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14 DE ABRIL DE 1956 809

-se uma desenvolvidíssima cultura para aceitar e seguir apropriadamente o comando geométrico do cérebro quando ele procura contrariar os naturais ditames inspirados pelo coração.
Desta sorte haverá que ter muito especial cautela se vier a ser seguido o sistema da proposta de lei, temperando-o por forma tal que se deixe aos órgãos visados a oportunidade e o reconhecimento da conveniência da formação de um novo órgão, já que tenho por totalmente comprometedora a imposição que pretenda fazer-se a esses órgãos para que subam os degraus da escada do cadafalso na sua frente ...
Mas uma outra ordem de considerações me levou também à derivante apresentada para furtar à eliminação os órgãos locais de turismo, para que nas suas áreas comande, com mais impressivo império, o Secretariado Nacional da Informação.
Com a promulgação do Decreto n.º 34 134 foi robustecida a posição do Secretariado Nacional da Informação perante os órgãos locais, que se lhe viram amplamente submetidos, dado que o Secretariado ficou com o poder de nortear toda a vida desses órgãos pelo direito de revisão e aprovação dos respectivos orçamentos. Até então o Secretariado tinha apenas o direito de referendar o plano anual de actividade turística de tais órgãos, como preceituava o artigo 119.º do Código Administrativo.
Até ao presente momento, têm existido, portanto, a inteira disposição do Secretariado as mais amplas oportunidades de demonstrar a verdadeira utilidade da superior orientação e ingerência que a lei lhe conferiu. Ora os resultados obtidos não permitem, efectivamente, no estado actual da evolução funcional deste organismo, que se fique inteiramente tranquilo quanto à inteira utilidade da sua actividade de substituição.
Por outro lado, com os órgãos locais pode aproveitar-se o somatório de boas vontades, que de outra maneira resvalaria para o mundo largo em que permanecem os indiferentes.
Estas, Sr. Presidente, as razões em que me baseei.
Pretendo, única e simplesmente, o engrandecimento do meu país em todos os seus sectores. Faço votos por que no sector do turismo se possa recuperar o tempo que vai perdido e que cada um faça o ponto para conhecer a sua posição, corrigindo-a, se as circunstâncias o aconselharem, porque, como já disse Salazar, é tempo de reacender o antigo fogo e retomarmos o caminho.
Tenho dito.

O Sr. Abel de Lacerda: - Aceito as considerações do Sr. Deputado Augusto Simões o compreendo muito bem a sua posição, mas vejo o problema de outro modo: ou o turismo é uma actividade puramente municipal -e então S. Ex.ª tem toda a razão em não admitir que se possam constituir regiões de turismo sem prévia concordância de todas as câmaras municipais- ou o turismo, como entendeu o Governo nesta proposta de lei, ultrapassou já o âmbito concelhio, e então é evidente que as câmaras municipais não podem vetar a constituição duma região de turismo.
A meu ver, o Governo pretende dar ao turismo foros de cidade, proporcionando-lhe trabalhar em via larga, em vez da via reduzida em que tem vivido até aqui.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: a propósito da alteração que propôs à base em discussão, o Sr. Deputado Augusto Simões fez considerações que respeitam a esta base e considerações que respeitam a bases que ainda não estão em discussão.
Isto, que à primeira vista pode parecer estranho, é-o, no entanto, menos do que parece, porque, realmente, uma vez votada esta base, as propostas de eliminação e de alteração que formulou relativamente a bases subsequentes caem por si.
Compreendo, portanto, que o Sr. Deputado Augusto Simões tenha, a propósito da base que está em discussão, feito considerações que respeitam a bases que ainda não estão a ser discutidas. Suponho que o ponto de partida das soluções do Sr. Deputado Augusto Simões se baseia num equivoco; e o equivoco é este: acreditar que o intuito desta proposta, e designadamente desta base, é acabar com as zonas do turismo, é acabar com as comissões municipais de turismo e com as juntas de turismo. E nada menos exacto.
Isso depreende-se logo da maneira como é iniciada a redacção da base. É assim : «Nos casos especiais em que duas ou mais zonas, etc.». Donde, a criação de comissões regionais de turismo é só para casos especiais. Sendo assim, ocorre naturalmente perguntar: que casos especiais são estes?
Estes casos especiais, Sr. Presidente, suponho que não podem ser senão aqueles em que a zona não tenha independência, por se estar em presença do que poderemos chamar uma unidade turística que ultrapassa os limites das zonas. Se a zona se apresentar como uma unidade turística, ela manter-se-á; mas se não se apresentar como tal -caso especial--e a unidade turística for constituída por várias zonas, ó a este conjunto que deve aplicur-se o regime das zonas.
Os Srs. Deputados Abel de Lacerda e Paulo Cancella de Abreu já há pouco se referiram a este problema. O Sr. Deputado Abel de Lacerda citou, por exemplo, a serra da Estrela. Poderia, porventura, ter citado o Algarve. A serra da Estrela é uma zona ou uma região eleita para se fazer turismo. A serra da Estrela, no seu conjunto, como região turística, abrange vários concelhos.
Não sei se todos já são zonas turísticas. Porém, a serra da Estrela constitui por si uma unidade turística, e então cada um daqueles concelhos ou daquelas zonas há-de estar a fazer turismo independentemente, sem olhar para a serra como uma unidade turística? Parece evidente que não; parece evidente que deve aplicar-se a todo o território que constitui uma unidade turística o mesmo regime que se aplica ao território das zonas, quando elas constituem por si unidades turísticas. O mesmo se poderá dizer do Algarve - pais, ia eu a dizer, tendo na cabeça as velhas tradições históricas-, região de uma beleza incomparável ...

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - «Reino».

O Orador:-O Sr. Dr. Paulo Cancella de Abreu propõe que se substitua «país» por «reino», e, realmente, isso está ainda mais nas nossas tradições históricas.
Mas, dizia eu: o Algarve é uma região que, pela sua extraordinária beleza, pela originalidade dos aspectos que, em cada, sitio e no conjunto, oferece ao nosso deslumbramento, pela doçura do seu clima e até pelo exotismo que a torna única, sem deixar de ser portuguesa, o Algarve -dizia eu- é uma região privilegiada para o turismo. É múltipla e una: percorre-se num dia, para se ficar com uma impressão ao mesmo tempo forte e suave. É uma unidade turística, embora uma unidade feita de variedade.
Está naturalmente indicado para constituir uma região turística. São dois casos especiais. Talvez haja outros. Mas tambóm há zonas que constituem por si unidades turísticas. Pois bem. Estas manter-se-ão como zonas, pelas mesmas razões por que aquelas se constituem em regiões. E com base nas próprias considerações do Sr. Deputado Augusto Simões que se mantêm zonas ou se constituem regiões. Quando se está em presença de unidades turís-