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que tem a seu cargo a condução da guerra, reduzido nos seus membros componentes a um militar, que pode ser oficial general do Exército ou da Armada e que, necessariamente, não pode abarcar completamente todos os problemas militares dos três ramos das forças armadas.

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142

c) A existência de organismos correspondentes em outros países, nomeadamente na Grã-Bretanha. fazendo parte deles os ministros das pastas militares.

Frederico da Conceição Costa.
José António da Rocha Beleza Ferra.
Joaquim de Sousa Uva, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA