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1 DE ABRIL DE 1960 543

e alojamento. Pergunta-se: neste caso podem considerar-se amadores?

O Orador: - Eu respondo a V. Exa. com uma pergunta: esses amadores têm jogos de campeonato com os profissionais ou jogam apenas com os amadores?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Essa pergunta não tem sentido na proposta que estamos a discutir, visto que nela se classificam os desportistas e se admite que, seja qual for a sua classificação, podem intervir, separada ou conjuntamente, em jogos de campeonato.
O que me vem dizer um comité qualificado? Que não retira a qualidade de amador aos que recebem subvenções para estudo, só porque as recebem.

O Orador: - Agradeço as explicações de V. Exa., Sr. Prof. Mário de Figueiredo, mas permita-me que lhe afirme que esta classificação deve vir a trazer-nos algumas complicações. Nós estamos federados na federação Internacional de Futebol Association, e os regulamentos não permitem que recebam dinheiro aqueles que são considerados amadores.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso significaria que nós não deveríamos dar uma definição no direito interno do que devo entender-se por amador; tínhamos de remeter pura e simplesmente para o regime das federações internacionais. Eu não admito isso.

O Orador: - Nós temos de estar submetidos aos regulamentos internacionais. As complicações podem aparecer cá dentro. A própria Federação Portuguesa de Futebol pode não aceitar a nossa doutrina.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Por isso mesmo, na base III se diz: «Salvo o que se contém no regulamento das federações internacionais ...».

O Orador: - Eu entendo que podemos criar uma situação irregular.
Era isto o que eu tinha a dizer sobre o assunto.

O Sr. Augusto Simões: - Começo por agradecer ao Sr. Prof. Mário de Figueiredo o valor e o valor da sua intervenção, porque a referencia à, resolução da Federação Internacional do Desporto Universitário fica extraordinàriamente valorizada por ser aqui referido por S. Exa., quando tinha sido posta em dúvida pelo Sr. Deputado Urgel Horta.

O Sr. Urgel Horta: - Eu tinha posto em dúvida o quê?!

O Orador: - Tinha acabado de fazer referência ao facto de o Sr. Deputado Mário de Figueiredo me ter feito o favor de...

O Sr. Urgel Horta: - Mas eu pus em dúvida o quê?!

O Orador: - Eu supus que V. Exa. tinha posto em dúvida que a Federação Internacional de Desporto Universitário tivesse chegado à conclusão de que o recebimento de subsídios para cobrir as despesas de estudo e de alojamento...

O Sr. Urgel Horta: - Na parte escolar? Eu já dei as explicações devidas ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Posso ter uma má informação ou laborar num erro, mas não sou pessoa que esteja aqui a discutir as coisas por discutir. Faço-o com toda a sinceridade, lealdade e lisura.

O Orador: - De maneira que, Sr. Presidente, eu quero apenas dizer, no meu ponto de vista, que os atletas do desporto escolar, e neste abranjo quer os do desporto universitário, quer os restantes, quando vivem a vida do próprio desporto universitário ou escolar, têm determinada qualificação, que lhes é dada por esta Federação Internacional e pela sua própria lei de estrutura.
Quer dizer: quando o desporto escolar contacta com o desporto federado, já tem os seus atletas qualificados como amadores; ali não há nenhum atleta profissional, porque perante o desporto escolar não há atletas profissionais.
Portanto, o problema que se põe é este: quando os atletas do desporto escolar têm de disputar provas oficiais, podem inscrever-se como atletas segundo a qualificação que já trazem ou têm de seguir a regra geral que está determinada para os atletas do desporto federado?
A lei cujas bases estamos a discutir não bole nem podia bulir com o desporto escolar: aceitam-se os seus atletas com a classificação que já trazem.
Já se sabe que no desporto federado se aplica a regra do n.º 1: atleta amador é aquele que reúne as qualidades ali fixadas.
No desporto escolar, quando os atletas competem em provas oficiais, eu, para reforçar a minha opinião, digo: mantêm a sua qualificação. Por isso, digo que continuam como atletas amadores. Pode, quando muito, ser um princípio excepcional em relação à regra geral estabelecida e determinada no n.º 1 da base. Nem há inversão de posições, num há argumentos às avessas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: há duas questões sobre as quais parece haver divergências no seio da Assembleia. Uma é esta: pode um atleta manter a sua qualificação de amador não obstante receber prémios em competição?
Diz o Sr. Dr. Urgel Horta: não pode.
Já lhe fiz notar, em aparte, durante a intervenção de S. Exa. na generalidade, que me parecia que ele não tinha razão. Tê-la-ia se os prémios fossem os atribuídos pelo cube a que pertence o jogador, quando este vence ou empata. Estes não são prémios atribuídos em competição. O prémio atribuído em competição, é o que se conquista nessa competição, independentemente da filiação clubista. Seja qual for o clube, o vencedor da competição colhe um prémio, que, claro está, pode ser pecuniário. Há mesmo desportos em que não é admitido o profissionalismo e relativamente aos quais nunca ninguém discutiu a possibilidade de serem atribuídos prémios de competição. O prémio não é para o atleta que pertença ao clube tal ou tal, mas sim para o vencedor da competição, independentemente, repito, da sua filiação clubista.
Não posso conceber como é que um prémio recebido nestas condições pode retirar a qualidade de amador ao atleta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Outra nota, e só outra, vou fazer, esta relativamente a posição tomada na proposta de alteração do Sr. Deputado Augusto Simões.
A proposta de lei estabelece as categorias de amador, não amador e profissional. A Câmara Corporativa, suponho que bem, entende que não constitui remuneração a subvenção para estudos em estabelecimentos oficiais. Isto é uma aplicação genérica, que tanto abrange organizações de estudantes como qualquer organização.