DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187 (358)
E claro que não considero taxativa esta especificação e não me permitem a vastidão do assunto e o tempo de que disponho fazer uma análise específica de cada uma daquelas razões, a que, a título exemplificativo, atribuo os acidentes de viação.
O número de veículos tem aumentado extraordinariamente nos últimos anos e causa alarme presenciar muitas centenas, se não milhares, que constantemente se acumulam nos cais, aguardando despacho.
Basta dizer que os automóveis excedem mais do que o quíntuplo de 1926 e, segundo a estatística da Direcção-Geral dos Transportes, no continente e ilhas o cadastro dos veículos motorizados em circulação acusava o número de 105 618 em 1951 e em Dezembro de 1955 elevava-se a 162 643, para atingir 205 611 em 1956, incluindo nos três casos os tractores. Se a este número acrescentarmos o de 398 000 velocípedes e o de veículos de tracção animal, compreende-se que, além do congestionamento nos grandes centros, haja um constante aumento do trânsito, aliás bem notório, nas estradas nacionais.
Sem embargo, a verdade manda dizer que os acidentes registados não aumentaram proporcionalmente com a população do Pais, cujo saldo demográfico está sendo anualmente de algumas dezenas de milhares de indivíduos, nem tão-pouco com o aumento do trânsito.
Assim, no período de cinco anos decorridos de 1947 a 1951, verificou-se que, enquanto a população cresceu 4,3 por cento com o aumento dos automóveis em circulação foi de 59 por cento, limitou-se a 12 por cento o aumento do número de acidentes de viação registados.
O número de mortes, que fora de 367 em 1937, de 406 em 1939. de 442 em 1940, de 393 em 1946, de 422 em 1951, levou-se a 601 em 1952 para em 1953 descer a 566; e se é certo que em 1954 houve ainda 592 mortes, foram todavia 520 em 1955, isto é, menos 72. Em 1956, cujo apuramento ainda não abrange todo o ano no período de l de Janeiro a 31 de Julho registaram-se 293.
Estamos bem longe dos números astronómicos de 5017 mortes na Inglaterra em 1955 e de 38000 em 1955 e 40 000 em 1956 nos Estados unidos, onde nos fins de semana chegam a atingir cifra igual ou superior u de Portugal durante um ano. Estes números são, é claro, função da população e do número de veículos em circulação em cada país, mas, embora o confronto não nos seja porventura desfavorável, isto não é motivo para nos tranquilizarmos, conformados com os males alheios.
Vem a propósito referir e comentar o facto de haver pessoas resignadas também perante a ideia de que é proporcionalmente maior, em cada caso e no total, o número de vítimas de acidentes de avião e outros, tomando-se para confronto a intensidade do seu tráfego e o número de passageiros.
Não me detive na análise estatística desta particularidade, mas tenho .como certo que assim não sucede, pelo menos entre nós. Mas, seja como for, este confronto não tem conteúdo nem alcance, porque, em contrário do que sucede na grande maioria dos acidentes rodoviários, os acidentes de avião provêm, no geral, de forças indomáveis da natureza ou de causas de ordem técnica ou avarias estranhas à vontade ou à acção dos condutores e irremediáveis no momento das catástrofes.
Diminuiu também e gradualmente o número de autos de transgressão, pois foram levantados 89 345 em 1951 e 75 890 em 1955, mas tinham atingido 104 370 em 1954, embora a diminuição seja menos um sintoma de melhor comportamento dos condutores e peões do que da dificuldade cada vez maior da fiscalização.
Quanto às infracções do Código da Estrada, bastam alguns exemplos elucidativos.
O artigo 54.º exige a idade mínima de 14 anos para se poder utilizar velocípedes com motor auxiliar, mas acontece vê-los em algumas estradas conduzidos, fora das vistas da» autoridades, por crianças de menos idade; e em velocípedes sem motor são inúmeras as que andam em ziguezagues, montadas nos quadros ou mesmo equilibradas de lado, por só assim poderem atingir os pedais e apoiar-se neles.
O artigo 38.º manda conduzir os velocípedes o mais próximo possível das bermas ou dos passeios e proíbe seguir a par; porém, vemo-los formando grupos que ocupam a via pública de lês a lês, ensaiando equilíbrios ou ... discutindo o futebol!
Apesar do disposto nos n.º 5 e 6.º do mencionado artigo, é muito frequente encontrar velocípedes sem luz nem sinal sonoro.
Os peões - é necessário acentuá-lo repetidamente - são muitíssimas vezes os causadores ou culpados de acidentes graves, porque, ora se distraem, ora atravessam descuidadamente, e, às vezes, lenta e desdenhosamente ou sem a menor precaução, as ruas e estradas, transitam fora dos passeios e das bermas, param no centro em conversa amena, não seguem em sentido contrário ao dos veículos e até fazem deliberadamente quites aos automóveis. Na auto-estrada, andam livremente. Tudo isto, não obstante as várias disposições expressas do artigo 40.º do Código sobre a maneira de transitarem.
É proibido circular na auto-estrada, mas, há meses, vi um guarda da Polícia, fardado, passear plàcidamente ali, acompanhado da família e do farnel! Se não pode evitar-se a infracção, regulamente-se o trânsito nessa via, pois pior do que tudo é a impunidade do desrespeito pela lei.
De noite, então, as transgressões do n.º 5.º do artigo 6.º e dos artigos 20.º, 30.º e 61.º são constantes, e o resultado, apesar da vigilância especial e hábil das brigadas, é o grande número de acidentes provocados pelo encandeamento, por dele resultar a ineficácia ou insuficiência das luzes e dos reflectores da retaguarda; e não há possibilidade de, nestes casos, notar a presença dos peões, e, portanto, evitar o risco do seu atropelamento.
A mencionar ainda a marcha fora de mão, os vícios e a falta de cuidado nas mudanças de direcção, etc.
Os artigos 5.º e 10.º do Código estão frequentemente em xeque, e deste xeque resulta, é claro, o choque! ... Referem-se às ultrapassagens, ali reguladas de modo bem claro e expresso.
Além da pressa e da imprudência como os condutores as fazem, pode influir a insuficiência do retrovisor interior, com campo visual restrito e não reproduzindo as imagens a pouca distância, a tapagem do vidro posterior do carro e a indiferença ou alheamento dos condutores dos carros ultrapassados, a ponto de não fazerem o sinal impeditivo do avanço, etc.
Mas não é só isto.
As ultrapassagens-tantas vezes desta vida para a outra ! ... - antes do momento e do lugar apropriados, sem aviso nem cautela, são o regalo de muitos; o seu regalo e o seu triunfo, especialmente quando o carro transposto vai lançado! e é de marca diversa do que lhes pertence; e, se o desafio é aceite, aí temos o despique sem controle, como em plena pista ampla e deserta. Espectáculo frequente.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Também não quero deixar de fazer, num parêntesis, breve alusão a um facto lamentável, que, além de grave, constitui espectáculo triste e pouco