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56-(88) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 64

somava a quantia de 50:720.932$43, em depósito no referido Banco de Angola.

Posição do fundo de reserva Comparação com os anos de 1955 e 1956

310. Não foi ainda constituído em Angola o fundo de reserva a que se refere o Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, filiando-se as razões da sua não constituição em motivos de ordem técnica, económica e financeira.
Posição da divida pública - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de 1955 e 1956

311. Em 31 de Dezembro de 1957 a dívida pública da província montava exactamente a 1.211:944.631$04, verificando-se, portanto, em comparação com a existente em igual data em 1956, em que ela acusou um total de 1.205:527.012$44, um aumento de 6:417.618$60.
Segue-se um quadro elucidativo e comparativo da dívida pública da província no fim de cada um dos anos do triénio 1955-4957:

[Ver Tabela na Imagem]

Como se vê, a província libertou-se em 1957 da dívida à província de Timor, que fora devida ao custo do material meteorológico adquirido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 257, de 18 de Maio de 1951, e transferido daquela província para Angola.
Especificamos seguidamente os empréstimos constantes do quadro anterior.
1) Dívida ao Tesouro da metrópole, no valor de 837:228.872$61, constituída pelas seguintes verbas:

a) 836:228.872$61, representativa da dívida consolidada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28 199, de 20 de Novembro de 1937, decreto-lei que no seu artigo 6.º prevê a possibilidade do resgate da mesma dívida pela província, por meio de anuidades a fixar oportunamente, libertando-se assim do encargo de juros que vem pagando - 1 por cento ao ano -, e que a partir de 1960 aumentarão e se fixarão em 2 por cento, o que representará um encargo total anual de 16:724.000$;
b) 1:000.000$, que representam o saldo devedor - a 10.ª e última prestação - do empréstimo gratuito de 10:000.000$ concedido à província, nos termos do Decreto-Lei n.º 24 794, de 19 de Novembro de 1934, para atenuar os efeitos da devastação então produzida pelos acrídios.

2) De 146:940.419$40 à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, constituída por dois empréstimos: um de 63:726.756$25 para obras do porto do Lobito, concedido à província por escritura de. 30 de Junho de 1932, com um saldo devedor, em 31 de Dezembro de 1957, de 39:646.280$30, e o de 150:000.000$ para o Fundo, de Fomento de Angola, nos termos do Decreto n.º 35 669, de 28 de Maio de 1946, e contrato de 21 de Junho do mesmo, ano, e que na aludida data acusava um saldo devedor de 107:294.139$10.
3) De 1:240.000$ à Companhia das Águas de Luanda, respeitante ao resgate antecipado da concessão feita à Companhia para o abastecimento de água
à mesma cidade, nos termos do Decreto do Alto Comissariado de Angola n.º 244, de 1 de Março de 1923, e contrato de 30 de Outubro do mesmo ano, resgate esse que se fixou em 40.000$ anuais e terá o seu fim em 1988, ano em que cessará aquela concessão.
4) De 116:779.626$90 ao Fundo de Fomento Nacional, composta de dois financiamentos:

a) Financiamento até 18:209.550$, nos termos do Decreto-Lei n.º 37 990, de 6 de Outubro de 1950, e escritura de 11 de Outubro do mesmo ano, destinado ao aproveitamento hidroeléctrico das Mabubas e subestação de Luanda, no montante de 13:779.626$90;
b) Empréstimo de 103:000.000$; mós termos da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40 434, de 14 de Dezembro do mesmo ano, e contrato de 21 do mesmo mês e ano, destinado à continuação do caminho de ferro de Moçâmedes, incluindo a ponte sobre o rio Cunene (3.ª e última utilizações), no montante de 103:000$.

5) De 22:255.712$13 ao Banco de Angola, constituída por dois créditos, a saber:

a) 17:255.712$13, correspondente à circulação fiduciária existente na conta do Fundo de Garantia e Amortização, ao abrigo da cláusula IV da convenção celebrada com o Banco de Angola em 15 de Março de 1929;
b) 5:000.000$, não sujeito a qualquer juro e transferido do Banco Nacional Ultramarino, o qual deve ser reembolsado da sua importância de harmonia com o Decreto-Lei n.º 12 131, de 14 de Agosto de 1926.

6) Finalmente, temos a dívida à Companhia de Diamantes de Angola, no montante de 100:000.000$, actualmente reduzida a 87:500.000$:
Por virtude do estabelecido no § 1.º da cláusula V do contrato celebrado entre aquela Companhia e o