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3 DE DEZEMBRO DE 1959 85

haverá qualquer inconveniente nem perigo paia a Caixa Geral de Depósitos em empréstimos nestas circunstâncias. De resto, não é crível que o próprio Governo,, que é tão interessado no caso como a administração da referida Caixa, lhe submeta empréstimos que não sejam devidamente acautelados.
E aqui tem, Sr Presidente, o motivo por que a esta proposta, tão simples nas suas linhas gerais, mas too espantosamente útil nas suas consequências, eu, na minha qualidade de presidente da Comissão de Obras Públicas, dou o meu voto entusiástico, o mesmo sucedendo com a Comissão a que tenho a honra de pré-
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Nunes Barata: - Sr Presidente, Srs. Deputados: a proposta de lei sobre o abastecimento de água das populações rurais deve ser agradável a quantos tomam assento nesta Câmara. Corresponde o Governo a posição tomada pela Assembleia Nacional, mormente quando da discussão do II Plano de Fomento, sobre uma das carências mais notórias nos nossos aglomerados rurais. Permite igualmente salientar o espírito de colaboração que, mais uma vez, o Ministério das Obras Públicas põe nas suas relações com a representação nacional.
A importância de um ordenamento, nos termos do agora sugerido, avulta se considerarmos as insuficiências quantitativas e qualitativas no abastecimento público e domiciliário. O parecer da Câmara Corporativa, socorrendo-se de elementos dos serviços técnicos de salubridade, revela, aliás, na eloquência dos números, o muito que se impõe realizar neste sector.
Se tal situação, tão carecida, redobra o apoio que deve merecer a proposta de lei, permite igualmente secundar o voto da Câmara Corporativa para que se multipliquem os esforços em ordem a conseguir-se, em prazo relativamente aceitável, muito mais do que aquilo que se projecta levar a cabo.
Na verdade, são impressionantes as perspectivas anotadas no parecer da Câmara Corporativa para completar o abastecimento de água a todas as povoações com mais de 100 habitantes, no período de 3 planos de fomento, tornar-se-iam indispensáveis dotações anuais da ordem dos 115 000 contos; ora, não ultrapassando o financiamento previsto 40 000 contos, o plano levará cerca de 54 anos a executar!
Se às insuficiências em abastecimento de água juntarmos as reconhecidas em matéria de comunicações e de electrificação, poderemos salientar a importância, para as regiões rurais, de uma ampla política de obras públicas Congratulo-me se o esforço de fomento ou de gastos públicos se desviar, dentro do possível, de sectores mais ou menos sumptuários para a satisfação destas necessidades essenciais à vida de milhões de portugueses. As populações rurais continuam a ser, mau grado as insânias dos tempos, a grande reserva das pátrias. Eis um motivo que justifica uma valorização das suas condições de vida. Acresce que os investimentos em melhoramentos rurais têm larga projecção através do seu efeito multiplicador. Isto significa que ainda no plano económico tais gastos públicos encontram ampla justificação.
O abastecimento de água está aliás relacionado com outras melhorias locais, hoje longe de serem satisfatórias. Exemplifique-se com a rede de esgotos, os arruamentos e a qualidade das habitações.
Segundo os elementos que me foram prontamente fornecidos pelo Ministério 'das Obras Públicas, em informação relativa a um requerimento que apresentei nesta Assembleia, no distrito de Coimbra apenas esta cidade e a Figueira da Foz dispõem de rede de esgotos, embora mesmo em ambos os casos não se possa falar de «rede formal de esgotos».
Afigura-se-me que, executado o plano previsto no Decreto-Lei n.º 33 863, relativamente ao abastecimento de água às sedes de concelho, seria agora oportuno encarar o conveniente saneamento das nossas Vilas, na parte respeitante à drenagem dos esgotos.
Mas se um plano de esgotos se poderá restringir, em l.ª fase, a estas localidades, já no que respeita a arruamentos advogo providências de mais larga extensão Há anos, nesta tribuna, afirmou-se que «as ruas das aldeias tapetam-nas, no Inverno e na Primavera, estrumeiras onde os matos se curtem: são tortuosas, mal calçadas, e não dão escoante às águas pluviais e outras de origem suspeita, que se filtram através das paredes para os baixos das moradias das suas gentes, quando se não transformam, em autênticos lamaçais». Ora, esta afirmação, valida sobretudo para os aglomerados das terras montanhosas de Trás-os-Montes e das Beiras, necessita ainda hoje de ser contrariada através de uma ampla política de realizações.
Finalmente, no que se refere às condições de habitação, seria despiciendo repetir aqui o que várias vezes se tem afirmado quanto à insuficiência qualitativa dos alojamentos lurais. Este simples facto põe naturais reservas a expansão do abastecimento domiciliário de água Aliás, os .números do inquérito de 1950 revelam que apenas 40,8 por cento das casas do conjunto rural dispunham de esgoto ou fossa e 15,4 por cento de água canalizada
A valorização da casa rural depende do progresso económico-social das respectivas regiões. Apraz-me, aliás, salientar a importância da Lei n.º 2092, bem como o interesse do regulamento de 18 de Agosto de 1958 e do despacho de 23 de Fevereiro de 1959, ambos do Ministério das Corporações, para a solução deste problema.
Da qualquer modo, a proposta de lei em discussão projecta-se em dois pontos que não quero omitir, a comparticipação mós ramais domiciliários e o aluguer de contadores. Parece-me defensável instituir facilidades, no que se refere nos ramais domiciliários, proporcionando fundos à entidade que executa a obra e concedendo moratórias no pagamento aos respectivos moradores O encargo permanente dos alugueres dos contadores deveria, a exemplo do que se passa na electricidade, ser eliminado
Sr Presidente:
Com a aprovação desta proposta de lei encerra-se o ciclo de ordenamento dos três grandes problemas rurais
A Lei n.º 3002, a Lei n.º 2075 e o Decreto n.º 40 212 referem-se à electrificação O II Plano de Fomento, além da electrificação, considerou a viação rural. Subsiste, porém, a dúvida sobre as possibilidades dos municípios para fazerem face aos encargos resultantes destes empreendimentos
A debilidade financeira das instituições municipais encontra suas causas na fraqueza económica do nosso mundo agrário, na ausência de industrialização, na concentração fiscal, na desvalorização da moeda e, sobretudo, nas múltiplas e dia a dia mais numerosas tarefas quê as câmaras são chamadas a desempenhar
Se compararmos o montante global das despesas orçadas pelos municípios e pelo Estado nos anos de 1939 e 1958, verifico-se que o aumento de receitas do Estado