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236 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 185

(...) deste artigo não poderão servir de contrapartida para reforços de outras dotações.

§ 2.º Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência do corpo deste artigo.
Art. 17.º O Governo favorecerá. nomeadamente pela concessão de incentivos de ordem fiscal e de facilidades de crédito ao investimento nas regiões rurais e economicamente mais desfavorecidas, a instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais e, bem assim, a descentralização de outras localizadas em meios urbanos.

Art. 18.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do decreto-lei n.º 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada aos seus artigos 2.º e 3.º pelo decreto-Lei n.º 40 970 de 7 de Janeiro de 1957.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação dos artigos 16.º, 17.º e 18.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Segue-se a discussão do capítulo VIII - Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais - que compreende o artigo 19.º Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 19.º Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais, a gestão administrativa e financeira dos mesmos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 19.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o capítulo IX - Compromissos internacionais de ordem militar - que compreende o artigo 21.º Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 20.º É autorizado o Governo a elevar em mais 500 000 contos a importância fixada pela Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tomados internacionalmente, devendo 260 000 contos ser inscritos no orçamento Geral do Estado para 1961, de acordo com o artigo 25.º e seu § único da lei n.º 2050, de 27 de dezembro de 1951, e podendo essa verba ser reforçada em 1961 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1960.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: o problema dos encargos militares com a defesa comum foi discutido largamente nas comissões parlamentares a que, por direito próprio, tem presidido o nosso ilustro o querido colega Dr. Águedo de Oliveira, presidente da Comissão de Finanças. Com vénia, de S. Ex.ª permito-me chamar a atenção da Câmara para que não só este ano, mas nos anos anteriores, se tom debruçado e meditado sobre este problema, procurado colher esclarecimentos e sempre foram amplamente esclarecidos os Srs. Deputados acerca da justificação destes encargos, originados em compromissos internacionais que o Governo assumia e lhe cumpre - todos o entendemos bem - respeitar.
Compreendemos o peso que representam na vida económica nacional. Compreendemos, porém, também que o Governo os não aceitou de ânimo leve.
Temos aqui, em ocasiões várias, apreciado e discutido a intensidade com que procura o Governo canalizar os disponíveis recursos para os investimentos. Se de alguma crítica o nosso Ministério das Finanças tem aqui sido passível não é a de não procurar, por todos os meios, incentivar o investimento; tem sido as vezes, a de, por mor dessa intenção e desse esforço, ter porventura deixado de atribuir a alguns sectores da Administração aquilo que alguns têm como indispensável aos consumos normais dos serviços. Sabemos, por isso, que todos estes aspectos foram ponderados e pesados e por esse motivo nunca se pensou trazer esta questão a debate. Mas se alguma vez, a nosso aviso, o problema não podia nem devia ser levantado, era nesta altura...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ...em que paira no Mundo um perigo maior e uma preocupação que mais directamente nos atinge.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Estamos aqui conscientes da nossa responsabilidade e do nosso dever. É em nome dessa consciência do dever que, neste momento, me pareço que só podemos dizer que não temos o direito de regatear ao Governo a autorização de que carece para fazer face às exigências da defesa ocidental, que é indispensável à defesa do Ocidente, à nossa defesa.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Cota Morais: - Sr. Presidente: pedi a palavra para manifestar a minha satisfação em dar o meu voto a este artigo 20.º da proposta apresentada pelo Governo, porque, na realidade, não posso concordar, de maneira alguma, com a proposta de alteração apresentada na Câmara Corporativa, por duas razoes capitais:
A primeira, porque se S. Ex.ª o Ministro propôs a elevação do plafond legal relativo às despesas com os compromissos internacionais de ordem militar é porque tinha razões profundas para o fazer.
A inteligência, a competência e a dedicação com que S. Ex.ª tem actuado no seu Ministério dão-nos a garantia absoluta de que u fixação dessa verba é indispensável.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A segunda razão é porque no momento actual, como muito bem frisou há pouco o ilustre Deputado que acabou de falar, num momento de crise internacional, num momento em que há uma campanha