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488 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 203

Sr. Presidente: depois de esta proposta de lei ter sido tão brilhantemente comentada pelos ilustres oradores que me antecederam, e após o douto parecer da Câmara Corporativa, nada mais me atreveria a acrescentar, se não fora considerar minha obrigação dar o mais sincero aplauso a este diploma, que reputo primacial no desenvolvimento do meio rural metropolitano.
Será de inteira, justiça que afirme o nosso júbilo logo na apreciação do preâmbulo. Na verdade, a antecipação prevista quanto à realização do programa de viação rural resolverá uma dificuldade, uma grande dificuldade, porque realmente não se vê como se conseguiria prender, à zona onde nasceram, populações» que por mais dezoito anos ficariam privadas de entrar em contacto com regiões de maior civilização, sem garantias de colocação, em nível, económico compensador, dos seus produtos e sem fruírem a mais pequena parcela das comodidades actuais», continuando em deprimente isolamento que nem lhes garante a mais elementar assistência na doença, na invalidez e até na morte.
Quem, como eu, assiste dia a dia à luta heróica destes homens obscuros que acarretam a dorso de muares, ou no seu, tudo o que necessitam para a sua sobrevivência, não contando o trabalho pelo seu valor - horas perdidas de trabalho, em andanças por veredas e atalhos - não pode deixar de regozijar-se com a publicação de um diploma atinente à resolução de alguns dos seus problemas. Acontece, até, que este isolamento pesa tanto no espírito dos que têm deficientes comunicações, em épocas de chuva impraticáveis para qualquer meio de transporte, que o fatalismo psicológico do «medo de a doença vir e o remédio não chegar» preside a todos os actos da sua vida. Claro que tal clima é mais um factor a favorecer o abandono do campo pela cidade, triste abandono, que exige aplicação rápida de todos os meios profilácticos aconselhados. E estes são, sem dúvida, os que puderem dar às populações, no ambiente em que nasceram os meios necessários ao seu progresso económico e à sua tranquilidade espiritual.
Embora reconheçamos as dificuldades económicas, que poderão obstar à rápida e eficiente resolução deste problema da viação rural, desejamos, tal como a Câmara Corporativa, que «o menor prazo possível» contido na base I seja, realmente, um breve prazo.
Em referência à alínea II do § 1 da base I, quero chamar à atenção do legislador para o conceito de «povoação com mais de 100 habitantes», nela incluído. Na realidade, nas nossas zonas rurais especialmente nas de orografia mais acentuada, aglomerados populacionais importantes não formam, propriamente, uma povoação, no seu conceito clássico de casas e arruamentos. Dispõem-se, sim, ao longo de um vale, condicionados à riqueza que aquele lhes confere, a aforamentos ou, ainda, a actividades económicas locais, formando núcleos populacionais, na ordem das centenas e, às vezes, até de um milhar de habitantes.
Não nos parece justo sacrificar estas zonas no conceito clássico e por isso nos permitimos fazer este reparo, que julgamos de acordo com o espírito da proposta de lei em discussão.
Quanto à base II da proposta, parece-nos insuficiente uma classificação de estradas e caminhos municipais alheada de futuras realidades previstas nos planos de fomento. Quero referir-me às redes de estradas nas zonas destinadas a repovoamento florestal ou já arborizadas. Muitas dessas zonas não são, nem serão, pertença do Estado e, por essa razão, não podem os serviços florestais solucionar os problemas da suas redes rodoviárias. Não podemos compreender como se poderá efectuar um repovoamento florestal, se não assegurarmos, ab initio, um acesso fácil a essas regiões, que garanta a rentabilidade dos capitais investidas, quer pelo Estado, quer pelos particulares, nessa tão instante como importante fonte de riqueza nacional.
Como flagrante exemplo do que refiro, recordo, por melhor conhecimento loca], as zonas das bacias hidrográficas do Mira e do Guadiana, e, bem assim, as restantes do maciço montanhoso que separa as províncias do Baixo Alentejo e Algarve.
Basta olhar para qualquer mapa rodoviário para sentirmos uma dolorosa sensação de carência que, infelizmente, corresponda à confrangedora realidade. São milhares e milhares de hectares, alguns cobertos por montados e outros destinados à futura arborização, sem disporem da mais elementar via de comunicação. Pergunto: como poderá efectuar-se este repovoamento em ritmo aceitável, se estas regiões não forem dotadas de redes rodoviárias eficientes para o transporte de produtos de tão difícil manuseamento. Como poderão os proprietários colaborar activamente no plano, sã aquilo que habitualmente produzem sofre a desvalorizarão devida a esta fatalidade geográfica?
Notório como é o interesse público do problema, parece lógico dever atribuir-se às autarquias locais a sua resolução. Mas como de antemão sabemos da fragilidade dos seus recursos económicos, só do Estado poderá vir, nesse aspecto, a solução de tão magno problema; por isso, e dada a boa vontade expressa, em toda a proposta que estamos a apreciar, parece-nos mais que justificada a inclusão destas redes rodoviárias nos futuros enquadramentos de estradas e caminhos municipais, atendendo, porém, ao pressuposto propósito de onerar o menos possível os parcos recursos dos municípios.
Importante problema de ordem geral, com especial interesse para o meu distrito, é o que se aborda no n.° 2 da base III e que se refere às possibilidades de exceder, no sentido favorável, as características técnicas legais das estradas e caminhos municipais.
Na verdade, uma viação automóvel, com pesadas a grandes máquinas agrícolas, mal se compadece, hoje, com a estreiteza normal das estradas e caminhos por onde, todos os dias e a todas as horas, essas máquinas têm de deslocar-se.
Por isso, associando-nos, com o maior prazer, a essa possibilidade que se dá ao Ministro das Obras Públicas de autorizar que sejam excedidas as características técnicas legais.
No entanto, parece-nos que o critério exposto na proposta e defendido pela Câmara Corporativa, filiando essa excepção especialmente em conveniências de ordem urbanística, deverá, antes, ser substituído ou, pelo menos, alargado a conveniências de ordem prática. Nestas condições, isto é, sempre que se verifiquem conveniências desta ordem, as câmaras municipais deverão beneficiar das facilidades financeiras previstas no plano até que, atendendo ao que a própria Câmara Corporativa reconhece, sejam actualizadas as características técnicas das estradas e caminhos municipais, hoje ainda regulamentadas por diploma há quinze anos em vigor.
Achamos também que, além da revisão preconizada na classificação dos caminhos municipais, deve fazer-se nova classificação das estradas municipais, condicionada à opinião das autarquias locais, por serem estas quem melhor conhece as necessidades regionais e para quem mais frequentemente, apelam as populações necessitadas.
São de louvar a permissão de associação de municípios para a resolução de problemas comuns, o auxílio técnico garantido por intermédio das direcções-gerais, a preocupação de dar prioridade em benefícios às zonas menos evoluídas, enfim, todo o conteúdo das restantes bases, a revelar conhecimento cabal da aflitiva