14 DE DEZEMBRO DE 1956 169
tado pelos artigos 108.º a 112.º do referido Decreto-Lei n.º 35 108.
Vê-se, portanto, claramente, que todos estes sectores de actividade da saúde e da assistência dependem do Ministério do Interior e, portanto, parece que seria natural que entre eles todos houvesse facilidade de cooperação e de fácil e rápido entendimento, quando se verifique a necessidade de pronta resolução. Infelizmente nem sempre assim é.
Estes vários sectores de actividade da assistência social dependem e entendem-se unicamente, em regra, com a sede dos respectivos organismos, e não existe entidade descentralizada, por exemplo distrital ou concelhia, que possa estabelecer fáceis e rápidas ligações entre as diversas modalidades da actuação assistencial. E o que se dá com estes vários sectores de actividade dependentes do Subsecretariado de Estado da Assistência Social dá-se ainda com maior intensidade com os facultativos municipais, com os médicos das Casas do Povo e até com ta próprias Misericórdias.
Diz o artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 35 108 que aos delegados de saúde compete orientar e inspeccionar os serviços a cargo dos subdelegados de saúde, dos médicos municipais e das Casas do Povo, com o fim de assegurar a assistência médica rural. Esta determinação legal parece não ter chegado geralmente ao conhecimento dos interessados, pois os médicos municipais e os médicos das Casas do Povo julgam-se libertos desta tutela s só dependentes respectivamente das câmaras municipais e das Casas do Povo.
Finalmente, as Misericórdias não conhecem qualquer espécie de tutela orientadora, e nem sempre prestam a assistência que deveriam prestar, geralmente por insuficiência de orientação.
A criação das Casas do Povo, que em curto espaço de tempo se popularizaram pelo País, teve, entre outros benéficos resultados, o da fixação de muitas centenas de médicos pelas vilas e aldeias, conseguindo-se deste modo a efectivação da assistência médica em toda a parte, o que até então não se tinha conseguido nem parecia possível que se fizesse.
Esta valiosíssima organização de assistência médica rural precisa de ser conduzida e orientada, para que dela se possa tirar todo o seu possível rendimento a bem da saúde pública.
De uma maneira geral, não interessará criar e prover partidos de médico municipal, nomeadamente nas aldeias e pequenos aglomerados populacionais, sempre que haja Casas do Povo que sirvam essas aldeias e aglomerados, uma vez que as respectivas câmaras municipais procurem a colaboração desses médicos das Casas do Povo para o desempenho de certas funções que interessa sejam efectivadas, a bem de todos, mas que não constavam propriamente do seu contrato com as referidas Casas do Povo.
A existência de médico municipal - e de médico de Casa do Povo numa mesma localidade não raras vezes é motivo de conflito e de prejuízo para a assistência da dita localidade, que geralmente só terminam quando o mesmo médico passa a desempenhar as duas funções e as acumula.
A principal razão que é costume presidir à criação do lugar de médico municipal - a forma de se conseguir a fixação de um médico num determinado local para se garantir assistência médica - já, a bem dizer, raramente se observa, sempre que se criem Casas do Povo e nelas exista obrigatoriamente a assistência médica.
Parece, portanto, que a existência Aos duas modalidades em paralelo não só é desnecessária como até contraproducente, havendo no entanto necessidade de bem estudar e regulamentar o assunto, de forma a melhor se garantir a assistência rural, mais eficiente, mais regular e talvez menos onerosa.
Para melhor rendimento da assistência prestada pelas Misericórdias parece que se torna conveniente que os serviços técnicos sejam dirigidos por um médico que oficialmente esteja em contacto com todos os sectores da saúde, da assistência e possivelmente da previdência dentro do respectivo concelho e a quem se possam dar directrizes e exigir responsabilidades pela forma como procura obter o melhor rendimento de todos os vários sectores assistenciais existentes na sua zona.
O Sr. Alberto Cruz: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faz favor!
O Sr. Alberto Cruz:- Relativamente à assistência às populações rurais, está a experimentar-se actualmente em Braga uma modalidade que seria interessante fazer-se em todo o País. Essa modalidade, que é também da autoria da Mesa da Misericórdia de Braga, com o auxílio do Subsecretário de Estado da Assistência Social, consiste no seguinte:
No concelho não pode hoje morrer ninguém sem assistência médica, porque há uma furgoneta, oferecida ao hospital de Braga pelo Sr. Subsecretário, que percorre todas as freguesias do concelho desde que qualquer entidade responsável - seja o pároco, o regedor, o presidente da junta de freguesia, as conferências de S. Vicente de Paulo ou outra- solicite ao hospital os serviços médicos ou de enfermagem.
As pessoas que adoecem sem quaisquer recursos para poderem chamar o médico comunicam ao hospital que se encontram nesse estado.
Todos os dias de manhã, a determinada hora, conforme as chamadas que tem, sai essa viatura com um médico e duas enfermeiras, que percorrem as casas desses doentes, verificando se podem ser tratados no seu domicílio, levando-lhes medicamentos -caso deles necessitem- e fazendo-lhes os curativos necessários. No caso de não poderem ser tratados em casa, promove-se o seu internamento no hospital.
Além disso, conjugado com este serviço, vai ainda uma assistente social verificar as condições desses infelizes, para lhes ser dado o auxílio conveniente.
Esta obra em Braga (e parece-me que em Coimbra há também qualquer coisa nesse sentido, devido aos esforços do Sr. Dr. João Porto) é interessante e desconhecida. Seria bom que ela fosse feita em todo o País ...
O Orador: - Muito bem!
O Sr. Alberto Cruz: - ... porque assim todos esses infelizes e desgraçados poderiam ter a certeza de que as entidades oficiais não se esqueciam da sua desgraça, os amparavam na doença e teriam também o conforto moral -medicamento igualmente muito precioso -, ao lado do conforto material.
Era isto o que eu queria dizer.
O Orador: - V. Ex.ª vem inteiramente ao encontro do que proponho: que sejam revistos os vários sectores da assistência para se obter o maior rendimento possível com a ajuda efectiva de todos os que neles trabalham.
Creio que a entidade a escolher deverá ser o subdelegado de saúde concelhio, que é sempre possível orientar e conduzir no sentido do melhor aproveitamento e rendimento dos diversos sectores de assistência e «previdência existentes no seu concelho.
Não parece que haja qualquer dificuldade séria a vencer, pela possível resistência das Misericórdias a