta de lei. O Sr. Deputado Mendes Correia procurou esclarecer o seu pensamento quanto a essa emenda, mas reconheceu que efectivamente se tratava de uma redacção secundária.
Efectivamente, é difícil encontrar na referida proposta de emenda um pensamento que a autonomize em relação à parte final do mesmo n.º 2, de forma que sobre ela recaia uma votação especial da Câmara.
Parece-me, por isso, que é preferível submeter à votação da Câmara o texto do n.º 2 tal como se encontra na proposta de lei, embora a Comissão de Redacção possa a seu tempo ter em consideração o debate sobre o mesmo n.º 2.