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442 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

oito distritos menos pobres, notando-se, pois, a fraca expressão das comunicações por estrada no grupo dos oito distritos mais pobres.
No que respeita às receitas gerais camarárias (excluindo, claro, o produto de empréstimos), nos orçamentos para 1957 apenas 19 por cento do seu montante global cabem a esse grupo dos oito distritos mais pobres, cabendo ao grupo Lisboa-Porto uns 43 por cento e aos outros oito distritos uns 38 por cento, sem embargo de sabermos que, quanto a despesas nas cidades de Lisboa e Porto, muitas vezes tem cabido (aliás, naturalmente, pelo que respeita em especial à de Lisboa) ao Estado suportá-las em boa escala, sob diversas formas; e, exactamente porque ao grupo Lisboa-Porto assiste maior capacidade de contrair empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, a sua divida global a este estabelecimento de crédito, em 31 de Dezembro de 1957, era da ordem dos 61 por cento da divida total dos municípios, cabendo ao grupo dos oito distritos mais pobres apenas uns 13 por cento.
Se tomarmos as receitas gerais dos municípios orçamentadas para 1953, veremos que andam praticamente na mesma as partes que percentualmente cabem aos três grupos de distritos.
O acréscimo, porém, nas receitas gerais dos municípios dos oito distritos mais pobres foi, em 1957, relativamente, por exemplo, a 1953, da ordem dos 30 por cento, contra uns 21 por cento no grupo de Lisboa e Porto e uns 29 por cento no grupo dos oito distritos menos pobres, o que não é de molde a agradar muito para os dezasseis distritos além dos de Lisboa e Porto, uma vez que já os seus acréscimos estão superiores ao que se verificou nas receitas ordinárias do Estado (uns 27 por cento), que, por sua vez, já está bastante superior ao acréscimo do produto interno bruto ao custo dos factores (acréscimo este último que foi apenas de uns 18 por cento), isto tudo a dizer-nos que, praticamente, nos dezasseis distritos mais pobres do continente os municípios respectivos não
poderão deixar de considerar uma próxima estagnação as fontes de receitas gerais.
Estes números comparativos foram obtidos a partir, dos quantitativos tomados a preços correntes dos respectivos anos.
Sr. Presidente: se passarmos para indicadores mais directamente esclarecedores da posição relativa dos três grupos de distritos, do ponto de vista do seu nível económico (a influir, evidentemente, no nível de qualquer ordem), notaremos que, em matéria de consumo de energia eléctrica, apenas pertenceram ao grupo dos oito distritos mais pobres uns 8 por cento; a existência de receptores de radiodifusão apenas lhe consigna 11 por cento, e dos automóveis ligeiros de passageiros (números já referentes a 31 de Dezembro de 1958) têm parque nesses oito distritos mais pobres apenas 14 por cento do parque português continental; somente lhes couberam 19 e 16 por cento dos edifícios construídos no continente e respectivos pavimentos; nos 26 por cento das casas de espectáculos do continente que esses oito distritos utilizaram em 1957, a receita que lhes coube foi apenas de uns 6 por cento do total continental, ficando o grupo Lisboa-Porto com uns 76 por cento dessa receita total.
E, se quisermos ir mais longe neste assunto dos espectáculos, veremos que a receita média do ano por casa utilizada foi, para o grupo Lisboa-Porto, de cerca de 1100 contos, enquanto para o grupo dos oito distritos mais pobres foi de uns 102 contos por casa e ano, tendo sido para os restantes oito distritos de uns 219 contos.
E no que respeita às sociedades comerciais em actividade no continente (números de 1956, os últimos publicados) - sociedades que, sob as diversas formas que a lei permite, exploram os mais variados ramos da indústria e do comércio - o número dessas sociedades nos oito distritos mais pobres anda nos 7 por cento do total, com apenas uns 3 por cento do capital social, enquanto os distritos de Lisboa e Porto têm 68 por cento das sociedades e 83 por cento do capital social total.
O capital social médio por sociedade é de cerca de 700 contos no grupo Lisboa-Porto, ficando em apenas uns 219 contos nos oito distritos mais pobres e em 304 contos nos restantes oito distritos.
Quanto a ordenados e salários pagos pelas sociedades aos seus empregados, andam essas remunerações apenas por uns 3 por cento nos oito distritos mais pobres, cabendo aos de Lisboa e Porto uns 78 por cento; e isso vem explicar, muito naturalmente, as respectivas percentagens de homens e mulheres empregados nessas sociedades: õ por cento no grupo dos oito distritos ditos mais pobres e cerca de 70 por cento no grupo Lisboa-Porto.
Claro que o movimento bancário, através das suas operações de desconto de letras, também fornece indicadores adequados: nos oito distritos mais pobres esse desconto foi apenas de 8 por cento do total descontado no continente, mas foi de 15 a percentagem que lhes coube das letras protestadas no continente.
Sr. Presidente: estes indicadores vão encontrar, através das contas do Estado, uma confirmação plena. Com efeito, no quadro das contribuições e dos impostos de 1957, os oito distritos mais pobres não estão a brilhar na sua presença em valor fiscal.
Vejamos: na contribuição predial urbana, apenas 10 por cento do total arrecadado pelo Estado por todo o continente fora respeitaram aos referidos oito distritos, figurando o grupo Lisboa-Porto com 69 por cento, o que quer dizer que os restantes oito distritos não foram além de 21 por cento; na contribuição industrial, apenas 8 por cento respeitaram aos oito distritos do grupo economicamente menos forte, aparecendo o grupo Lisboa-Porto com 68 por cento e os restantes com 24 por cento; no imposto sobre espectáculos, os oito distritos mais pobres mostram-se com apenas 8 por cento da liquidação total verificada no continente, cabendo aos de Lisboa e Porto uns 72 por cento.
Passemos ao imposto profissional: no dos empregados por conta de outrem, para uma incidência nó continente de cerca de 4 300 000 contos, apenas 4 por cento respeitam aos oito distritos mais pobres (que ofereceram, pois, uma incidência de 156 000 contos), sendo a do grupo Lisboa-Porto de 83 por cento (isto é: uma incidência da ordem dos 3500000 contos); na liquidação, que andou por um total de 90 000 contos, apenas 3000 contos respeitaram ao grupo dos oito distritos economicamente mais fracos; e no que se refere às profissões liberais, apenas 16 por cento do número global de contribuintes do continente estiveram presentes ao respectivo imposto nos referidos oito distritos, com uma liquidação de apenas 11 por cento do imposto total arrecadado pelo Estado no continente, tendo cabido 71 por cento dessa liquidação aos distritos de Lisboa e Porto.
É evidente que o imposto complementar (e adicionamento) não podia deixar de oferecer uma última confirmação na sua liquidação: 3 por cento do total nos oito distritos economicamente mais débeis, 13 por cento nos outros oito distritos menos fracos e 84 por cento no grupo Lisboa-Porto.
Bem sei que, em matéria de contribuição predial rústica, uns 50 por cento do total liquidado no continente foram fornecidos pelos oito distritos mais pobres, mas não é isso que vem tirar força ao que já ficou dito quanto à debilidade económica dos referidos oito distritos.