O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 1956 6-(113)

(ver tabela na imagem)

V

Considerações finais
214. As contas mostram-se bem elaboradas e os resultados destas constantes estão em conformidade com os elementos que as instruem.
Infelizmente, ainda este ano não foi possível fazer um estudo comparativo da actividade financeira do ultramar com a da metrópole, lista impossibilidade resultou da desarmonia que existia entre os dois sistemas de contabilizar certas operações de gestão financeira. Porém, o Decreto n.º 40 712 de l de Agosto do corrente ano, removeu este inconveniente, e assim o relatório de exame e verificarão das contas do ano de 1957 já poderá ser elaborado em termos diferentes.
Se se tiver em consideração o pequeno espaço do tempo que medeia entre a data em que são recebidas no Ministério as contas de gerência e exercício do ultramar e o prazo em que têm de ser examinadas e relatadas por esta Direcção-Geral, não poderá deixar de se reconhecer que só um elevado espírito de sacrifício, aliado a uma extrema vontade de bem servir, possibilita o cumprimento dos deveres que nesta matéria a lei lhe impõe.
Mas, apesar da falta de tempo e da escassez de pessoal com que se vem lutando, promete-se, fazer para o futuro mais e melhor.
Está nisto empenhada a honra e o brio dos funcionários de Fazenda do ultramar e deste Ministério.

Direcção-Geral de Fazenda, 10 de Novembro de 1956. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA