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1018 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

Proposto de aditamento

Proponho que seja aditado um artigo novo na proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição), com a redacção seguinte:

Art. 17.º-A O § 2.º do artigo 110.º é substituído pelo seguinte:

§ 2.º Os membros da Assembleia Nacional ou da Câmara Corporativa que aceitarem o cargo de Ministro, de Secretário de Estado ou de Subsecretário de Estado não perdem o mandato, mas não poderão tomar assento na respectiva Câmara.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo.

Proposta de alteração

Proponho que o artigo 18.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:

§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro por ele autorizado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo.

Proposta de alteração

Proponho que o artigo 22.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe à ter a seguinte redacção:

Art. 22.º É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:

Art. 177.º-A. A lei determinará como hão-de ser substituídos os órgãos da soberania e quais as condições da sua actividade, quando, em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício do Poder ante inimigo externo, não possam funcionar ou actuar livremente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA