O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 1956 865

Preparação da defesa nacional:

17. Ao Governo compete a responsabilidade suprema de preparar a defesa nacional, na paz e na guerra, mas essa responsabilidade reparte-se pelos elementos que nele se integram.
Esta repartição aparece, logicamente, no projecto de proposta de lei, em rolarão com as características mais acentuadas dos modernos conflitos.

18. Na realidade, definida a política de defesa em Conselho de Ministros, a responsabilidade da sua realização efectiva é atribuída ao Presidente do Conselho, que, conforme a natureza das medidas a tomar, delega os seus poderes de direcção e de coordenação nos Ministros da Defesa e da Presidência. Normalmente, serão delegados no primeiro os referentes à preparação e à eficiência dos meios necessários à organização militar e à defesa civil, e no segundo os problemas relativos à mobilização civil e à assistência e apoio às populações, conservando sempre o Presidente do Conselho nas suas próprias mãos tudo o que se refere à alta direcção e coordenação políticos.
Aos diversos departamentos ministeriais corresponderão os aspectos particulares da política de defesa (política militar, de acção diplomática, de defesa económica, etc.), que, desenvolvidos segundo as convenientes directrizes, se traduzirão, para cada um deles, numa missão clara e precisa a cumprir.
É orientação esta que se afigura excelente, pois não só permite considerar, com a oportunidade e o paralelismo necessários, os problemas de índole vária respeitantes à defesa, muitos deles fora do âmbito propriamente militar, como se identifica, com o espírito do Decreto-Lei n.º 37 909, de l de Agosto de 1950. A descentralização de responsabilidades pelos diversos Ministérios, civis na preparação e execução, no domínio civil, de medidas respeitantes à defesa, constitui, sem dúvida, prática de grande alcance na consideração de certos aspectos delicadas da segurança nacional até agora muito deficientemente encarados.

19. Verifica-se igualmente que, além do aspecto militar, são considerados, como se impõe, os outros aspectos, também fundamentais duma moderna defesa nacional: a prepararão moral e psicológica, a mobilização civil e bem assim:

i) A defesa preventiva e activa contra os efeitos directamente resultantes de qualquer forma de ataque inimigo e, muito em especial, contra os ataques aéreos ou de engenhos teleguiados, geralmente designada por «Defesa civil»;

ii) A assistência e apoio às populações sujeitas directa ou indirectamente às consequências da guerra e a conservação e recuperação do património ameaçado ou atingido por actos de guerra, o que no diploma parece querer-se abranger com a designação de protecção civil», mas se julga mais apropriado designar por: Assistência às populações e conservação e recuperação do património»;

iii) A defesa contra as actividades subversivas, de espionagem e de inteligência com o inimigo, a alteração da ordem pública e a sabotagem, a que se pode dar a designação geral de: Segurança interna».

Estes três últimos aspectos, que interessam à sobrevivência das populações e à firme manutenção da frente interna, passaram a ter uma importância capital com o advento das armas de destruição maciça e o desenvolvimento progressivo das actividades subversivas e insidiosas.

20. A dependência da defesa civil do departamento da Defesa Nacional, estabelecida no projecto de proposta de lei. e concordante com o facto, hoje geralmente reconhecido, de as características orgânicas e operacionais de uma moderna defesa civil imporem estreita colaboração com as actividades militares e a assimilação dos métodos a elas inerentes.
Na realidade, é unanime e acentuadamente reconhecida a necessidade dessa estreita colaboração e da ligação dos campos:

Do alerta, de cujos sistemas electrónicos, a cargo da defesa aérea, depende intimamente a defesa civil;
Dos evacuações das populações dos centros urbanos ameaçados, as quais devem ser perfeitamente coordenadas com as operações ou movimentos militares em curso, por se realizarem em momentos sempre críticos;
Da intervenção de formações militares em auxílio da defesa civil, para fazer face às extensas consequências, em vítimas e destruições, de um ataque atómico ou termonuclear, intervenção que hoje em dia é absolutamente indispensável encarar.

Na vária bibliografia das diferentes nações e da NATO relativa ao assunto essa necessidade é frequentemente apontada e é ela que justifica a actual tendência para confiar a responsabilidade da direcção e da coordenação das actividades militares e da defesa civil a um único departamento, que só pode ser então o da defesa nacional.
A conclusão, aliás, é bem corroborada pelas seguintes afirmações de dois celebrados e altamente responsáveis chefes da defesa ocidental:

As tarefas da administração central da defesa civil dizia o general Eisenhower, a certa altura, na sua mensagem ao Congresso de 5 de Janeiro do ano corrente estão estreitamente ligadas à missão do Ministério da Defesa. Um exemplo particular desta relação reside no facto de a chave da defesa civil assentar no programa de expansão da defesa continental, compreendendo o sistema de alerta.
Por seu turno, o marechal Montgomery, numa conferência realizada no Royal United Service Institute em 12 de Outubro de 1955 e subordinada ao título Organização da defesa civil nos tempos modernos», afirmava, entre outras coisas: A organização da defesa civil é vital em cada território e deve ser colocada sob a direcção e controle militar».

21. Os aspectos da defesa nacional que, no n.º 19 deste parecer, a Câmara julgou preferível designar por Assistência às populações e conservação e recuperação do património» compreendem um grupo de complexos e importantes problemas cuja resolução está relacionada directamente com a vida administrativa e económica do País e com o nível moral, psicológico e sanitário das populações. É por isso compreensível a vantagem de os afectar, como se dispõe na proposta de lei, à entidade a quem cumpre orientar e coordenar a acção dos diferentes departamentos civis governamentais, a grande número dos quais dizem respeito, ou seja à Presidência do Conselho por intermédio do Ministro da Presidência.