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18 DE JUNHO DE 1959 1015

no momento em que foi elaborado o texto primitivo da nova Constituição; quanto a pessoas responsáveis da Situação, é caso para averiguar, mas que, sem embargo, de modo algum modifica o meu asserto.
Na verdade, não obstante todo o exposto, para aquele ilustre colega continua a ser indispensável que a Assembleia seja o órgão legislativo de sua natureza «qualitativamente mais forte» do que o Governo e a ele «hierarquicamente superior», o «contrôle último e decisivo da actividade legislativa do Estado».
Mas ... aqueles apontados grandes males do sistema? ! Dir-se-ia que, no entender do ilustre Deputado Sr. Dr. Carlos Lima, não carecem propriamente de cura e que, ao invés, importa assegurar a sobrevivência do doente, ao qual, por isso, se ministrarão apenas as panaceias a tal fim adequadas.
Tornado, assim, o que poderá talvez chamar-se parlamentarista mitigado, mas parlamentarista apesar de tudo e talvez pouco mitigado, entende que se foi longe de mais na redacção da Constituição de 1933 contra os «incontestáveis e desenfreados excessos parlamentares» e que é necessário agora retroceder, num movimento de regresso - de que o seu projecto, dito de «atenuado e limitado alcance», seria o limiar, à espera de «outras aplicações e desenvolvimentos» no futuro (até onde, Sr. Presidente?!)...

O Sr. Carlos Lima: - Mas V. Ex.ª fala de assembleias e parece esquecer que há vários tipos de assembleia, cuja classificação implica a necessidade do exame dos respectivos poderes, sendo as assembleias parlamentares apenas um desses tipos. O que é preciso é justamente ver se a Assembleia Nacional dispõe ou não dos poderes suficientes, implicados pelo mero facto de se admitir a sua existência. Esta é que é a questão.

O Orador: - Lá iremos!
Procurando abalar a força probatória que por vezes se vai buscar - e se consigna no parecer da Câmara Corporativa - a outros países onde se está a processar viva tendência no estilo da evolução antiparlamentarista operada entre nós, o ilustre Deputado vem, afinal, aproveitar-se dela - mas em sentido diferente. E que - diz - a evolução nesses países não é de tipo tão reactivo, ou porque os desmandos das assembleias políticas não atingiram neles os «requintes inconcebíveis» verificados no nosso país ou porque nós começámos mais cedo o caminho dos Governos fortes. Parece preconizar-se, assim, um retrocesso da nossa Constituição para a linha mais benigna que vêm ocupando as alheias reacções.
Ora, Sr. Presidente, além de que, se foram mais excessivos e até inconcebíveis os requintes atingidos pelos nossos desmandos parlamentares, justificado se afigura manter também mais firme a nossa posição reactiva, o próprio Sr. Dr. Carlos Lima nega o seu rumo quando nos adverte de que nesses outros países se desenha «um processo evolutivo gradual e escalonado», e que, por isso, «ainda se está longe de atingir neles o grau de evolução atingido pela nossa contextura constitucional». Quer dizer: lá, o processo parece não estar findo; apenas começou. Onde acabará? Não virá em novas fases a aproximar-se mais das nossas conclusões?
Por outras palavras: se os exemplos estranhos valem efectivamente alguma coisa, é como afirmação de tendência geral antiparlamentar, no sentido apontado pela Câmara Corporativa, e não «ainda» como grau dessa tendência, no sentido em vão desejado pelo Sr. Dr. Carlos Lima.

O Sr. Carlos Lima: - O que é preciso é saber se, dados os limites mínimos entre nós atingidos no sentido restritivo dos poderes das assembleias, é ou não possível e conveniente, sem cair em excessos parlamentaristas, ensaiar soluções que aumentem os poderes da Assembleia, que efectivamente assegurem eficácia ao princípio de que a mesma deve existir.

O Orador: - V. Ex.ª disse entender que outros países que começaram mais tarde não foram tão longe, e que nós fomos longe de mais, mas que é preciso retroceder.

O Sr. Carlos Lima: - O país que a este propósito no momento mais se. tem em mente é a França. Ora, esta continua a ser um país essencialmente parlamentarista, e V. Ex.ª, para aplicar as considerações feitas ao meu projecto, tem de demonstrar primeiro que o meu projecto representa um arremedo de parlamentarismo. Sem a demonstração deste pressuposto nada adianta para esclarecer o caso, que V. Ex.ª, aliás brilhantemente, tem estado a expor.

O Orador: - O caso da França cabe perfeitamente no quadro das considerações que venho expondo. Tinha-o precisamente no meu espírito quando as formulei. Quanto à inserção de algumas das propostas constantes do projecto de V. Ex.ª no mesmo quadro, adiante ou na discussão na especialidade se verá melhor.

O Orador: - Nem se vá buscar um sinal de retrocesso para o reforço dos poderes da Assembleia no aumento da competência exclusiva desta posteriormente ao texto de 1933. Não só, simultaneamente, se reforçou a posição do Governo no que respeita à função legislativa, mas também em nada a competência privativa inicial ou posterior pode levar a qualquer arremedo de parlamentarismo. Eu próprio admito, sem esforço, alguns dos alargamentos agora advogados no projecto do Sr. Dr. Carlos Lima - quer em homenagem inofensiva às tradições parlamentares, quer em obediência mesmo a princípios de fundo.
Isto não significa, porém, que a Assembleia seja o orgão legislativo. Significa que é o orgão legislativo - isto é, exclusivo - para determinadas matérias e que é um órgão legislativo ao lado de outro, que é o Governo, para todas as demais, que são também as mais. O verdadeiramente importante está em que, no terreno da exclusividade, não entrem muitas matérias e não entre nenhuma das que de si mesmas estejam sujeitas a legislação pouco constante ou respeitem a domínios de particular delicadeza ou sejam susceptíveis da embaraçar a actividade administrativa e até dominar o Governo - hipóteses em que a máquina parlamentar se revela sempre, de sua própria natureza (são ... «vícios originários»), ou instrumento pesado ou aparelho ineficiente ou engenho perturbador.
Tal se verificaria ou correria sério risco de se verificar, como melhor há-de ser demonstrado na discussão na especialidade, onde o problema tem seu perfeito lugar, se viessem a alargar-se as hipóteses de sujeição dos decretos-leis à ratificação parlamentar ou a incluir-se na (competência privativa da Assembleia os problemas de impostos e taxas.
Tal sucederia de igual modo, como também na especialidade ressaltará devidamente, se viéssemos a dar guarida às sugestões constantes de outros projectos - dos quais, muito a meu pesar, não farei agora menção especial.
Digo «a meu pesar» porque, na verdade, me seria grato ocupar-me deles, como estimaria ter o prazer