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1 DE ABRIL DE 1960 547

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: a Comissão aceitou a redacção proposta pela Câmara Corporativa, na qual, todavia, introduziu algumas emendas, no intuito de evitar quaisquer mal-entendidos. Assim, no n.º 2, ao estabelecer-se que os organismos desportivos, como profissionais, não deixem de promover o exercício das modalidades reservadas a amadores, substituiu-se a palavra «das» por «de» e ainda se acrescentou «quanto possível», pensando-se nos clubes mais fracos. No n.º 3 substituiu-se a palavra «restringidas» por «coarctadas», para se fugir ao duplo sentido da palavra «restringidas».

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: o problema das transferências no desporto nacional é, porventura, um dos problemas mais graves. Foi certamente pensando nele e procurando trazê-lo a moldes aceitáveis que em 1943, e em decreto regulamentar da matéria, o então Ministro da Educação Nacional, Sr. Prof. Mário de Figueiredo, deu a este assunto o especial cuidado que consta do artigo 62.º desse referido Decreto n.º 32 946. Ali, e em princípio, no panorama geral de então, da confusão que reinava, como que se estatuía que a ligação do atleta ao clube tinha, laços fortes, que só podiam ser abalados em determinadas circunstâncias, de que dava pormenorizada conta o articulado de todo esse artigo 62.º, que dizia, salvo erro, o seguinte:

Leu.

Ora eu entendi, Sr. Presidente, como entendo, que no panorama do desporto nacional estes sãos princípios, nomeadamente da permanência, eram altamente benéficos para ele.
Isto, por um lado, e, por outro, o gosto pela emigração que existe, como aqui referi ontem, na grande generalidade dos jovens com valor e aptidão física dos nossos meios rurais e até dos meios que, não sendo rurais, não têm a projecção dos urbanos, torna as mudanças altamente desejáveis ...
A liberdade integral das transferências dos atletas amadores, depois do que ficou estatuído na base II, ou seja a larga possibilidade da concessão de bolsas do estudo e subsídios, faz supor que não será difícil a determinados clubes elaborarem uma espécie de tratado das Tordesilhas do desporto nacional. Cada um fica a saber onde pode ir buscar os seus atletas, e os que quiserem contribuir para defesa do desporto vão verificar com esta liberdade que as pequenas colectividades não contarão com quaisquer valores de primeiro plano, porque, realmente, todos eles encontram nos grandes clubes da urbe condições tão altamente satisfatórias que farão com que os elegerão sem reticências!
Por isso mesmo, e tentando defender na medida do possível e acautelar os legítimos direitos e interesses das colectividades mais fracas, perante o melhor interesse nacional do desporto, chamo a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, e dos Srs. Deputados para os inconvenientes que resultam de uma demasiada liberdade em tal capítulo.
A minha proposta, de resto, respeita a liberdade devida ao amadorismo, pois, findos que sejam três anos, fica ao atleta a real possibilidade de se transferir para onde lhe apetecer.
Filia-se a minha proposta de emenda nas mesmas razões que o então Ministro Sr. Doutor Mário de Figueiredo teve em consideração quando legislou.
Parece que com ela o desporto nacional ficaria mais bem servido, sem que se fizessem ofensas aos grandes direitos e estruturas do amadorismo português.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para dar uma ligeira explicação à Câmara.
O regime instituído em 1943, em que está contida a disposição que o Sr. Deputado Augusto Simões acaba de ler, reporta-se a um momento em que não havia, de direito, profissionais, não amadores e amadores.
Hoje, votada esta proposta de lei, passa-se a um regime diferente, em que há profissionais, não amadores e amadores, e, assim, instituir-se-á em regulamento, naturalmente, o regime a aplicar a todos eles. Aliás, é negação do próprio conceito de amador entender que esta terá de estar preso ao clube mais do que uma época desportiva.
Parece-me que não preciso de prestar mais esclarecimentos à Assembleia para que esta adira ao pensamento da Câmara Corporativa e ao da Comissão de Educarão Nacional, que corrigiu aquele de forma a não poder haver dúvidas relativamente ao n.º 2 da base em discussão.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Augusto Simões: - Requeiro, se isto for possível regimentalmente que seja dada prioridade à votação da minha proposta de emenda.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu oponho-mo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Augusto Simões requereu prioridade para a sua proposta relativa à base X da proposta de lei. Ora a proposta, de S. Exa. chegou à Mesa depois da que foi apresentada pela Comissão de Educação Nacional, e, portanto, só a Assembleia pode resolver se deve ou não conceder essa prioridade, ou se se deve votar em primeiro lugar, isto é, pela sua ordem de apresentação, a proposta da Comissão de Educação Nacional.
Vou, pois, submeter à votação o requerimento do Sr. Deputado Augusto Simões.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Em face da votação da Assembleia, vai, pois, votar-se a proposta de substituirão da, base X apresentada pela Comissão de Educação Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Com a votação da base X está concluída a discussão e votação da proposta de lei sobre a reorganização dos desportos.
Antes de encerrar a sessão informo que termina hoje o prazo de 90 dias da duração normal do funcionamento da Assembleia, mas, como a Câmara sabe está neste momento pendente o projecto de lei apresentado, pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça acerca das remunerações dos corpos gerentes de certas empresas.
Além disso, a Assembleia tem a obrigação constitucional, antes de encerrar os seus trabalhos, de apreciai-as Contas Gerais do Estado, as da Junta do Crédito Público e as das províncias ultramarinas. Por isso, usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 94.º da Constituição Política prorrogo por mais 30 dias de funcionamento da Assembleia Nacional.