O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE ABRIL DE 1957 660-(13)

Verificado assim o insignificante aumento que sofreu a renda perpétua durante a gerência de 1905, passemos a examinar a evolução da renda vitalícia.
Como atrás se verificou, o abatimento correspondente à conversão em renda vitalícia foi de 63:048.000$.
O mapa de fl. 232-(2) mostra-nos quais as espécies de títulos convertidos e quais as respectivas importâncias. Pelo mesmo mapa se verifica ainda que os títulos convertidos nesta espécie de renda, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811, continuaram a ser os consolidados de 2 3/4 por cento de 1943 e de 3 por cento de 1.942.
Para se ajuizar da importância desta forma de dívida pública e do seu excepcional desenvolvimento, a seguir se publicam também dois mapas, pelos quais se pode verificar o movimento que tem tido a, renda, vitalícia a partir de 1936.

A

Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

[Ver tabela na imagem]

(a) Foram os seguintes os capitais do antigo Fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 do Dezembro de 1935: Lei de 30 de Junho de 1887, 606.9500, e Decreto n.º 19924, 2:898.650,5.
Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 do Junho do 1887 eram imediatamente abatidos à dívida o os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19924 foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 2386o, do 17 de Maio de 1934.
(b) Lei de 30 de Junho de 1887, 34.042£88, e Decreto n.º 19924, do 22 de Junho de 1931, 169.079070.
(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena do centavos.

B

Movimento da renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)

[Ver tabela na imagem]

Examinando estes dois mapas, verifica-se que desde 1930 até final da gerência de 1955 atingiram a importância dê 261:377.200$ os capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933, e atingiram a importância de 1.83:030.000$ os capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952.
Confrontando os dois mapas, logo se nota o extraordinário incremento que tem tido esta espécie de remelas depois da publicação do referido Decreto n.º 38 811, pois basta notar que só os capitais convertidos nos termos desse diploma nos anos de 1952 a 1955 atingiram
muito mais de metade dos capitais que haviam, sido convertidos desde 1936 a 1952 nos termos da Lei n.º 1933.
A atestar a grande multiplicação dos réu distas, nota-se ainda que o número de certificados passou de 862 no fecho da gerência de 1954 para 1230 no final da gerência de 1955.
Verifica-se assim, mais uma vez, quanto foi oportuna e feliz a publicação, do referido Decreto n.º 38 811, que tornou possível este aumento substancial na concessão de novas rendas vitalícias, pois, como esta Co-