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482 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 203

Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António Muñoz de Oliveira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
João da Assunção da Cunha Valença.
João de Brito e Cunha.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dinis de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Urgel Abílio Horta.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 85 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n. 201.

Pausa.

O Sr Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da Junta de Freguesia de Alcafozes a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Franco Falcão na sessão de 21 de Fevereiro.
Do Sindicato do Pessoal dos Tabacos do Porto a pedir que seja revogado o decreto que manda encerrar, em 1962, a fábrica, de tabacos daquela cidade.

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.° 38. 1.ª série, de 14 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.° 43 505, que actualiza as disposições de natureza sanitária a que devem obedecer a instalação e o funcionamento de parques de turismo ou campismo, casas de abrigo ou outros locais em que se pratique o campismo e mantém em vigor, na parte que não for contrariada pelo presente diploma ou pelo Decreto n.° 43 506, a Portaria n.° 16 334.
Está também na Mesa um ofício do juiz de direito da 1.ª vara cível da comarca de Lisboa pedindo autorização à Câmara para que o Sr. Deputado João Augusto Marchante possa depor num julgamento naquele tribunal. O Sr. Deputado João Augusto Marchante não vê qualquer inconveniente para a sua actuação parlamentar em que a referida autorização seja concedida.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

Pausa.

Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Rodrigues Prata.

O Sr. Rodrigues Prata: - Sr. Presidente: na sessão de 22 de Janeiro de 1958 - são passados mais de três anos - usei da palavra nesta Assembleia para focar a injustiça flagrante da diferença de tratamento que a lei impunha aos professores de serviço eventual do ensino secundário, conforme actuassem no ensino liceal ou no ensino técnico.
Julguei então ter demonstrado a situação de desfavor em que se encontravam os professores de «serviço eventual do ensino técnico em relação aos do ensino liceal. Todavia, passaram-se três anos e é com justificadas apreensões que sou obrigado a afirmar que as coisas não estão hoje como então, pela razão singela de que estão ainda piores.
Afirmei que para concorrer a professor de serviço eventual, quer para os liceus, quer para as escolas de ensino técnico, era necessário que o candidato possuísse uma licenciatura: a adequada à regência de determinado grupo de disciplinas.
Afirmei que os professores de serviço eventual em qualquer dos ramos de ensino - liceal ou técnico - eram obrigados a prestação de igual número de horas desserviço semanal. Pareceu-me de justiça realçar que o professorado do ensino técnico é obrigado, normalmente, a fazer determinado número de horas de serviço nocturno, serviço mais penoso que o normal, isto é, o diurno.
Afirmei que para iguais exigências literárias e pedagógicas, para igual regime de horas de trabalho semanais, para iguais obrigações e responsabilidades, não se poderia compreender que se atribuíssem vencimentos diferentes. Contudo era isso que se verificava; os pro-