1 DE ABRIL DE 1960 537
Apenas isto, Sr. Presidente: que não se atrasem, seja pelo que for, os estudos deste porto e que as obras se iniciem na data indicada.
O Ministro ilustre que tora a coragem de destruir o velho símbolo das obras de Santa Engrácia construirá também o porto da Póvoa!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: desejava saber se já chegou u Mesa alguma resposta sobre elementos que requeri que me fossem fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura.
O Sr. Presidente: - Até este momento não foi recebida na Mesa qualquer resposta ao requerimento de V. Exa.
O Sr. Melo Machado:- Muito obrigado a V. Exa. e agradeço que insista nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: pedi a palavra para secundar aqui o alarme levantado pela imprensa, agora com maior intensidade, sobre o importantíssimo problema da censura, classificação e inspecção dos espectáculos. E espero que também os ecos deste aplauso a essa campanha cheguem onde se faz mister, não porque esteja pessoalmente investido de autoridade que não seja a que resulta de falar como representante da Nação, mas por ter a certeza de que toda ela, na sua parte sã, dirige ao Governo, não um apelo, pois o Governo ainda recentemente provou estar atento ao problema, mas um decidido aplauso pelo que se fez e de firme apoio a tudo o mais ainda necessário para se pôr fim à onda de imoralidade que, salvo excepções assinaláveis com júbilo, invadiu o teatro e o cinema e libertinamente ultrapassa tudo o que pudesse imaginar-se de licencioso e grosseiro, atingindo às vezes foros de pornografia.
Era, há tempo, meu propósito ocupar-me deste assunto e aguardava apenas possibilidade pessoal para fazê-lo; mas foi bom que assim tivesse sucedido, porque, agora, trouxe-me melhor oportunidade e maior ensinamento o clima de justificada indignação que o protesto da imprensa originou.
Foram promulgadas recentemente, em cinco decretos, a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos e a reorganização dos serviços da Inspecção dos Espectáculos, bem como os respectivos regulamentos, e ainda o das condições técnicas e de segurança dos recintos respectivos; o que tudo, na expressão justa do nosso distinto colega Dr. Júlio Evangelista, é produto de um esforço sério para actualizar e concentrar matéria que andava, dispersa, baralhada, desarticulada em milhentos decretos, regulamentos, portarias, circulares e ordens de serviço, e apropriadamente denominou «floresta legal».
E não há dúvida de que, como o nosso colega acentuou, em boa hora o Governo, pelo Ministro da Presidência, não se limitou a compilar, pois agiu com tenacidade e reviu, actualizou e condensou, lendo em vista realçar, beneficiar as empresas e os artistas o regulamentar todas as actividades directa ou indirectamente relacionadas com os espectáculos e com o interesse do público, sem esquecer - digo eu - a atenuação da grave concorrência, da televisão, que, especialmente - na província, já afecta notòriamente as outras modalidades, onde estão investidos largos capitais que é mister defender e remunerar, bem como aos artistas e outro pessoal numeroso nelas empregado. Tudo sofre inevitável influência daquele novo espectáculo ao domicílio, cómodo, aliciante e gratuito ou pago com o módico preço de uma xícara de café ou de um copo de cerveja ... Concorrência séria, tanto mais sendo certo, como é, que os serviços da Radiotelevisão Portuguesa são tècnicamente os mais ou dos mais perfeitos entre os de todos os países, e, apesar de poder discordar-se de alguns dos seus programas, decerto ainda numa fase experimental, e do excesso de anúncios, de género «Picasso», revela-se, na generalidade, já interessante e proveitosa como meio de cultura e de recreio e especialmente, ao lado do cinema, como documentário valioso e meio de informação.
Isto ainda que pese aos derrotistas, aos profissionais da maledicência ou aos eternos insatisfeitos que tudo querem impor a seu gosto.
A propósito, lembro-me de, quando a Emissora Nacional iniciou a sua actividade, ter havido um distinto amador de música que se empenhou na ideia de ela dever radiodifundir quase unicamente música de câmara. E qualquer Marialva castiço teria opinado pela repetida melopeia doentia do fado.
E não viram VV. Exas. a imprensa noticiar há pouco que numa cidade americana um telespectador assassinou outro, depois de violenta discussão sobre o que, no entender da cada um, deviam ser os programas da televisão?!
Sr. Presidente: não me detenho na análise dos aludidos decretos recentes, não só por carência de tempo, mas também porque o nosso colega Dr. Júlio Evangelista já o fez em exacto pormenor. Por isso, limito-me, a registar, com júbilo e aplauso, a rara circunstância de eles terem vindo logo acompanhados dos respectivos regulamentos, não se correndo, assim, o risco de por falta destes, aqueles ficarem por largo tempo inoperantes e esquecidos e até já desactualizados, como nalguns casos tem sucedido.
Para exemplificá-lo não necessitamos de ir longe, porque lemos mesmo neste caso um exemplo flagrante.
A Lei n.º 1974, de 16 de Fevereiro de 1939, muito importante, porque visou precisamente o problema da assistência de menores a espectáculos públicos, aguardou durante cerca de catorze anos a sua regulamentação, pelo Decreto-Lei n.º 38 964, de 27 de Outubro de 1952, em cujo relatório se pretendeu justificar, com insuficientes razões circunstanciais, uma demora de tão funestas e irremediáveis consequências sociais no que respeita à formação moral, especialmente da juventude, infelizmente descurada durante largo tempo irrecuperável; isto não obstante as reclamações de vários Deputados, de entre os quais merece destacada referência Mons. António dos Santos Carreto, prestante cidadão e nobre figura da Igreja, tão dignificada por ele nesta casa do Parlamento.
Dos recentes decretos, o n.º 42 660 consagra um capítulo especial ao «exame e classificação dos diversos elementos de espectáculos», começando por não permitir a exibição do peças teatrais, filmes e outros espectáculos públicos sem previamente serem autorizados e classificados pela Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, nos termos do Decreto-Lei n.º 41 051, de 1 de Abril de 1957, que substituíra o Decreto n.º 38 964 e atenuara, em certa medida, o regime da assistência de menores aos espectáculos, acentuando-se, porém, no relatório, que o fazia sem prejuízo das elevadas finalidades de ordem moral, social e cultural que o inspiravam, mas infelizmente nem sempre tem sido respeitadas.