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22 DE FEVEREIRO DE 1957 257

Não considero o problema da autoridade e capacidade dos que votaram contra nós. Desprezo os factos relevantes de esclavagistas confessos ou de atrasados na fase da quase pastorícia pretenderem impugnar as declarações por nós prestadas. Também não tiro ilações críticas do facto de uma maioria de dois votos se abalançar a decisões que deveriam, pela gravidade, requerer acordo completo. Mostrarei apenas, Sr. Presidente, a situação em que nos encontramos perante o mundo de relações e o comércio jurídico internacional.
Desde longos séculos que, com uma consciência plenamente desenvolvida, o País se apresenta, no pleno domínio da sua soberania, em perfeita independência, portador, na expansão, de uma concepção ética superior e trazendo para as raízes da história e florescências da civilização um ideal de melhoria na convivência social.
O Estado Português - ensinava Soares na velha cátedra conimbricense - era uma sociedade perfeita, constituída pelos seus membros, verdadeiro corpo moral, que obedece a tendências profundas da natureza humana.
Mantém relações com a Igreja, relações com o Estado, de igual para igual, e adoptou em boa hora procedimentos que faziam lembrar o comportamento do homem chegado à maioridade e livre como tal.
Portanto, é um Estado que fala de igual para igual, embora não seja menos que outros, e pode reivindicar a posição de independência na conservação internacional da paz e segurança.
Quando foi das diligências para a entrada nas Nações Unidas, várias vezes vetada, foi afirmado e repetido que éramos um povo digno.
Um povo digno e sério!
Nós éramos, na gíria internacionalista, épris de paix!
Nós éramos a peace loving State!
Nunca fôramos isolacionistas, perturbadores da paz, materialistas dos interesses da vida colectiva.
A compreensibilidade portuguesa, o universalismo português, o carácter e o génio da elevação dos povos, n vocação ética, garantiam-nos o direito de cidadania mundial e abriam-nos, com autoridade, todas as portas dos areópagos internacionais.
Se lesse agora os textos da Carta do Atlântico, as decisões de Dumbarton Oaks, a declaração de Cordell Hull de 1944 e outros textos decisivos na formação do direito actual, ver-se-ia, a juntar àquelas considerações, que temos direito ao respeito completo pela nossa independência e podemos reivindicar plena igualdade de direitos perante o concerto das nações.
A nossa esfera jurídica não pode ser invadida, a nossa independência secular não pode ser tocada, a nossa unidade moral e histórica tem de ser compreendida e aceite.
Não podem prevalecer contra ela ambiciosas hermenêuticas nem intensivas ilações do texto.
A declaração do capítulo XI não pode ser torcida ou apontada contra a doutrina básica do artigo 2.º da Carta; foi esta doutrina razão de ingresso no quadro geral do O. N. U. e, mais ainda, capacidade estatutária de entrada, personalismo jurídico que há-de tomar-se em sentido absoluto.
A obra internacional já firmada de bem comum aquinense, de equilíbrio, de legitimidade, de entendimento na solidariedade geral, de desarmamento, de segurança colectiva do colapso wilsoniano, e agora de organização da paz e segurança das Nações Unidas, sob um núcleo protector, funcionou a favor da posição autónoma unitária e indiscriminada do Estado Português.
As pretensões, manobras e derivações, as concepções ilusórias, as meias verdades travestidas, as ambições descaroáveis do grupo afro-asiático são de repelir e não merecem resposta mais directa, mas reclamam ainda protesto.
Deu-lhes a lição devida o grande, o espantoso Brasil, obra ingente do Criador na face do planeta, a teoria mais vasta de católicos do nosso orbe, pela voz amiga, insigne e alevantada de Donatello Grieco, a quem presto, nesta Assembleia Nacional, a mais rendida, emocionada e merecida homenagem, se a devoção filial e a voz da justiça podem vestir as asas da gratidão.
Ficou a sua brilhante intervenção sem resposta, não foram capazes de argumentar contra ela; mas podemos imaginar facilmente que alguns não a tivessem entendido e que lhes faltasse o ar nas altitudes em que o Brasil e Portugal, com vários delegados ocidentais, puseram o problema.
Certo é que os gansos capitolinos não poderiam grasnar nas alturas onde pairam os condores.
Já alguém disse que são os povos com um passado em benefício da humanidade que ditam a moral jurídica dos povos.
Os zeladores excessivos de Bandung não souberam contar, nem pensaram contar, nem podem contar com três forças psicológicas ao serviço de Portugal: a força moral do Estado, a razão da sua unidade integradora e a lição histórica de independência, vencedora de todas as crises da nacionalidade.
Uma lição de direito mal estudada, mal sabida, mesmo não entendida, não pode desculpar as suspeições ou dúvidas contrárias ao direito, à boa fé dos pactuantes e às presunções e prerrogativas gerais dos povos.
Sr. Presidente: hoje mais do que nunca a grandeza do assunto empolgou-me, mas excedeu-me também. As minhas palavras descoloridas, as razões fortíssimas que apresentei por forma, imperfeito, o sentido da razão, do direito e da justiça, claramente ofendidos, levaram-me a prender a atenção da Câmara e a formular este protesto.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tenho comigo os que votaram no meu nome para esta Câmara, tenho comigo a legião dos portugueses que repudiam o que se passou na Comissão das Curadorias e sei que posso contar com a voz altiva, indomável e dedicadíssima dos portugueses de além-mar, que seguem os destinos da Pátria com tanto fervor como nós.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: é do conhecimento desta Assembleia e de todo o País o debate que recentemente se travou na Comissão das Curadorias e, depois, na própria Assembleia Geral das Nações Unidas u volta de determinadas disposições da Carta daquela organização internacional e de cuja interpretação podiam resultar graves limitações ao exercício da própria soberania dos Estados.
Apenas com três excepções, todos os países ultimamente admitidos na O. N. U. tinham respondido a uma circular do secretário-geral daquela organização informando que não possuíam territórios não autónomos sujeitos à sua jurisdição.
Apesar de, até agora, não se terem posto em dúvida as informações das nações associadas, desta vez um grupo de representantes de cinco países propôs na Comissão de Curadorias que se constituísse uma subcomissão destinada a averiguar se os estados admitidos na O. N. U. em 1956 possuíam territórios não autóno-