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78-(40) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

elaborado o orçamento geral para 1958, o qual foi mandado executar pela Portaria n.º 7141, de 31 de Dezembro do mesmo ano.

128. As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de rup. 44.124:661-12-11, sendo rup. 39.511:029-05-03 de receita ordinária e rup. 4.613:632-07-08 de receita extraordinária.

129. A receita extraordinária teve as seguintes proveniências:

[Ver Tabela na Imagem]

130. A despesa para o referido ano foi fixada em rup. 44.124:661-12-11, sendo rup. 39.511:029-05-03 de despesa ordinária e rup. 4.613:632-07-08 de despesa extraordinária.

131. A despesa extraordinária teve a seguinte distribuição:

[Ver Tabela na Imagem]

132. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

Provedoria da Assistência Pública ....... 30.59:200-00-00
Serviços dos correios e telégrafos ...... 23.33:385-08-01
Serviços de navegação da Índia .......... 5.71:700-00-00

133. Depois de mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1958, passa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

134. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1958 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração de Fazenda e Contabilidade, aprovado por Decreto de 3 de Outubro dê 1901, com o saldo positivo de rup. 3.723:245-14-09.