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808 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 141

Foram lidas. São as seguinles:

BASE VIII

1. A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das Câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas ou do Secretariado Nacional da Informação, com prévia audiência destes organismos.
2. O decreto que criar a região de turismo delimitará a área que deve constituí-la e fixará a respectiva sede.

Proposta de emenda

Tenho a honra de propor que na base VIII do capitulo III da proposta de lei n.º 515, sobre o turismo, sejam suprimidas as palavras insertas a seguir à expressão «sinteressadas», mantendo-se contudo todo o n.º 2 da mesma base, que ficará, portanto, assim ridigida:
1. A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas ou com o seu prévio acordo.
2. O decreto que criar a região de turismo delimitará a área que deve constituí-la e fixará a respectiva sede.

O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.

Proposta de substituição

Propomos que na bnse VIII o n.º l seja substituído pelo seguinte:
1. A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta conjunta ou com prévia audiência das câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas.

Sem alteração o n.º 2.

Os Deputados: Manuel Marques Teixeira - José Venâncio Pereira. Paulo Rodrigues - Joaquim de Pinho Brandão - Abel Maria Castro de Lacerda - António Bartolomeu Gromicho - Francisco Cardoso de Melo Machado - Mário de Figueiredo - Augusto Cancella de Abreu.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: o estudo atento da proposta de lei a cuja discussão na especialidade procedemos revelou-me o claro propósito do Governo de conferir ao fenómeno de turismo todo aquele importante conjunto de amplas possibilidades a que tem direito, mas que, para nosso mal, ou não possui ainda ou dentro do quadro actual ainda lhe nào haviam sido concedidos em muitos lugares desta nossa terra, deixando-se, por isso mesmo, aqui e além, mais ou menos dolorosamente impressas as marcas de uma minimização de que ninguém tem tirado proveito e muito menos os relutantes em se lançarem delibera da mente na política de positivo dinamismo, que tanto se impunha.
Não posso, nem quero, portanto, regatear o meu caloroso aplauso a essa oportuníssima determinação do Governo de procurar o fomento do nosso turismo, tanto mais que ela me aparece estruturada em apropriado apoio financeiro, cujo campo de aplicação fica traçado por forma a não vir a causar dúvidas.
Ao apresentar, porém, as propostas de alteração a algumas bases e eliminação de outras da proposta que apreciamos procurei seguir, com rigorosa obediência, tanto quanto possível, o sistema ainda vigente como regime geral nessa proposta, como claramente se depreende não só da alínea 1) da base III. como ainda da própria base V, uniu e outra já devidamente aprovadas.
Na verdade, ao estatuir-se na agora citada alínea 1) da base III que ao Secretariado Nacional da Informação competirá o estabelecimento da colaboração com os órgãos locais para a elaboração de planos de actividade, cuja realização procurará assegurar para o fomento turístico do País, deu-se verdadeiro corpo à doutrina de que as missões de fomento e engrandecimento turístico partem e assentam sempre na ideia de colaboração, e não de sobreposição ou banimento das actividades locais; tal palavra de ordem ressalta também da base V.
Dominado por esse pensamento de colaboração, tão nitidamente recortado nas citadas bases, pareceu-me então que não se justificava o desvio que pretende criar-se nas bases IX e seguintes do capítulo III para o funcionamento do novo órgão local contido na alínea c) da base V.
Procurei, então, moldar-lhe um funcionamento ajustado a essa dominante ideia, o que me levou necessariamente para campo absolutamente diferente do apresentado na proposta de lei e com ele totalmente irreconciliável.
Efectivamente, na proposta dauaula-se a extinção dos órgãos locais quando se forme uma região de turismo, passando todo o conjunto das actividades por estes desempenhadas a pertencer à comissão regional que encabeça a área considerada ou aglutinada em região: considerei igualmente, aceitando-a, a região de turismo; simplesmente dentro dela manteriam o órgãos preexistentes a plenitude da sua actividade funcional, muito embora lhe condicione ao conjunto de directrizes em que dentro da região se venha a assentar, quando, no momento apropriado, todos esses órgãos e mais o proposto conjunto de assessores se reunam, na mais absoluta igualdade de direitos, para examinarem os problemas de cada uma circunscrição e, fixada a orientação a seguir, assegurarem a sua realização, com o dinamismo de todas as forças que, obedecendo a essa superior orientação, podem aumentar a sua profiquidade.
Como o Secretariado Nacional da Informação teria na comissão um delegado seu, que podia até ser ileito presidente, ficaria potencialmente salvaguardado, além daquele espírito de colaboração, o valor da orientação superior, que não deixaria de ser aceita.
São muito claras as razões da modificação que proponho para o sistema. De uma maneira geral, as várias zonas de turismo mais ou menos interessadas no desenvolvimento turístico das suas áreas não podem evadir-se ao forte poder do localismo que as domina, e esse localismo, como é sentimento muito igual em qualquer latitude, apresenta-se como que carregado de electricidade do mesmo nome, criando, por isso, mais a ideia de afastamento do que permitindo supor a de aglutinação.
Encontro, Sr. Presidente, nesse admirável sentimento a maior das vantagens, nele repousa a essência do nuinicipalisino, representando, portanto, a mais poderosa força de desenvolvimento moral e material da grandeza da Pátria.
Por isso me pareceu de certo modo arriscado criar-lhe qualquer possibilidade de enfraquecimento, que me parece estar perfeitamente visível na pretendida eliminação dos órgãos locais.
Ora não podem esperar-se bons resultados da união artificial de vários interesses. Seria necessário possuir-