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660-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

Por este mapa se vê claramente qual a curva da evolução da dívida no decurso da actual situação política, e nele se põe em evidência a prudência e a segurança com que tem sido superiormente conduzida a nossa administração pública.
Por ele se vê ainda como, apesar da gigantesca obra de reconstrução nacional ao longo de quase três décadas, e apesar da alteração do valor da moeda, a dívida pública ainda lio j e está longe de ter aumentado em proporções correspondentes.
E aqui está um facto incontroverso, que ficará assinalado para sempre na nossa história financeira como índice eloquente do espírito governativo de uma época.
A este respeito, lê-se no relatório das contas públicas a fl. LX:

Estranha-se, por vezes, a moderação com que se tem recorrido ultimamente ao mercado de capitais.
Importa, porém, ter em conta que cresceram, em número e valor, as operações de iniciativa privada, que pesam sobre o mercado, designadamente as que respeitam a empreendimentos abrangidos no Plano de Fomento. A coordenação da procura, por um lado, e a posição do Estado, como «investigador supletivo», por outro, fazem supor que uma intervenção mais frequente deste último poderia ter causado efeitos contraproducentes, a menos que circunstâncias de ordem monetária, que, aliás, ainda se não verificaram, tivessem aconselhado a absorção das disponibilidades do mercado por meio da venda de títulos da dívida pública.
Pelo que respeita a uma mobilização mais ampla dos recursos monetários ociosos, ela requer a alteração, já prevista, da composição das reservas secundárias dos estabelecimentos de crédito, sem que daí possam inferir-se reflexos desfavoráveis sobre o consumo.

O comentário transcrito reflecte, pois, o prudente critério administrativo que preside à orientação tomada nesta matéria, parecendo todavia que a existência de títulos de dívida pública na posse da Fazenda permite porventura acompanhar melhor os movimentos de preços, evitando alterações inconvenientes ao equilíbrio geral das cotações, pela oportuna intervenção no mercado, quando necessária.
Apreciada a evolução da dívida, passemos a examinar o aumento por ela sofrido durante á gerência de 1955.

II

Origens e justificação do aumento verificado

Verificámos atrás quais as emissões feitas durante a gerência de 1955. Resta-nos examinar, em relação a cada uma delas, a sua legalidade, natureza, fins e características.
Temos pois:

1.º Aumento proveniente da emissão de certificados (250:000.000$):

Não é nova esta forma de representação da dívida pública, pois, como já foi dito noutros pareceres desta Comissão, já em gerências anteriores foram feitas diversas emissões de certificados de igual natureza, certificados que, conforme se vê do mapa de fl. 222-(22), no final da gerência de 1954 montavam já a 1.450:000.0001.
É, todavia, oportuno recordar que inicialmente, e nos termos do artigo 77.º do Regulamento da Junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto n.º 31 090, de 30 de Dezembro de 1940, os certificados da dívida pública destinavam-se tão-sòmente a representar o valor total ou parcial de uma obrigação geral ou os créditos representados por obrigações de um empréstimo quando reunidos de novo em um único credor.
Mais tarde, porém, o Decreto n.º 37 440, de G de Junho de 1949, alterando os fins dos certificados, alargou as suas funções à representação normal dos capitais pertencentes aos fundos de reserva das instituições de previdência social investidos em dívida pública.
Como já foi notado no parecer desta Comissão relativo às contas de 1954, no relatório que precede aquele decreto justifica-se amplamente a providência tomada «considerando a vantagem de se fazerem as aplicações dos valores das instituições de previdência, em virtude do seu volume, no quadro de planos aprovados pelo Governo, que tenham em conta, além das condições fundamentais do rendimento e da segurança, os superiores interesses da economia nacional».
Foram assim directamente postos ao serviço da economia do País os certificados da dívida pública.
E porque assim, nos termos do referido decreto, o Ministro das Finanças, para a colocação de valores das instituições de previdência, podia autorizar a emissão de certificados especiais da dívida pública, já nas gerências de 1949, 1950, 1951, 1953 e 1954 foi autorizada a emissão de tais certificados, os quais, como atrás se disse, no final da gerência de 1954 atingiam já o montante de 1.450:000.000$
Foi, pois, no prosseguimento da execução da doutrina estabelecida no referido Decreto n.º 37 440 que o Ministro das Finanças, por portaria de 7 de Outubro de 1955, autorizou a Junta a emitir durante a gerência do mesmo ano certificados de dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao limite de 250:000.000$, a favor das instituições: de previdência social incluídas na 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935.
Efectivamente, do mapa de fl. 232-(22) verifica-se que o aumento da dívida pública representado por tais certificados foi de 250:000.000$ e que no fecho da gerência o montante global da dívida por eles representada atingia a importância ide 1:700.000.000$.
Segundo o diploma que os criou, os Certificados são emitidos a requisição da Fazenda Pública, não são negociáveis nem convertíveis - ao contrário do que normalmente acontece com os demais certificados-, são resgatáveis pelo seu valor nominal, a pedido dos portadores a quem se acham averbados, e distinguem-se dos títulos representativos das dívidas essencialmente amortizáveis porque tais títulos, também ao contrário dos certificados, estão sujeitos a amortizações periódicas, em quantidade» constantes ou progressivas, e com duração máxima previamente estabelecida.
Dada, pois, a natureza e finalidade dos certificados, verificasse que se trata de aplicações ou empréstimos inteiramente justificados, quer legal, quer politicamente, pelo seu nítido sentido social e de fomento económico.

2.º Aumento proveniente da emissão de mais uma parte do empréstimo de 3 3/4 por cento - renovação e apetrechamento da indústria da pesca (50:000.000$):

Também não é nova esta forma de representação da dívida pública.
Como foi explicado no parecer desta Comissão sobre as contas de 1954, o Fundo de Renovação e Apetrecha-