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508 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 205

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Como a frequência às aulas teóricas é livre, o número de alunos que a elas assistem não excede normalmente 50 a 60 por cento dos valores indicados; como, por outro lado, a lotação normal dos nossos anfiteatros é de 115 alunos, não temos actualmente qualquer problema lê superlotação, a não ser a título acidental.

No que se refere às aulas práticas, a organização do serviço é regulada pelo Decreto n.º 20 258, de 31 de Agosto de 1931.

O Instituto Superior Técnico utiliza esse decreto de maneire, a constituir o maior número possível de turmas praticas, sendo inclusivamente a única Faculdade portuguesa que interpreta o seu artigo 9.º nó sentido de organizar as aulas práticas de Desenho e de Geometria descritiva na base de 25 alunos, e não de 50.

O quadro II indica o número de alunos por turma prática.

QUADRO II

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As únicas cadeiras em que teria sido possível efectuar uma redução no número de alunos seriam as que se indicam no quadro in.

QUADRO II

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