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6-(48) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

à receita da mesma natureza, isto é, 149:075.222$67 e 76:345.249$92.

A verba destinada à despesa extraordinária teve a seguinte distribuição:

(ver tabela na imagem)

93. Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas previstas e despesas fixadas para os diversos serviços autónomos do Estado estão já compreendidas no orçamento geral, sendo os respectivos quantitativos os seguintes:
Provedoria de Assistência Pública, 24:907.679$82; serviços dos correios, telégrafos e telefones, 9:353.746$05; serviços de navegação da índia, 3:280.095$.

94. Depois de mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1955, passa-se à verificação da conta do respectivo exercício, ou seja a conta de resultados do mesmo ano.

95. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1955 em 31 de Março do corrente ano, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo total de rup. 9.617:095-01-02, ou sejam 56:260.006$17, ao câmbio de 5
$85, correspondendo a parte disponível a rup. 2.659:427-07-08, igual a 15:557.650$75, e a parte não disponível a rup. 6.957:667-09-06, equivalente a 40:702.355$42.

96. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado em parte pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, no artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, no artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, e nas instruções contidas nas circulares n.ºs 10, de 11 de Julho de 1952, 8, de 28 de Julho de 1954, e 3, de 11 de Fevereiro de 1956, o mencionado saldo foi apurado da seguinte forma:

(Em rupias)

A) A débito da conta:

1) De receita cobrada:

Ordinária ........................ 25.647:520-05-00
Extraordinária:

Plano de Fomento... 3.931:623-14-10
Outras despesas
Extraordinárias ... . - 3.931:623-14-10
29.579:144-03-10
A transportar ...................... 29.579:144-03-10

A tranêiartar ..... 29.579:144-03-10