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232-(4) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

II

Representação da dívida e suas operações

4. REPRESENTAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA EM CIRCULAÇÃO. - Nos termos das actuais disposições regulamentares, a dívida pública em circulação comporta as seguintes espécies:

a) Títulos de cupão ou ao portador de uma, cinco e dez obrigações;
b) Certificados de dívida inscrita nominativos, ao portador ou mistos;
c) Certificados de dívida pública representativos de uma obrigação geral por desdobrar (artigo 77.º);
d) Certificados de dívida pública representativos dos capitais emprestados ao Tesouro pelas instituições de previdência (Decreto-Lei n.º 37 440);
e) Certificados de usufruto;
f) Certificados de propriedade e renda suspensa;
g) Certificados de renda perpétua;
h) Certificados de renda vitalícia.

Além destas representações, destinadas à circulação efectiva, existem ainda as representações de ordem interna (artigo 73.º do regulamento).
A representação efectiva em 31 de Dezembro de 1955 era a seguinte:

Representação da divida pública em 31 de Dezembro de 1955

[Ver Tabela na Imagem]