O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

542 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161

quando tratei do problema na generalidade, mas como apresentei uma proposta de emenda, cujo n.º 2 e cuja orientarão divergem apenas na forma da orientação seguida pela Comissão e pela Câmara Corporativa, parece necessário dizer uma palavra em justificação da minha atitude.
Parece-me de primeira evidência que não é inteiramente cabido fazer-se um enxerto de uma situação, talvez excepcional, dentro da regra que é contida no n.º 1, quando se estatuem os elementos que, de facto, qualificam os atletas amadores.
Há, porém, a meu ver, uma situação que merece ser devidamente considerada - e essa é a do desporto escolar. O desporto escolar precisa, necessàriamente, de um tratamento diferente do tratamento que é dado ao desporto federado.
Se, porventura, o desporto escolar e o desporto federado vivessem em campos nìtidamente separados, não havia qualquer espécie de problema. No entanto, todos nós sabemos que é realmente necessário e imprescindível o contacto do desporto escolar com o desporto federado. Assim, quando os atletas do desporto escolar entram nas competições oficiais, sabe-se que só o podem fazer nos termos em que as respectivas federações regulam e condicionam essa participação.
Ora uma dessas condições é a respectiva inscrição, e, então, a meu ver, o problema que se põe é este: como devem ser inscritos os atletas do desporto escolar perante as federações, sendo certo que o desporto escolar tem conceitos e regras que lhe são próprios e que as próprias federações não contrariam? E refiro-me, por exemplo, ao caso dos subsídios para estudo ou para a preparação profissional, que no próprio desporto escolar, e segundo o entendimento da própria federação internacional, não é de maneira nenhuma impeditivo da qualificação dos atletas que os recebem como atletas amadores.
Consequentemente, a minha pergunta é agora esta: quando os atletas do desporto escolar, muito embora percebam o subsídio que a respectiva federação internacional do desporto universitário não tem como impeditivo de serem qualificados como amadores, se inscrevem na respectiva federação, para poderem participar nas competições oficiais, perdem ou não tal qualidade?
Quanto a mim, porque se trata, na verdade, de situação nitidamente excepcional ao princípio geral que define o amadorismo, entendi que pela alteração por mim introduzida no n.º 2 ficava realmente marcado como princípio excepcional aquilo que é excepcional, conservando-se a regra estabelecida no n.º 1, condicionadora da qualificação dos atletas perante o desporto federado. Ficava, consequentemente, tratado nìtidamente como excepção a situação que só aparece quando efectivamente o desporto escolar tenha de contactar com o desporto federado.
Compreende-se que seja assim, e outro conjunto de argumentos me cruzou a mente. Esse conjunto foi o de não se alargar sem limites a possibilidade de concessão de bolsas de estudo e subsídios, porque essa concessão, se realmente se compreende e justifica no ambiente escolar e por organizações escolares, já me pareço difícil justificar-se e compreender-se num ambiente clubista. Como é princípio nitìdamente excepcional, como excepção tem de ser tratado.
Esta é a razão da alteração que propus para a base II. Parece que assim se definem e extremam os campos, estabelecendo uma possibilidade de se afastarem incongruências possíveis, como a própria Câmara Corporativa refere, situações que não se me afiguram de nenhuma conveniência.
Tenho dito.

O Sr. Rodrigues Prata: - Sr. Presidente: ouvi as palavras do Sr. Deputado Augusto Simões e fiquei confuso. Dá-me ideia que o desporto escolar está perfeitamente à parte da proposta em discussão. Esse está regulamentado pela Organização Nacional Mocidade Portuguesa. Não discutimos se bem ou mal regulamentado.
O que me parece é que há que estabelecer, pelo menos, esse conceito com precisão. Desporto escolar é uma coisa que está perfeitamente à parte do desporto geral e não o podermos confundir com ele. Mas se se ensina que a ética desportiva não comporta que os desportistas escolares recebam quaisquer subvenções materiais, parece que a intervenção do Sr. Deputado Augusto Simões está às avessas, salvo melhor opinião.
Era só para acentuar isto que pedi a palavra: a coisa parece que está precisamente ao contrário do que tem sido posta.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para manter sobre o amadorismo aquelas afirmações que fiz nos últimos dias. Não compreendo como é que um amador pode receber prémios pecuniários. O amador, disse eu aqui, será aquele que não recebe.
Ora o amador, posto nas condições em que está a ser posto, não é amador; se não pode ser amador, começa a ser subsidiado, e este não pode ser amador. Se há subsídio para qualquer finalidade, o atleta deixa de ser amador, para ser subsidiado.
Falou-se há instantes em desporto escolar. Ora, parece-me que dentro da Federação Internacional do Desporto Universitário não é permitido que os amadores, que são realmente verdadeiros amadores, possam de forma alguma receber prémios pecuniários ou quaisquer outras compensações materiais além das medalhas e dos diplomas.
Ouvi há pouco falar sobre esta matéria o Sr. Deputado Augusto Simões, e quero afirmar que o assunto está regulado. Aqui, em Lisboa, este regime é seguido pelo Clube Desportivo universitário.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Exa. dá-me licença, para um esclarecimento?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tenho aqui, diante de mim, uma resolução da FISU (que é a Federação Internacional do Desporto Universitário) sobre o problema de saber se as subvenções para estudo podem ou não ser atribuídas mantendo-se o desportista que as recebe como amador. Pois a resolução do Comité, na reunião havida em Bruxelas em 18 e 19 de Janeiro de 1958, é a seguinte: «O Comité entende que, nestas circunstâncias, os estudantes permanecem amadores». Depois, uma das pessoas que colaborou na sessão, o Sr. Ortelind, faz observar que estes subsídios são de comparar às simples bolsas de estudo e que o amador mantém aquela qualidade, não obstante o referido recebimento.

O Orador: - Eu objecto a V. Exa. o seguinte: nós estamos inscritos na Federação Internacional de Futebol Association, e, segundo os regulamentos da mesma, os amadores são aqueles que não recebem coisa nenhuma. Naquilo que V. Exa. acaba de dizer estão compreendidos os atletas que praticam futebol?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu respondo a V. Exa. que é precisamente em relação ao futebol que o problema foi posto. Trata-se de praticantes de futebol que recebem subsídios para cobrir as suas despesas de estudo