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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64 56-(8)

20. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

1) Correios, telégrafos e telefones............... 3:255.000$00
2) Junta Autónoma do Porto Grande de S. Vicente 320.000$00
3) Lugre-motor Senhor das Areias.................. 500.000$00

21. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1957, passa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

22. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1957, em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento Geral da Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 4:909.439$45.

23. De harmonia com o disposto no artigo 73.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.° do Decreto n.° 40 712, de l de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:

A) A débito da conta:

1) Receita cobrada:

Ordinária............................................... 54:523.816$81
Extraordinária:

1.° Plano de Fomento com recurso em empréstimos...... 55:614.676$24
2.° Outras despesas extraordinárias:
a) Com recurso nos lucros
de amoedação........ 2:240.000$00
b) Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos........ 2:122.938$32
14:362.938$32
69:977.614$56
124:501.431$37

B) E a crédito da conta:

1) Despesa paga:

Ordinária .......................................... 49:614.377$36
Extraordinária:

1.º Plano de Fomento com recurso em empréstimos....... 24:614.676$24
2.° Outras despesas extraordinárias:
a) Com recurso nos lucros de amoedação........ 1:905.589$83
b) Com recurso nos saldos das contas de exercícios Findos............ 11:272.938$32 13:178.528$145 37:793.204$39
87:407.581$75

2) Diferença entre a receita e a despesa extraordinária com contrapartida nos lucros de amoedação (734.410$17) e saldos das contas do exercícios findos (450.000$) que se deposita na conta de operações de tesouraria:
«Tesouro Público Conta dos saldos das receitas nobre as despesas orçamentais»......................................... 1:181.410$17
3) Diferença entre a receita e a despesa extraordinária com contrapartida no produto de empréstimos, que se deposita na conta de operações
de tesouraria: «Conta dos empréstimos consignados a despesas públicas»........................................... 31:000.000$00
119:591.991$92
Saldo do exercício.................... 4:909.439$45
124:501.431$37
24. Confrontando as receitas ordinária e extraordinária com as correspondentes despesas da mesma natureza acha-se um resultado igual:

Receita ordinária.............................. 54:523.816$81
Despesa ordinária .............................. 49:614.377$36 4:909.439$45

Receita extraordinária ...................... 69:977.614$56
Despesa extraordinária. .................... 69:977.614$56 4:909.439$45

25. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.

(VER QUADRO NA IMAGEM)