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286 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146

Na discussão da Lei de Meios, não esquecendo o louvor merecido e devido à obra assistencial, de extraordinária grandeza, tão grande que não admite confrontos, reclamei do Estado, através de bem fundamentadas razões, a protecção de que carece ir instituição, protecção que lhe é inteiramente necessária para continuar na linha de rumo seguido até ao presente.
A Santa Casa, orgulho dos Tripeiros, é inteiramente digna de ser enaltecida, acarinhada e protegida, visto a sua benemerente acção atingir todos os sectores populacionais da cidade e grande parte do Norte, projectando-se até como meio educativo através dos seus estabelecimentos de educação e de recuperação.
Obra magnifica, vivendo do auxílio de muitos, a todos estende os largos benefícios do seu exercício, ali encontrando os doentes de todas as categorias sociais - ricos, pobres e indigentes - lenitivo para os seus males, nunca regateando meios que possam ser bálsamo para as suas dores e cura para os seus sofrimentos, não medindo sacrifícios despendidos na prática do bem, no exercício de um labor onde palpita s vive a melhor das virtudes humanas: a caridade.
Rendendo merecida homenagem a todos quantos, voluntária e dedicadamente, ali exercem funções de comando ou direcção, pretendo nesta tribuna ocupar-me do problema que aflige os servidores da Santa Casa, que pelo exercício da sua actividade obtêm o quantitativo menos que indispensável às necessidades primárias do seu agregado familiar.

O Sr. Santos Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Problema extraordinariamente delicado, que bem pode reflectir-se nos serviços inerentes ao desempenho da função, para ele quero chamar a esclarecida atenção de V. Exa. e da Câmara, esta muitas vezes preocupada com outros problemas. E neste pedido que a todos dirijo, seja-me permitido especializar o ilustre e respeitado leader da Assembleia Nacional, o Prof. Mário de Figueiredo, que, pelo valor da sua inteligência e pela autoridade que as suas funções justamente lhe conferem, aqui e perante o Governo, pode valiosamente contribuir para a solução do problema que vou enunciar e desenvolver, no seu justo e humano aspecto.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Saúde e Assistência deslocou-se há dias ao Porto, a fim de tomar conhecimento directo das mais prementes necessidades que afectam intensamente a vida da Misericórdia.
Com a mesa formada por individualidades de alto prestígio social, à qual preside com notável e bem merecido destaque o Sr. Dr. Domingos Braga da Cruz, que à frente de tão magnífico elenco pretende, adoptando, novos métodos, alicerçados em sólidas bases, realizar obra de vulto e projecção, requerida pelas necessidades actuais, teve S. Exa. o Ministro larguíssima entrevista, numa troca de opiniões, como início de largo estudo a que vai sujeitar-se o programa que lhe foi apresentado, programa que urge efectivar.
Tudo parece congregar-se para, desprezando palavras, se entrar definitivamente no caminho das realizações práticas, aguardando soluções, que envolvem necessidades prementes. Mas há problemas graves, que não admitem delongas nem suportam adiamentos, e neste caso se encontra o que se refere à situação precária, inferiorizante, em que vivem os servidores da Santa Casa da Misericórdia, que não podem, com os magros vencimentos auferidos, no exercício da sua função, fazer face às necessidades impostas pelo encarecimento da vida, que os atira para situações difíceis, verdadeiramente aflitivas.

O Sr. Aires Martins: - Muito bem!

O Orador: - Nada existe que justifique a manutenção dos vencimentos actuais, visto poder afirmar que as suas remunerações, já então baixas, se mantêm as mesmas que eram em 1954, e, portanto, mais que insuficientes para solucionar os seus problemas domésticos. Reveste-se de extraordinária actualidade o problema, a que está inteiramente ligada a vida de 1500 servidores da Misericórdia e de suas famílias, divididos por categorias diferentes, atingindo número superior a 5000 pessoas, que têm por único e exclusivo rendimento o ordenado do seu chefe, manifestamente baixo, proporcionando à vida dessa gente um constante espectro de fome e miséria.
São sempre os mais humildes os que mais sofrem e mais resignadamente suportam as agruras de uma existência dominada por incomportáveis sacrifícios. E são também estes os que mais necessidades sofrem.
Em Portugal os bons exemplos nem sempre são seguidos, e os princípios em que se fundamentam as leis não são as mais das vexes compreendidos nem respeitados. De acordo com os princípios expostos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 42 046, foram os vencimentos dos funcionários públicos aumentados a partir de Janeiro de 1959, medida de grande alcance social, que muito veio beneficiar a economia doméstica desses servidores, reflectindo-se sensivelmente sobre o poder de compra verificado imediatamente após a adopção de semelhante providência.
Ura esse aumento de vencimentos foi determinado para fazer face ao constante encarecimento da vida, sendo as necessidades dos funcionários do Estado e suas famílias iguais às sofridas por todos quantos vivem dos seus ordenados, visto estarem subordinados às mesmas flutuações de preços e, portanto, sujeitos às mesmas necessidades. E porque assim sucede, o pessoal que servo a Misericórdia do Porto, recebendo sempre menos que os funcionários do Estado, mantém-se presentemente numa situação de clara inferioridade económica, que pede n exige solução.
Não é possível à mesa que orienta os destinos da nobre instituição satisfazer os justíssimas anseios dos que ali trabalham, concedendo-lhes as melhorias reclamadas, dentro do espírito que presidiu à publicação do Decreto n.º 42 046, de 23 de Dezembro de 1958. Todos os esforços para se alcançar um desiderato que satisfaça essas reclamações, apesar da boa vontade demonstrada, têm sido improfícuos, visto a situação financeira da Santa Casa da Misericórdia não poder suportar tilo justo encargo. Só uma acção combinada do Governo e da Santa Casa poderá encontrar a chave resolutiva do problema, para o qual, embora difícil, há que procurar a solução requerida e justa.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Muito bem!

O Orador: - Que as razões que militam a favor dos reclamantes são indesmentíveis e inteiramente baseadas, não oferece a menor sombra de dúvida, e pelo quadro que apresento a seguir, como elemento participante da minha intervenção, pode estabelecer-se o confronto, eloquente no seu alto significado de verdade, entro os vencimentos pagos aos funcionários do Hospital de Santo António e os que recebem aqueles que pertencem ao pessoal da Misericórdia de Lisboa e as dos Hospitais Civis da mesma cidade. Através dessa observarão verifica-se a extraordinária diferença que separa esses vencimentos, diferença que não pode nem deve manter-se.