172 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 174
Aponta como razões a distribuição do rendimento e a política dos salários.
Quanto à primeira, anuncia a revisão do sistema tributário, tendo em vista, além de outras medidas, aquela que vise uma melhor determinação do rendimento real ou efectivo, com uma melhor e mais justa incidência dos impostos.
Quanto à segunda, só vemos possibilidade de ser atingida pôr dois caminhos: reapetrechamento, que torne mais eficiente a produção, e maior consumo, que eleve o seu nível.
E certo que o reapetrechamento com automatização mesmo parcial irá fatalmente dispensar mão-de-obra, o que obriga a prever a criação de novas fontes de produção e trabalho que a absorva, ou então, ao solucionarmos um problema, iremos criar outro não menos graves o desemprego.
Poderíamos apontar muitos outros aspectos dos problemas tão brilhantemente tratados pelo relatório a que nos referimos, mas, como inicialmente dissemos, néon é essa a nossa intenção, néon os recursos que possuímos o permitem; por isso, voltamos para o capítulo da assistência técnica aos meios rurais.
Quando em Janeiro do ano corrente me propus tratar do problema dos serviços agrícolas da região, com sede provisória da brigada técnica em Aveiro e delegações em Coimbra e Leiria, longe de mim estava a ideia de que o projecto da Lei de Meios para 1957 e o douto relatório que a antecede focassem com tão particular cuidado e interesse o problema da assistência técnica e lavoura, prevendo os meios materiais indispensáveis para lhe dar imediata execução.
É com justificada satisfação que registo o facto, a todos os títulos merecedor de mais larga apreciação, pois julgo impossível o êxito de qualquer movimento de valorização económica do País que se não firme e estruture em um franco progresso económico da actividade agrícola.
Sem uma agricultura próspera, sem uma ruralidade economicamente sadia, não vejo possibilidades de progresso económico.
Para isso julgo que o começo de um movimento de resultado eficaz está na valorização imediata dos produtos agrícolas, única fornia de animar os produtores, dando-lhes confiança na possibilidade de solver os compromissos a que um melhor equipamento agrícola obriga, aliado a outro investimento inicial e indispensável, imposto por uma mais eficiente exploração da terra, que a ajuda e orientação técnica posta ao seu dispor necessariamente acarreta.
Ninguém pode pôr em dúvida que s impossível fazer compreender, tanto ao espírito mais lúcido como ao mais acanhado, que deve tomar compromissos sem uma contrapartida segura que lhe faculte os meios para os solver.
Mas com os preços praticados com a grande parte dos produtos agrícolas não vejo possibilidade de convencer seja quem for a tomar compromissos para uma melhor dotação dos seus meios de trabalho com novas instalações e máquinas agrícolas, com mais intensos trabalhos de preparação da terra e maiores despesas com adubos, para aperfeiçoar a cultura, com vista a um maior rendimento unitário.
Mas fechemos o parêntesis e retomemos o nosso raciocínio inicial desta segunda parte.
Em 31 de Janeiro deste ano requeri que pelo Ministério da Economia (Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas) me fossem facultados certos elementos de informação que me permitissem tratar nesta Assembleia do problema da instalação de uma brigada técnica dos serviços agrícolas em Coimbra.
Em 11 de Setembro, por especial deferência de V. Ex.ª, Sr. Presidente, foram-me enviados os referidos elementos.
Se é certo que são bem mais lacónicas do que esperava, não deixam de me facultar os meios para uma rápida análise do problema e facilitar a demonstração de que se torna imprescindível e urgente a localização de uma região agrícola, como inicialmente fora prevista, em Coimbra.
Assim, o despacho ministerial publicado no Diária do Governo de 7 de Janeiro de 1937 fixa as sedes das regiões agrícolas em que o continente fora dividido pelo Decreto n.º 27 207, de 16 de Novembro de 1996, fixando a sede da uma região agrícola em Coimbra.
Não era de estranhar que assim fosse, dada a importância agrícola do vale do Mondego e ainda o facto de ser o centro geográfico da referida IV região, de ser a capital da província da Beira Litoral, etc.
Porém, assim não sucedeu, porque no despacho de 7 de Janeiro de 1937 se informa:
Que, enquanto não forem alugadas instalações para as brigadas técnicas de Coimbra, Santarém e Lamego, as respectivas sedes se instalem provisoriamente em:
Brigada técnica da IV região - Aveiro;
Brigada técnica da X região - Alverca;
Brigada técnica da V região - Régua.
Ora sucede - e para isto chamo a particular atenção do Sr. Ministro da Economia e dos serviços competentes - que as sedes da X e V regiões há muito se encontram no lugar que lhes foi fixado legalmente, ou seja, respectivamente, em Santarém e Lamego, e só Coimbra foi esquecida.
Não se compreende, pois, a excepção reservada a Coimbra, a não ser que quanto a esta cidade, pela sua localização, pelo limitado interesse agrícola da sua região, e quem sabe se até pela modéstia da sua projecção económico-social, tal excepção tenha justificação.
Felizmente, fácil é provar que nenhuma daquelas razões pode subsistir ou ser evocada para a justificar.
Quanto à localização, Coimbra situa-se no centro do País, capital da província da Beira Litoral, tornando-se centro geográfico de uma área de apreciável valor económico e demográfico.
Quanto ao interesse agrícola que apresenta, basta atentar no valor e extensão dos campos da bacia inferior do Mondego, desde Coimbra à Figueira da Foz, bem como na penetração do distrito para o interior até aos contrafortes da serra da Estrela; quanto à sua projecção económico-social, trata-se da terceira cidade do País, servindo uma região em franco desenvolvimento económico e com uma manifesta vitalidade progressiva.
Mas devemos considerar ainda o facto de Coimbra ser a sede da Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral, que, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 36 681, de 19 de Dezembro de 1947, estão subordinados ao Ministério da Economia, quanto à orientação técnica e actividades económicas, e submetidos à inspecção e fiscalização dos serviços competentes daquele Ministério.
Isto, quanto a mim, é mais uma justificação para que junto da sede da Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral exista, não uma delegação de brigada, mas sim uma brigada da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, que reunirá melhores condições para uma assistência eficiente à lavoura, representada por aquela Federação.
Devo apontar ainda que em Coimbra se encontram a Escola de Regentes Agrícolas, a 2.º Circunscrição Florestal, a delegação da Inspecção-Geral dos Produtos