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660-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

missão já teve ensejo de esclarecer, aquele decreto introduziu no regulamento da Junta uma alteração no sentido de assumir o Tesouro a responsabilidade total dos respectivos encargos quando o Fundo de amortização não tenha disponibilidades para isso.
Foi-se assim ao encontro dos desejos e necessidades d a muitos portadores de títulos da dívida pública.
Finalmente, ainda para bem se ajuizar da conveniência em facilitar e estimular a concessão de rendas vitalícias - além do que elas representam como forma de previdência e, portanto, de benefício para os rendistas -, passemos a examinar os resultados das mesmas rendas.
Para esse efeito a seguir se publicam dois mapas.

A

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1955

[Ver tabela na imagem]

Benefício alcançado pelo Tesouro .. 36:164.200$00 - 27:970.623052 = 8:193.570$48
Benefício do Fundo de amortização . 34:294.924$92 - 21:014.189084= 13:280.730$08

B

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811
e extintas até 31 de Dezembro de 1955

[Ver tabela na imagem]

Pelo mapa A verifica-se que foi remido o capital nominal de 36:164.200$. com uma despesa total de 27:970.623$52, o que representa um benefício para o Tesouro de 8:193.576$48.
Pelo mapa B verifica-se que, em relação às rendas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de ,1950 o capital nominal de 1:139.000$ foi remido por 156.737$10 apenas.
Uma vez mais, pois, esta Comissão se congratula com a publicação do Decreto-Lei n.º 38 811, que tão importantes e benéficos resultados está produzindo na administração da dívida pública.

VI

Conclusão

Em face do exame geral idas contas, a Comissão tem, pois, a .honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional, Corno base de- resolução, a conclusão seguinte:

Durante a gerência de 1955 a política do Governo em relação à dívida pública fundada respeitou escrupulosamente os preceitos da Constituição e das leis, continuou a revelar um alto critério administrativo e a prestigiar o crédito do Estado, mostrando-se assim a mais proveitosa e conveniente aos superiores interesses do País, merecendo por isso a plena aprovação desta. Assembleia,

Sala das Sessões da Assembleia Nacional 11 de Abril de 1957.

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
José Dias de Araújo Correia.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA