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23 DE JUNHO DE 1956 1189

que as necessidades imponham, nau sendo admissível a escusa ou dispensa do servido de quantos sejam declarados aptos.
3. Diploma especial estabelecerá as condições em que os indivíduos sujeitos a obrigações militares poderão ser delas dispensados, a fim de assegurarem a continuidade de serviços públicos essenciais ou de actividades privadas imprescindíveis à vida da Noção ou às necessidades das forças armadas.
4. Serão também estabelecidas nos termos fixados no número anterior as isenções da mobilizarão militar consideradas indispensáveis em proveito da mobilização civil, designadamente da mobilização administrativa e industrial.
5. Os membros do Governo, enquanto no exercício das suas funções, serão dispensados das obrigações de mobilização que lhes possam caber: os Deputados e os Procuradores à Câmara Corporativa, com excepção daqueles que sejam militares do quadro permanente na situação de actividade e dos que pertençam às tropas disponíveis, serão dispensados das obrigações militares que lhes competirem, durante os períodos da sessão legislativa.

Proposta de substituição

(N.º 5 da base XXIV da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos que seja substituído pelo seguinte:

5. Os membros do Governo, enquanto no exercício das suas funções, serão dispensados das obrigações de mobilização que lhes possam caber; os Deputados e os Procuradores à Câmara Corporativa, com excepção daqueles que sejam militares do quadro permanente na situação de actividade e dos que pertençam às tropas disponíveis, ficam sujeitos ao cumprimento das obrigações da mobilização que lhes caibam, mas serão dispensados do serviço durante os períodos de sessão legislativa.

O Sr. Pereira da Conceição: - Sr. Presidente: a proposta de alteração que apresentei à Assembleia Nacional visa a corrigir, substancialmente, o n.º 5 desta base XXIV, o qual se apresenta na proposta da Câmara Corporativa dividido em duas partes. Na primeira trata-se dos membros do Governo, e sobre esse aspecto não se me afigura possível qualquer dúvida na interpretação da proposta da Câmara Corporativa, com a qual concordo.
Devo dizer, em substância, que, para mim, os próprios membros do Governo, em tempo de guerra, se devem considerar mobilizados nas funções que exercem. Mas, de qualquer modo, o exercício dessas funções é suficiente para que a lei os dispense das obrigações referidas.
A segunda parte pareceu-me que não correspondia verdadeiramente ao espírito que a animava. Esta segunda parte refere-se aos Deputados e Procuradores. Também aqui podemos dividir a matéria em duas partes: uma que se refere propriamente aos Deputados e Procuradores que são militares do quadro permanente ou que pertencem às tropas disponíveis e outra que se refere aos restantes Deputados e Procuradores que não sejam incluídos na classificação anterior.
Quanto aos primeiros, á lógico pensar-se que serão naturalmente abrangidos palas necessidades operacionais da defesa nacional e que pela sua própria qualidade de militares do quadro permanente na situação de actividade, nomeados para o exercício das suas funções em qualquer parte do território português, quer
Seja no continente, quer no ultramar, ligados à sua função própria do exercício das armas, que é fundamentalmente o tema da sua vida profissional e moral perante a Nação, lhes é particularmente grato cumprirem as suas funções nesses momentos difíceis, e por isso me parece que a proposta da Câmara Corporativa corresponde à honra e ao espírito de servir a Pátria, que devem possuir todos os militares no activo. Quanto aos que pertençam as tropas disponíveis, quero, antes de mais nada, esclarecer à Assembleia as obrigações militares actuais pela lei um vigor. Assim, as obrigações militares começam aos 20 anos de idade e estendem-se até aos 45. Os indivíduos dividem-se em três escalões: os disponíveis, até aos 28 anos; os licenciados, dos 28 aos 40 anos; e os territoriais, dos 40 aos 45 anos.
O exército da primeira linha, ou exército activo, é constituído com os disponíveis, ou seja com os indivíduos até aos 28 anos. A organização está feita desde o tempo de paz, contando com todos os mancebos que nas fileiras receberam instrução militar, instrução geral e especializada e com os quais, portanto, se formam os quadros do exército de campanha.
Nestas condições, os disponíveis, qualquer que seja a sua situação, não são nunca dispensados das suas obrigações. Recordo, a propósito, que mesmo os indivíduos que nesta situação concorram à Polícia, à Guarda Republicana ou Guarda Fiscal não são dispensados das suas obrigações perante o exército activo, e, ainda que se lhes permita o ingresso nesses quadros, se for necessário poderão ser chamados a cumprir os seus deveres no Exército. É dentro desta ordem de ideias, e deste dentro espírito, que aqui se abrangem os Deputados e os Procuradores à Câmara Corporativa que pertençam às tropas disponíveis.
Quanto àqueles que não estejam incluídos nesta classificação isto é, quanto aos restantes Deputados e Procuradores à Câmara Corporativa, chamo a atenção de VV. Ex.as porque a proposta da Câmara Corporativa dizia:

Leu.

Ora, parece-me que esta proposta da Câmara Corporativa se inclinava a ver apenas o aspecto das obrigações militares, quando, na verdade, a guerra hoje implica uma mobilização total, e, como se sabe, os próprios civis, em tempo de guerra, poderão ser mobilizados para funções de natureza, civil, como hoje é vulgar verificar-se e como se deu na última guerra. Estas funções poderão ser relativas, quer à mobilização económica, quer u mobilização administrativa, quer a qualquer outro interesse do Estado. A mobilização civil afecta hoje todos os indivíduos e, por consequência, não é necessário que um indivíduo pertença às forças armadas para que possa ser afecto, por necessidade de mobilização, à defesa nacional.
Na proposta, repito, inscrevia-se uniu necessidade, mas deixavam-se omissas outras, tais como as inerentes à mobilização civil.
Foi nessa ordem de ideias que julguei preferível que a redacção fosse alterada de modo que se afirmasse claramente que os Srs. Deputados e Dignos Procuradores à Câmara Corporativa ficam sujeitos ao cumprimento das obrigações de mobilização que lhes caibam, quaisquer que elas sejam, mas que serão dispensados do serviço durante os períodos de sessão legislativa. Creio mesmo que, deste modo, se salienta mais o próprio orgulho e a honra dos Deputados e Procuradores em servir
a Nação, qualquer que seja a frente ou o aspecto a que forem chamados a servi-la em tempo de guerra.

Vozes: - Muito bem!