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21 DE JANEIRO DE 1960 275

A cada passo, pela boca dos nossos mais qualificados governantes, a consciência da Nação é alertada sobre a imperiosa necessidade do seu desenvolvimento industrial.
Lançam-se intensivos e repetidos apelos para que a indústria tome a consciência das suas responsabilidades actuais, com vista a um futuro que vertiginosamente
se tornou já em «presente».
A palavra de ordem, vinda daqueles que desfrutam da suprema autoridade para a proferir, é categórica.
Reapetrechem-se!
Partam máquinas antigas. Comprem novas, com garantias de maior perfeição e produtividade!
Quem assim não fizer sucumbirá!
A indústria de lanifícios não conhece de agora estas verdades. Já em 1957 o presidente da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, Dr. João Ubach Chaves, numa comunicação apresentada ao II Congresso da Indústria Portuguesa, em que fez um exaustivo estudo da indústria de lanifícios e os seus problemas, se lhes refere largamente.
Ao encarar em que medida os custos de produção e os preços de venda ao público são influenciados por vários factores, invoca o abastecimento de matérias primas, a tributação, os encargos sociais, o rendimento do trabalho, etc., e o custo de maquinismos.
Ao aludir à sobrecarga dos direitos aduaneiros no susto dos maquinismos, escreve:
Tamanho agravamento de preço reflecte-se no custo da produção, da imobilização de capital num longo período de amortização. Maquinismos de elevado preço para uma indústria que não é de exclusivo abastecimento interno justificariam por si a isenção de qualquer direito aduaneiro. Louvando a perícia dos artífices, não levemos o optimismo das nossas possibilidades a ponto de admitirmos a concorrência na produção de máquinas têxteis com as grandes fábricas estrangeiras, onde durante anos se estudam modelos e se experimentam materiais com objectivas de industrialização maciça e de venda em todos os países.

E nas conclusões a que chega, para que a indústria de lanifícios eleve as remunerações e reduza os preços da produção, reza a primeira:

Proporcionar matérias-primas, produtos auxiliares, máquinas e energia e combustíveis aos preços de cotação internacional.

Embora já aqui invocado, interessa ao desenvolvimento do nosso raciocínio aludir de novo ao Decreto n.º 40 874, de 23 de Novembro de 1950, subscrito pelo ilustro titular da pasta das Finanças, que procurou fomentar e incentivar em ritmo mais largo e urgente um programa de investimentos como «garantia de condições de sobrevivência».
Apeteceria transcrever aqui todo o magnífico relatório que precede o texto legal daquele notável diploma. Na impossibilidade de o fazer, relembro apenas que ali se diz:

Entre as condições favoráveis à maior inversão de capitais na produção figuram os incentivos de ordem fiscal ... no período de instalação ou reorganização das respectivas unidades industriais.

E mais adiante:

Procura-se incentivar a diversificação da produção, a melhoria e barateamento dos produtos, a própria produtividade, numa vasta área do sector industrial não abrangida directamente pêlos planos de fomento em curso, mas cujo desenvolvimento interessa sobremaneira ao progresso económico do País.
Como é sabido, aquele decreto estabeleceu certas reduções na contribuição industrial das empresas que procedessem a investimentos produtivos até 31 de Dezembro de 1960.
A indústria beneficiou ou calculou beneficiar de deduções que podiam atingir cerca de 39 por cento do valor total dos maquinismos no caso de se tratar de indústrias de exportação, 15 por cento nas indústrias substitutivas de importações e 10,5 por cento nas outras indústrias de reconhecido interesse económico.
Perante as advertências que de todos os lados lhe chegavam, perante as realidades que por si própria pôde descortinar, em face das condições, completamente novas, em que há-de movimentar-se, nas superorganizações do comércio internacional, um largo sector da indústria de lanifícios tomou a consciência das suas responsabilidades e empenhou-se num «ajustamento das suas estruturas às mais actualizadas técnicas de produzir e aos mais económicos processos de proporcionar o consumo».
Fez os seus estudos económico-técnico-financeiros e, incentivada pelas facilidades contidas no Decreto n.º 40 874, decidiu-se a um largo programa de compra de máquinas, em que vem investindo centenas de milhares de contos.
Firma os seus contratos, adianta os primeiros créditos, força as casas estrangeiras, lutando com a acumulação de encomendas, a fixar prazos de entrega que não excedam o fim de 1960, e, como fez contas, está segura de que os seus recursos financeiros cobrem os encargos assumidos.
Surge então o Decreto n.º 42 636 de 18 de Novembro de 1959, que promoveu a grande revisão pautai. Para as «máquinas e aparelhos, para o fabrico de fios, fiação e torção, bobinar, dobar e torcer», o direito, que era específico (cerca de 1$50 a 5$ 10 por quilograma) e pode situar-se numa posição inferior a 5 por cento ad valorem, passou a ser exclusivamente ad valorem, e fixado em 6 por cento naquela pauta. Uma excepção havia para as ajuntadeiras, que continuavam a ser despachadas por uma taxa específica (14$ por quilograma). Era um agravamento, já sensível, mas ainda no domínio das provisões admissíveis.
No último dia do uno findo, o Decreto n.º 42 795, que pretendia fazer alguns «ajustamentos e rectificações» ao Decreto n.º 42 656, inexplicavelmente e perante o espanto geral, fez subir a percentagem ad valorem das máquinas não especificadas de 6 para 18 por cento e passou a tributar com o ad valorem de 30 por cento as máquinas incluídas na posição 84.36.01.
Esta última taxa atira para valores impressionantes, e como tal incomportáveis, os direitos de importação dos maquinismos especificados naquela posição.
Mas dir-se-á: no maré magnum da pauta isso é tanto como uma gota de água no oceano!
Procurarei esclarecer.
A posição 84.36.01 engloba ajuntadeiras, contínuos de fiação, torcedores e encarretadeiras. Ora estas máquinas são fundamentais no trabalho de algumas secções da indústria de lanifícios. E estas secções constituem as maiores unidades de que se compõe aquela actividade industrial. São empresas que empregam, cada uma, de 500 a 1000 operários e têm investidos em prédios e maquinismos, também rada uma, de 60 contos a 150 000 coutos e mesmo mais.
Só na Covilhã estas casas ocupam para cima de 50 por cento da mão-de-obra!