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868 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142

nando as acções militares da responsabilidade dos comandos e pondo à disposição destes os meios de acção possíveis.

BASE VII

39. Nesta base atribui-se ao Presidente do Conselho de Ministros a coordenação e a direcção efectiva da acção do Governo na defesa nacional e dá-se-lhe a possibilidade de delegar o exercício desses poderes, exceptuados os relativos à condução política, num ou mais Ministros.
Ora, como a coordenação e a direcção referidas hão-de apoiar-se na política da defesa nacional adoptada, parece aconselhável começar por dizer que a definição de tal política será feita em Conselho de Ministros, preceito este que deixaria de figurar na base XII, com vantagem, pois esta inclui-se já na secção referente aos órgãos do coordenação, e o Conselho de Ministros é fundamentalmente um órgão de direcção.

BASE IX

40. Estabelece esta base as delegações que o Presidente do Conselho faz, normalmente, dos poderes que a base viu lhe atribui quanto à defesa nacional. O conceito geral em que se apoia o preceito foi já explanado na apreciação na generalidade e, por isso, a Câmara faz aqui, unicamente, a sugestão de ser dada ao n.º 2 a redacção seguinte, de acordo com uma mais clara terminologia, justificada, também, na apreciação na generalidade.

2. Serão delegados no Ministro da Presidência os poderes relativos à preparação e execução da mobilização civil nos domínios psicológico, científico, económico e administrativo, da assistência às populações e da conservação e recuperação do património.

BASE X

41. Nada a objectar, salvo pequena alteração para empregar terminologia mais adequada.

BASE XI

42. Tal como está redigida a base, não fica convenientemente definido a quem cabe a orientação e inspecção superior da defesa civil. Se naturalmente se há-de entender que aos departamentos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica cabem a organização e instrução das respectivas forças armadas, não pode deduzir-se a qual deles ou se a algum deles compete a inspecção superior e a orientação da defesa civil.
É certo que, conforme a parte final da base, tudo se faz sob a orientação e coordenação do Ministro da Defesa Nacional, mãe parece essencial esclarecer a quem incumbe aquela missão.
Até para efeito da repartição, pelos diferentes departamentos, das verbas globalmente atribuídas a despesas com a defesa nacional, importa saber qual o departamento que terá de fazer face aos encargos com a defesa civil, que não poderá ser preparada sem disponibilidades orçamentais relativamente elevadas.
Por outro lado, parece que a expressão preparação da defesa militar é suficientemente genérica para englobar as atribuições dos departamentos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica citadas nesta base e ainda outras nela não especificadas, não devendo portanto ser posta em paralelo com a organização e instrução das forças armadas, etc., que, em boa lógica, são unia parte do todo que ela constitui.
Nestas condições, propõe-se a redacção seguinte:

1. A preparação geral da defesa militar e a inspecção superior e orientação da defesa civil são da responsabilidade do departamento da Defesa Nacional.
2. Compete aos departamentos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sob a orientação e coordenação do Ministro da Defesa, a preparação da defesa militar nos campos respectivos, em particular no que diz respeito aos pontos seguintes:
a) Organização e instrução das forças armadas;
b) Elaboração dos planos de operações;
c) Determinação das necessidades de abastecimentos, transportes, comunicações e recursos sanitários e outros para as forças armadas em caso de guerra.

3. O Ministro da Defesa Nacional coordenará a preparação e execução dos orçamentos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e do da Defesa Civil e repartirá pelos departamentos respectivos as verbas que sejam globalmente atribuídas a despesas com a defesa nacional.

BASE XII

43. Incluído já na base viu o disposto no n.º l desta base, há que suprimi-lo aqui.
Nada a objectar à matéria restante.

BASE XIII

44. Estabelece esta base a nova constituição do Conselho Superior da Defesa Nacional e corresponde, juntamente com a base XIV, à base n da Lei n.º 2051, de 15 de Janeiro de 1952, que deixa de vigorar.
A Câmara não tem quaisquer reparos a opor à sua matéria, mas, porque a constituição agora estabelecida para o Conselho difere da fixada na citada base da Lei n.º 2051, julga conveniente, para facilitar a Assembleia Nacional o estudo do projecto de proposta de lei, prestar alguns esclarecimentos, que, em seu parecer, justificam as alterações verificadas.
Apresenta o Conselho na sua constituição, relativamente à estabelecida na referida lei, as seguintes inovações: figuram nele a mais os Ministros da Presidência e do Interior; deixam de figurar os Ministros do Exército e da Marinha, o Subsecretário de Estado da Aeronáutica e o Secretário Adjunto da Defesa Nacional.
A necessidade de incluir no Conselho o Ministro da Presidência é evidente, dadas as funções que no projecto de proposta de lei lhe são atribuídas e o largo âmbito da defesa nacional, que não se restringe apenas aos sectores militares, mas abarca todas as actividades da Nação.
A inclusão do Ministro do Interior explica-se pela interferência que certos organismos e serviços na dependência desse membro do Governo terão nos problemas relativos à organização da defesa civil do território e da assistência e apoio às populações civis em caso de guerra, cujo exame constitui uma das atribuições do Conselho, e ainda pela repercussão que a guerra exercerá no funcionamento da estrutura orgânica da vida política interna da Nação.
Poderá, à primeira vista, parecer estranha a eliminação dos titulares dos três ramos das forças armadas dum conselho cujas funções visam a defesa nacional, que se realiza, fundamentalmente, por meio dessas forças. Mas há-de compreender-se que, sendo o Ministro da Defesa Nacional o representante e chefe político do conjunto delas, os problemas da defesa nacional que lhes digam respeito terão no Conselho a devida consideração, tanto anais que o Ministro da Defesa, além da colaboração que nele directamente receberá