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22 DE JANEIRO DE 1960 289

O Sr. Brito e Cunha: - Sr. Presidente: diploma recente fixou novo horário de trabalho para as direcções-gerais dos Ministérios e serviços deles dependentes, com a adopção do regime do fim de semana livre. De acordo com tal disposição, o segundo período de trabalho decorrerá das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, restringindo-se ao sábado o horário de trabalho ao primeiro período, acrescido de meia hora.
Há na medida governamental intenção evidente, aliás expressa no relatório do decreto-lei, de proporcionar ao funcionalismo maiores possibilidades de descanso e distracção, que se espera venham a reflectir-se benèficamente na sua assiduidade e aplicação: por outro lado, mantendo-se o tempo de serviço semanal, não haverá motivo para diminuição do rendimento dos serviços.
Esta decisão, velho anseio do funcionalismo e por ele recebida com geral agrado, apenas traduz, afinal, a, actualização aos dias de hoje do princípio, enunciado no Decreto-Lei n.º 37 118, de 27 de Outubro de 1948, de adoptar o horário de trabalho dos serviços públicos aos usos correntes da vida.
Entre este e o Decreto-Lei n.º 42 800, de 11 de Janeiro último, há no entanto, a diferença de no primeiro, por força do artigo 2.º, de estender a deliberação aos serviços dos corpos administrativos e dos organismos corporativos e de coordenação económica, enquanto o segundo é omisso quanto à sua aplicação a tais quadro.
Poderá admitir-se, e julgo que com fundamento, que, não tendo sido revogada a disposição daquele artigo 2.º, o novo horário só tornaria taxativamente extensivo aos corpos administrativos e aos organismos corporativos e de coordenação económica; parece, no entanto, não ser essa a interpretação oficial, porquanto notícias vindas a lume na imprensa referem que a medida não é de aplicar, pelo menos, aos corpos administrativos.
Pergunta-se: quais os motivos deste tratamento de excepção?
Meditando no assunto, não se descortina, francamente, justificação para tal atitude.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se o propósito é adaptar o horário dos serviços aos usos correntes da vida, às exigências do nosso tempo e aos costumes dominantes do meio, alargando o período de descanso semanal por forma a permitir melhor e mais largo aproveitamento, porque dele se excluem os funcionários administrativos?
Porque não deverão eles usufruir de horário que se reconhece corresponder as necessidades do nosso tempo e, pelo contrário, de pretende mante-los sujeitos a fórmulas de trabalho ultrapassadas?
O esquecimento a que foram votados ou a distinção que os atingiu feriu susceptibilidades, magoou sem necessidade e sem razão, por esse País fora, todos os serventuários das câmaras municipais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A parte isso a existência de horários diferentes cria problemas em que vale a pena ponderar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Em enorme número de concelhos, no edifício da câmara municipal funcionam serviços do Estado, entre eles as secções das finanças, as conservatórias do registo civil. as delegações de saúde, os tribunais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Da segunda a sexta-feira, o pessoal de guarda ao edifício, encerradas as reparações municipais, terá de manter-se e aguardar a saída dos que trabalham nos sectores do Estado.
Câmaras há que têm destacado em serviços do Estado pessoal seu dentro das mesmas repartições passou a haver funcionários com horários diversos.
O caso mais flagrante do despropósito provocado pela existência de dois horários regista-se naqueles concelhos onde a tesouraria municipal e a da Fazenda Pública funcionam cumulativamente.

O Sr. Proença Duarte: - E o tesoureiro das juntas distritais é o mesmo que da Fazenda Pública.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. pela sua informação.
Nessas concelhos, nas tardes de sábado, ou as autorizações de pagamentos de origem municipal não são liquidadas, por não poderem ser visadas na ausência do tesoureiro de finanças, em este tem de se manter ao serviço, prolongando por mais três horas o tempo de trabalho.
E não se diga que a medida favorece o público que acorre às secretarias das câmaras municipais: esse, tendo de se deslocar quase sempre de muito longe, preferirá utilizar os dias em que simultaneamente possa tratar dos seus problemas nas restantes repartições.
Sr. Presidente: não interessa ilustrar com mais exemplos a perturbação resultante do cumprimento conjunto de dois horários; o que importa é definir o princípio de que, se novos conceitos de vida, outros costumes, diferentes hábitos, se criaram e nos conduziram a determinado tipo de horário de trabalho, ele deve ser generalizado a todo? os serviços públicos e afins, incluindo os corpos administrativos, onde os que aí labutam, se tem as mesmas responsabilidades, devem, em contrapartida, gozar de idênticos direitos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Daqui apelo para o Governo, solicitando a aplicação das disposições do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42 800 aos corpos administrativos, gesto que reputo de mera equidade e de pura lógica, para não dizer do simples bom senso. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: a fazer fé nas estatísticas, conta-se no Portugal metropolitano, um padre católico por 1773 habitantes, apresentando-se o nosso país. no conceito das nações católicas da Europa, como aquele onde proporcionalmente, é menor o número de sacerdotes. Na verdade, a média europeia é de um padre por 944 católicos.
A esta carência acresce uma má repartição interior. Já em 1948 o Em. Cardeal Cerejeira notava que, enquanto a Arquidiocese de Braga dispunha de um padre por 900 habitantes, no Patriarcado a proporção subia a 1 por 4226, culminando, na Diocese de Beja, em 1 por 7500. Mais um testemunho de desequilíbrio regional nesta pequena faixa atlântica ...

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - V. Exa. dá-me licença?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Com todo o gosto.