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198 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72

gressivas na classificação decrescente dos servidores do Estado.
Assim, o legislador procurou melhor nivelar as remunerações dos mais humildes funcionários com as actuais condições de existência, e um largo passo em frente nesse sentido foi agora dado. Dos nossos agradecimentos e do de todos os bons portugueses ó sempre merecedor quem desta forma procede.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Conforme há pouco referi, desejaria ainda proferir duas palavras mais acerca dos funcionários florestais portugueses. Nem V. Ex.a, Sr. Presidente, nem os meus ilustres colegas, estranharão, certamente, que seja aqui mais uma vez o porta-voz das suas justas aspirações, porque sabem que sou de uma região onde a floresta ocupa lugar de primeira grandeza; desde criança tenho lidado largamente com florestais, e quanto mais os conheço melhor tenho apreciado as suas altas virtudes de carácter, a sua dedicação ao serviço do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-.Vou falar, Sr. Presidente e queridos colegas desta Assembleia, na situação criada aos mais humildes trabalhadores da floresta, aos guardas florestais, pelo recente Decreto-Lei n.º 42 046.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Existem na Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas três categorias de guardas florestais, os de l. ª, 2.ª e 3ª classes, classificados, respectivamente, nus letras X, Y e Z do Decreto-Lei n.º 26 115. São todos lugares de quadro e o seu provimento efectuava-se do modo usualmente seguido para com os outros funcionários públicos.
Da leitura do Decreto-Lei n.º 42 046 parece concluir-se que desapareceu a 3.ª classe de guardas florestais como lugares de quadro, passando o provimento destes servidores a efectuar-se apenas por simples contrato ou alvará de assalariamento. Cria-se assim uma situação que é contrária à própria Lei Orgânica dos Serviços Florestais, situação que decerto não é possível manter. Parece, consequentemente, este, o momento oportuno para rever a posição destes leais servidores do Estado na escala do funcionalismo, voltando a colocá-los, como se afigura justo, na situação que usufruíam antes da publicação do próprio Decreto-Lei n.º 26 115.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Com efeito, antes da publicação deste decreto-lei, os. guardas, florestais tinham os seguintes vencimentos anuais:

1.ª classe ............. 6.144$00
2.ª classe ............. 6.012$00
3.ª classe ..............5.880$00

que baixaram, respectivamente, para 6.000$, 4.800$ e 3.600$. Que eu conheça, razão alguma havia então para que tais funcionários fossem relegados para plano inferior com a remodelação de vencimentos feita pelo Decreto-Lei n.º 26 115.
As actualizações de vencimentos posteriormente efectuadas, com base em percentagem fixa para todas as categorias do funcionalismo público, ainda mais vieram prejudicar os guardas florestais, principalmente os de mais baixa categoria. Mesmo agora, e partindo do pressuposto de que os guardas florestais de 3.º classe serão simples assalariados ou contratados, as diferentes taxas que incidem sobre o aumento de vencimentos, por virtude da publicação do Decreto n.º 42 046, passam a ser de 33,33 por cento na 3.º classe, sobem para 43,75 por cento na 2.ª classe e tornam a descer para 30 por cento na 1.º classe. Ora, tal escalonamento é absolutamente contrário ao espirito que orientou a publicarão do recente Decreto n.º 42040, principalmente para as classes de mais baixa remuneração.
Há, consequentemente, que rever o problema, e para o facto permite-me chamar a esclarecida atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, e dos ilustres membros do Governo a quem o assunto mais directamente possa dizer respeito.
Permito-me ainda frisar que a função de guarda florestal dificilmente poderá ser comparada à de outros servidores do Estado de mais baixa categoria. Um bom guarda florestal, e felizmente eles abundam nesta prestigiosa classe, tem de possuir vastos conhecimentos não só da sua especialidade, mas ainda de capatazia geral.
Aos guardas florestais estão entregues não só trabalhos de arborização, mas também de exploração de matas do Estado no valor de muitos milhares de contos; têm a seu cargo um serviço de policia especializada, mas que actua em condições semelhantes à de outras polícias do Estado; são capatazes em trabalhos de construção civil e na abertura e conservação de caminhos que servem não só os perímetros florestais, mas também numerosíssimas povoações espalhadas pelas encostas e pelos vales das nossas serranias; são, em resumo, homens que, além de possuírem tacto especial para lidar com as populações, devem ter boas conhecimentos da especialidade e ainda de ordem geral.
Tenho, pois, a maior esperança de que boa e justa solução será encontrada por quem de direito para ò problema que aqui deixo apontado.
Ainda outra classe de funcionários florestais existe que julgo bem-merecer uma revisão de categoria. Refiro-me aos regentes, que, como todos os servidores da floresta, tão bom e útil trabalho tem prestado ao Estado Português. Também estes funcionários merecem, e bem, ser reintegrados na posição que ocupavam antes da publicação do Decreto-Lei n.º 26 115, isto é, ser equiparados aos agentes técnicos de engenharia. E não é só na Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas que os categorizados diplomados com o curso de regente têm mostrado de quanto são capazes para bem servir o Estado. Eles trabalham em muitos outros departamentos públicos, e para a situação de todos eles chamo a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, e dos nossos governantes responsáveis.
Será completar um acto de justiça dar boa solução aos problemas que citei e que tenho muita honra em levantar aqui nesta Casa. Estou certo de que eles não deixarão de merecer a melhor atenção e estado da parte dos nossos governantes, a quem presto o meu preito de homenagem e de muita consideração, baseada na certeza de que é sempre para bem do nosso querido pais que todos eles e também nós aqui trabalhamos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão u proposta apresentada na sessão de ontem por um grupo de