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78-(128) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

Parece, deste modo, que se pode prever para breve a existência de uma conta única. Para se atingir tão importante objectivo vão desde já iniciar-se os necessários estudos, principalmente no que diz respeito ao encurtamento do prazo complementar.
De tudo quanto ficou dito anteriormente podem tirar-se as seguintes conclusões:
1.ª As contas de gerência e exercício de 1958 mostram-se bem elaboradas e os resultados de- Ias constantes estão conformes com os elementos que as instruem;
2.ª A actividade financeira do ultramar decorreu normalmente;
3.ª Os resultados obtidos, quer na gestão das receitas, quer na gestão das despesas, mostra que continuaram a merecer acatamento na execução do orçamento de 1958 as boas regras de administração que felizmente nos regem.
Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1959. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA