484 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 203
À luz perene da história, a soberania portuguesa tem sido sempre defendida, desde longos séculos e em elevado plano, por grandes homens, que sempre souberam encarnar o verdadeiro sentimento do amor à Pátria.
A fértil imaginação dos países comunistas e seus sequazes há-de necessariamente terminar por ser vencida pela verdade clara e indestrutível da vida vivida nas nossas províncias do ultramar por todos os portugueses, que só conhecem uma bandeira, a bandeira verde-rubra de Portugal.
Come vão longe os pródromos da Revolução Nacional, as horas de fé e de esperança, os dias turvos e os tempos de incerteza, repleta de dúvidas, ansiedades, indecisões e mal-estar das populações.
Tantas coisas novas que temos vivido, certezas firmes, realidades palpáveis que a Nação vai sentindo dia a dia, ano a ano, que aqueles que têm de vida menos de meio século mal se recordam já desse tempo, das nossas faltas, da nossa instabilidade governativa e da insegurança económica, tão precária nesse início da República.
Veio o 28 de Maio e com ele certas medidas de austeridade governativa que se impunham a todos os sectores da vida nacional.
Entre essas medidas de austeridade económica surgiu o Decreto n.° 13 917, de Julho de 1927, que extinguiu 37 comarcas em outros tantos concelhos do País.
Não pretendo discutir ou negar a necessidade na oportunidade da publicação do Decreto n.º 13 917, bem assim as razões que levaram o Governo da Nação a tal medida; isso considera-se ultrapassado, mas uma coisa é certa e posso afirmá-lo desassombradamente: é que na presente conjuntura considero necessário e urgente um estudo e revisão cuidadosa do problema, de maneira a restaurar essas comarcas extintas, criar ainda novas cornareis, tal é a necessidade hoje reconhecida unanimemente.
Apesar do pouco tempo de que disponho para tratar deste assunto antes da ordem do dia, proponho-me trazer a esta Assembleia o tão célebre caso da extinção das comarcas judiciais em 9 de Julho de 1927 pelo Decreto n.º 13 917.
Vão decorridos 38 longos anos e as feridas provocadas por esse diploma nos 37 concelhos atingidos, o descontentamento e a mágoa persistem na alma popular, cacada profundamente no seu espírito simples e bairrista, no seu coração bondoso, sincero e leal; esse povo, sempre presente e confiante no seu guia providencial, espera que, conhecida a verdade, proclamada a necessidade da revisão deste problema, finalmente lhe seja feita justiça, restaurando as suas comarcas.
Os milhares de habitantes desses 37 concelhos, gente de boa fé, continuam esperando, sempre confiantes, a cabal satisfação do seu perene desejo.
Sinto-me contente e feliz por ter a honra, de falar em nome deles, em nome dessa gente humilde, justa e bondosa envolvida, no seu anonimato, ocupada na vida árdua do trabalho do campo, que conserva a sua fé, e apesar da perda da sua comarca, que sem dúvida feriu mortalmente o seu amor bairrista, apesar de tudo, vive a sua alegria e gratidão para com o Governo ao assistir às inaugurações de tantos melhoramentos nas nossas vilas e aldeias.
A totalidade das comarcas extintas abrange concelhos de vida rural que vivem da agricultura quase exclusivamente.
Já Pio XII chamou a agricultura e a vida rural à primeira linha dos problemas da sociedade contemporânea, baseado no espírito de justiça para com o próprio meio rural, postergado em benefício da grande indústria e dos meios urbanos, no necessário equilíbrio dos diversos sectores da actividade nacional e na defesa da própria sociedade rural, depositária de valores de civilização que importa manter.
O problema do êxodo rural, que tanto nos preocupa actualmente, conduz sem dúvida à desagregação da estrutura humana e social da sua gente que vive do amanho da terra.
Daí a necessidade que o Governo sentiu, e muito bem, de levar a esses meios rurais condições de vida capazes de os atrair, ajudar as regiões retardadas através de reformas agrárias actualizadas, um melhor agrupamento regional de economias complementares, numa palavra, numa melhor distribuição de forças produtivas no solo nacional.
A maior parte dos julgados têm hoje movimento justificativo para serem transformados em comarcas de 3.ª classe, e de entre eles focarei um julgado do distrito da Guarda, e mais pormenorizadamente o do concelho de Vila Nova de Foz Côa, e farei um ligeiro estudo comparativo com alguns julgados e comarcas judiciais de 3.ª classe.
Pela simples leitura dos elementos estatísticos que me foram fornecidos pelos departamentos do Ministério da Justiça, a quem dirijo os meus agradecimentos, verifica-se, na verdade, um grande aumento de serviço na maior parte ou quase totalidade dos tribunais comuns.
São diversas as razões de carácter geral que explicam esse aumento, e citarei algumas que considero mais importantes, como sejam: a intensificação das relações comerciais, a maior repartição da riqueza entre os cidadãos, o surto de progresso material que se tem verificado por todo o País, mesmo nas zonas mais distantes dos grandes centros, em especial nas regiões mais beneficiadas pela industrialização, o maior nivelamento de riquezas e o consequente aumento de nível de vida dos aglomerados populacionais.
O aperfeiçoamento de vários serviços de prevenção e repressão ao crime, a melhor eficiência das nossas instituições judiciais, melhoria essa que se vem sentindo no funcionamento dos órgãos de administração da justiça, leva sem dúvida o recurso dos particulares aos tribunais.
Daqui resulta o aumento de serviço nos tribunais, alguns sobrecarregados com excesso de serviço, especialmente os dos grandes centros urbanos, para os quais houve que adoptar medidas de emergência.
Necessàriamente que esse aumento de serviço verificado nos tribunais também se estendeu, concomitantemente aos julgados, a maior parte destes com movimento justificativo da criação de uma comarca de 3.ª classe.
Está na preocupação do Governo a boa administração da justiça, através da pasta respectiva, confiada à inteligência esclarecida do Sr. Prof. Doutor Antunes Varela, que não desconhece esse aumento constante dos serviços dos tribunais; a ele se tem referido S. Ex.ª nos seus discursos, nem ignora o magno problema que se vai criando nas comarcas e nos julgados a que me referi, apesar do aumento do pessoal dos seus quadros, actualizados com vários diplomas.
A este assunto são feitas considerações no relatório do Decreto-Lei n.° 37 047, de Setembro de 1948, onde se lê:
Portugal renovou-se nos últimos vinte anos. A população aumentou largamente e à crónica crise financeira e económica do País sucedeu uma relativa prosperidade. A actividade do Estado no fomento da riqueza nacional produziu os seus primeiros frutos. Estes sintomas, reveladores de pro-