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322 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83

teatral portuguesa e de alguns modos de tornar mais útil o emprego desse Fundo, requeiro que pelas autoridades competentes me sejam facultadas as seguintes Informações :

1) Quais as quantias distribuídas e a quem? Qual a obra realizada com esses subsídios e os encargos incorridos na realização dessa obra?
2} Quais os compromissos de representação assumidos por cada uma das companhias? Como foram cumpridos?
3) Qual o número de espectáculos realizados em cada ano por cada uma das companhias subsidiadas ?
4) Quais as peças nacionais e estrangeiras que tem sido representadas com o auxilio do Fundo de Teatro?
5) Qual o critério que tem presidido à atribuição dos subsídios do Fundo de Teatro?

O Sr. Presidente : - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em. discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao fomento piscícola nas águas interiores do Pais;
Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: ao contrario do que perfeitamente calharia &o nosso ilustre colega Cerveira Pinto, nestes assuntos de fomento piscícola e de pesca não poderei dizer que esteja como peixe na água. Todavia, o problema reveste-se do maior interesse nacional e justo é que sobre ele nos debrucemos - no mais vivo desejo de colaborar para uma solução que urge, a bem do País.
Por outro lado, sendo eu Deputado eleito por uma região na qual se encontra um dos mais notáveis, se não o mais notável, dos rios portugueses, sob o aspecto piscícola - refiro-me ao rio Minho - , essa mesma circunstância impõe-me que levante a minha voz nesta Assembleia acerca de alguns problemas que afectam
esse prodigioso curso de água, rio salmoneiro de condições verdadeiramente excepcionais.
O fomento piscícola - está dito e redito - reveste-se de um triplo interesse: económico, desportivo e turístico. Sob o aspecto económico, é de acentuar que o repovoamento dos cursos de água, a conservação e a defesa das espécies se traduzem num importantíssimo aumento da riqueza nacional.
Por outro lado, os rios úberes, ictiològicamente ricos, são motivo de interesse e atracção para a prática desse desporto saudável e apaixonante que é a pesca. Mas há um terceiro aspecto - o turístico - que parece sobrelevar todos os outros, dado o incremento espantoso que vem tomando e as grandes somas de divisas que movimenta. O turismo é uma fonte de riqueza e a pesca desportiva é hoje, por seu turno, um dos 'mais pujantes motivos de atracção turística em todo o mundo.
A produção piscícola possui, pois, um duplo carácter como origem de riqueza: o imediato, que se traduz em contribuição para o abastecimento público de alimentos ; e um outro, indirecto, que provém da corrente turístico-desportiva que a prática da pesca envolve.
Do rio Minho, por exemplo, retira-se peixe no valor anual médio de alguns milhares de contos. Mas, por outro lado, um plano de fomento piscícola bem conduzido, que não perca de vista o turismo exterior e os aficionados internos, promoverá seguramente um movimento de numerário criador de rendimentos importantes.
Daqui o poder concluir-se desde já, dispensando mais longas e rebuscadas explicações, que o fomento piscícola nas águas interiores do País, para surtir na plenitude da sua projecção sobre a riqueza nacional, tem de ser articulado com os seus reflexos importantes no desenvolvimento, das correntes turísticas.
E, assim, somos chegados àquilo que ouso qualificar de séria deficiência nos estudos e trabalhos que precederam a presente proposta de lei. E é ela a de não terem sido chamados a participar, quer na elaboração do inicial projecto de decreto-lei, quer na elaboração do respectivo parecer da Camará Corporativa -trabalhos esses que vieram a desaguar na proposta de lei em discussão-, elementos qualificados- do turismo e dos interesses a ele respeitantes.
O inicial projecto de decreto-lei era do Sr: Ministro da Economia. Sobre esse projecto a Camará Corporativa emitiu parecer pela secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados doze Dignos Procuradores, mas nenhum deles pertencente à viu secção. Nenhum, minto! Assina o parecer, com efeito, um Digno Procurador da secção de Transportes e turismo..., mas trata-se precisamente daquele que nessa secção representa a Ordem dos Engenheiros.
Depois aparece na Assembleia Nacional a proposta de lei n.º 13, da iniciativa dos Srs. Ministro da Economia e Secretário de Estado da Agricultura. E como nesta Camará não existe -visto o Regimento a não prever - uma comissão de turismo, assim chegaremos ao fim sem que os interesses turísticos se pronunciem qualificadamente. E é pena ...
Na base iv da proposta, por exemplo, prevê-se que as concessões de pesca sejam autorizadas pelo Secretário de Estado da Agricultura, «ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Ora, estas concessões irão reduzir, de forma considerável, o campo livre ao exercício de pesca turístico-desportiva pelos amadores nacionais ou estrangeiros não beneficiários de qualquer das entidades referidas na mesma base. Pelo menos, interditam-lhes certas zonas. Sendo assim, é manifesto que, além da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, também deva ser ouvido, para a autorização das concessões de pesca, o organismo coordenador e orientador do turismo nacional.
Outro exemplo : na base XXIX previne-se que a regulamentação da lei, estudada pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, seja publicada depois de ouvidos os Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social». Até parece que o turismo nada tem a ver com matéria de tão grande interesse turístico ...
A base XI refere-se às comissões regionais de pesca. No inicial projecto de decreto-lei (artigo 5.º) dizia-se qual seria a constituição dessas comissões, que incluiriam o' inspector da pesca, um representante da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e trás pescadores desportivos. O turismo não tinha ali assento ...
Na proposta de lei omitiu-se essa matéria, e muito bem - o que, aliás, sucedeu com outras disposições -, por se entender, naturalmente, que elas tinham carácter regulamentar. Mas, admitindo a hipótese de muitas delas virem a aparecer tal e qual em futuro regulamento, aqui vamos registando as nossas prevenções ...
A Câmara Corporativa introduziu uma disposição nova - § único do artigo 10.º do articulado por ela proposto- pela qual se previa que as licenças anuais de pesca desportiva referidas na alínea d) do mesmo artigo fossem gratuitas para os beneficiários da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.
Só não compreendemos por que não haveriam de ser também gratuitas para os filiados, instrutores e dirigen-