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28 DE JANEIRO DE 1960 319

reflexos mais ou menos acentuados no conjunto da vida económica e social de uma nação ou de um grupo de nações. Haverá assim, por exemplo, entre muitos, que evitar as inúmeras delapidações de capital e de trabalho consequentes da concorrência estéril de certas actividades industriais, como largamente se verifica entre nós em referência aos transpores rodoviários e ferroviários, criando situações económicas puramente artificiais, com nefasta influência nas remunerações do trabalho de extensas massas trabalhadoras e prejuízos incalculáveis para a economia da Nação, pela diminuição acentuada da rentabilidade do sistema em virtude de ele responder por forma cada vez menos perfeito às solicitações do procedo produtivo.
São estas ligeiras notas ditas apenas para exemplificar entre o muito que havia a dizer sobre a profunda mutação que haverá de se operar na mentalidade dos nossos dirigentes, no mundo da administração pública e do privado, por forma a podermos caminhar, de futuro, com a necessária celeridade, na conquista do tempo perdido durante quase século e meio de anemia económica, com os consequentes reflexos no nível de existência do nosso povo.
A decisão tomada pelo Governo de associar o País, nas condições que foram aprovadas entre as sete nações participantes, à zona do mercado livre da Europa, representa, por tudo o que foi dito, atitude de valor excepcional na definição dos futuros horizontes da nossa vida económica. Merece, por isso, o Governo, e muito especialmente o ilustre Secretário de Estado do Comércio, Doutor Correia de Oliveira, o agradecimento da Nação, muito especialmente pela forma inteligente e sensata como conseguiu que fossem respeitados os legítimos interesses de um país empenhado num apreciável esforço de desenvolvimento económico em largos espaços do seu extenso território.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Porém, a atitude tomada pelo Governo da Nação impõe, como se deduz das bases do acordo, deveres imediatos, de que serão responsáveis entidades várias nos diversos graus de hierarquia da administração pública, da organização corporativa, bem como administradores, e gestores de empresas e explorações privadas; digo obrigações, cujo exacto cumprimento faculte, uma vez ultrapassados os prazos previstos no acordo, o podermos tomar em posição de igualdade com os restantes membros da convenção o nosso lugar à mesa redonda das conferências e reuniões dos países participantes.
Serão as perspectivas que se apresentam para a resolução de tão importante como difícil situação, em relação aos principais sectores da vida económica do País, que constituirão os temas de futuras intervenções que me proponho fazer nesta Assembleia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Martinho da Costa Lopes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: de acordo com os objectivos de política social que o Governo do Estado Novo, sempre atento à evolução dos acontecimentos, se tem empenhado em realizar na medida do possível, saiu o ano passado a publicação do diploma governamental que permitiu a remodelação dos vencimentos do funcionalismo, desde a mais modesta à mais elevada categoria.
Ao faze-lo, foi certamente objectivo do Governo corrigir, dentro das possibilidades económico-financeiras de que o País dispunha, a desactualização dos vencimentos, efectuando os reajustamentos que então se impunham, a fim de melhorar a situação dos servidores do Estado, nomeadamente, do pequeno funcionalismo, aumentando-lhe o poder de compra de forma a permitir-lhe enfrentar um tanto mais desafogadamente o nível de vida, que subiu consideràvelmente a partir de 1936.
Ora, é dentro deste, espírito de equidade, que preside à política do Estado Novo, que me não parece fora de propósito trazer à consideração desta Câmara a diferença de situação em que se encontram os funcionários de Timor com respeito ao regime vigente de licença graciosa concedida pelo Estado.
Na verdade, o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino prevê no corpo do seu artigo 221.º o seguinte:
Os funcionários que tenham prestado serviço contínuo nas qualidades indicadas no § l.º do artigo 214.º durante cinco anos no Estado da Índia, em Macau e em Timor e durante quatro anos nas restantes províncias têm direito a licença graciosa...
Não resta dúvida de que, reconhecendo tal direito nos funcionários ultramarinos, ao legislador não passou despercebida a necessidade premente de os servidores do Estado que se encontrem destacados em serviço activo no ultramar virem de tempos a tempos retemperar as suas forças na metrópole, respirando os ares pátrios, actualizando os seus conhecimentos, arejando as suas ideias, para, depois, remoçados de novas energias, regressarem ao seu posto e se dedicarem de alma e coração à tarefa grandiosa de servir o Portugal ultramarino.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E assim como, no organismo humano, o fluido sanguíneo, à medida que se vai afastando do coração para a periferia mais carece de oxigénio, que volta a haurir junto do órgão central, para depois ir alimentar as células distantes, assim também penso que nas províncias ultramarinas que pela sua situação geográfica se acham mais afastadas da metrópole maior precisão tem o seu funcionalismo de voltar a receber dela novo alento, novo calor e nova vida para a salutar e indispensável reparação das suas energias físicas e morais, depauperadas pelo desgaste inelutável do tempo e dos climas tropicais.
Sendo isto assim, não se percebe por que motivo os funcionários das províncias do Oriente, nomeadamente do Timor, precisam de completar cinco anos para terem direito a licença graciosa, quando nas províncias da África esse tempo é fixado em quatro.
Nem se diga que o critério que levou u adoptar-se tal contagem de tempo para aquisição do direito a licença graciosa obedecia a factores de ordem económica, pois, quanto a nós, Sr. Presidente, maior soma de energias se pouparia aos funcionários, com a sua natural projecção benéfica nos serviços públicos, e, consequentemente, maior rendimento se obteria do funcionalismo de Timor, se este fosse tratado, não digo já em condições mais vantajosas, mas ao menos em pé de igualdade com os das províncias africanas.
Mais. Tendo em conta que a província de Timor é de facto a que geogràficamente. mais afastada se encontra da metrópole, e não perdendo de vista que esta diferença de tratamento não serviria a ninguém de incentivo para nela trabalhar desinteressadamente, mais se evidencia a necessidade de se proceder a um indispensável reajustamento, que, a ser levado a efeito nos termos já sugeridos, não só atenuaria a dificul-